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TEST SUPPRIMÉ, PEUT-ÊTRE VOUS INTÉRESSEZ:Administração Financeira - Prova 02

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Titre du test:
Administração Financeira - Prova 02

Description:
Cap.4, 6, 7 e 8

Auteur:
3°SG-PL MEDINA
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Date de Création:
18/10/2018

Catégorie:
Autres

Nombres des questions: 104
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Preferencialmente, o Gestor de Suprimentos de Fundo deverá ser: Oficial ou servidor de nível superior Oficial ou servidor de nível médio Oficial ou praça com conhecimento técnico Oficial do Corpo de Intendente .
É expressamente vedada à transferência de SF a outro Gestor, durante o período de aplicação. V F.
Deverá ser formalizado por OS contendo, em anexo, a proposta que originou a sua concessão? Ato de Concessão de Suprimento de Fundos Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) Conta Tipo "B" Ato de Cessão de Suprimento de Fundos.
A concessão de SF deverá ocorrer preferencialmente por meio do CPGF. V F.
A Concessão de SF, somente ocorrerá para realização de despesas de caráter normal. F V.
Não poderá ser concedido SF a militar ou servidor responsável por dois SF NÃO COMPROVADOS junto a DFM. F V.
Não poderá ser concedido SF a militar ou servidor que exerça as funções de OD. V F.
O prazo limite para que a prestação de contas de SF dê entrada no protocolo do CCIMAR será de: 10 dias 30 dias 90 dias 15 dias.
Em caso de OMISSÃO por parte do OD responsável pela concessão, fica fixado o prazo de quantos dias para Prestação de Contas? 15 dias 20 dias 30 dias 10 dias.
O prazo para Comprovação perante o OD não poderão exceder a ____________a contar do encerramento do prazo de aplicação. 30 dias 20 dias 10 dias 15 dias.
O SF por ser uma conta de responsabilidade é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL. V F.
A despesa executada por meio de SF deverá observar os princípios básicos da: Legalidade Impessoalidade Moralidade Igualdade Publicidade.
É aquele que, sob orientação direta do OD ou seu substituto, recebe numerário para realizar despesas de caráter excepcional, que não possam se subordinar ao processo normal. Gestor de Suprimento de Fundos Operador do SIAFI Gestor de Material Gestor de Pagamento da Marinha.
Na impossibilidade de atendimento, o OD poderá em caráter excepcional, conceder SF a: Suboficial, Sargento ou Servidor de nível médio Sargento, Cabo ou Servidor de nível médio.
Para os casos em que COMPROVADAMENTE não seja possível a utilização do CPGF, poderá ser utilizada a conta bancária do: Tipo "B" Tipo "C" Tipo "D" Tipo "A".
É o instrumento de pagamento, emitido em nome da UG e operacionalizado pela BBCartões, utilizado EXCLUSIVAMENTE pelo portador nele identificado, no casos indicados em ato próprio do OD. CPGF Conta Bancária do Tipo B Conta de Aplicação Financeira Conta Transitória.
Somente deverá ocorrer em caráter excepciona,l onde comprovadamente não seja possível utilizar o CPGF. Conta Tipo "B" Conta Tipo "A" Conta Tipo "C" Conta Tipo "D".
Visa otimizar as aquisições enquadradas como SF, basicamente sendo aplicado nas despesas de PEQUENO VULTO e PRONTO PAGAMENTO. CPGF Conta Tipo "B" Conta Transitória Conta de Municiamento.
O OD deverá fixar, OBRIGATORIAMENTE, os PRAZOS PARA APLICAÇÃO os quais não poderá exceder quantos dias a contar do dia em que o número estiver disponível na conta bancária do suprido ou do dia do saque do numerário atinente à OBP. 90 dias 30 dias 10 dias 15 dias.
Consiste no principal instrumento utilizado para REGISTRO, ACOMPANHAMENTO e CONTROLE da execução ORÇAMENTÁRIA, FINCEIRA e PATRIMONIAL do Governo Federal. SIAFI Contas a Pagar e a Receber Unidade Administrativa Modalidade de Uso.
Estes documentos geram compromissos de PAGAMENTO e de RECEBIMENTO que montarão o(a): Fluxo Financeiro Níveis de Utilização Programação Financeira Modalidade de Uso.
Nível Central: SOF STN SFCI DGOM DFM CCIMAR.
Nível Setorial: SOF STN SFCI DGOM DFM CCIMAR.
Nível de Execução Unidades Gestoras em geral e Setoriais FN FDEPM CCCPM.
Busca a realização da execução ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA e PATRIMONIAL, de forma INTEGRADA, minimizando custos, a par da eficiência e eficácia na gestão dos recursos alocados na lei orçamentária. Nível de Execução Nível Setorial Nível Central.
Entidade supervisionada por uma Unidade da Administração Direta. Órgão Unidade Orçamentária Unidade Administrativa Unidade Gestora.
A Unidade Administrativa responsável pela supervisão da MB é a STN. F V.
REPARTIÇÃO da Administração Direta a que a Lei do Orçamento ou mais especificamente, o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) consigna dotações específicas para realização do Programas de Trabalho (PT) do Governo Federal. Unidade Orçamentária (UO) Unidade Administrativa (UA) Unidade Gestora (UG) Órgão.
As UO, por estarem contempladas no orçamento com dotações próprias, são codificadas no SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL. V F.
REPARTIÇÃO PÚBLICA da Administração Direta à qual a Lei do Orçamento NÃO consigna diretamente créditos Unidade Administrativa (UA) Unidade Gestora (UG) Unidade Orçamentária (UO).
A UNIDADE ADMINISTRATIVA necessita de PROVISÕES de crédito para executar PT/PI. V F.
A UNIDADE ADMINISTRATIVA trata-se de um SERVIÇO ou SETOR VINCULADO a uma UO. V F.
UO ou a UA investida de AUTORIDADE para gerir CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS e RECURSOS FINANCEIROS, próprios ou sob descentralização. Unidade Gestora (UG) Unidade Administrativa (UA) Unidade Orçamentária (UO).
Correlacione as UNIDADES GESTORAS SETORIAIS (UGS): Setorial Contábil Setorial Financeira e de Custos Setorial Orçamentária Setorial de Controle interno.
UG responsável pela realização da parcela do programa de trabalho, contido num crédito. UNIDADE GESTORA RESPONSÁVEL (UGR) UNIDADE GESTORA EXECUTORA (UGE).
Poderá TRANSFERIR, no todo ou em parte, créditos orçamentários e recursos financeiros próprios para outra UG, objetivando a execução de determinado PT/PI. UNIDADE GESTORA RESPONSÁVEL (UGR) UNIDADE GESTORA EXECUTORA (UGE).
UG que realiza ATOS de gestão orçamentária, financeira ou patrimonial, cujo titula, em consequência, está sujeito à TOMANDA ou PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. UNIDADE GESTORA EXECUTORA (UGE) UNIDADE GESTORA RESPONSÁVEL (UGR).
A UG que utiliza seus PRÓPRIOS CRÉDITOS passa a ser, simultaneamente, UGR e UGE. V F.
Na MB, as UG Setoriais são: Setorial Contábil Setorial Financeira e de Custos Setorial Orçamentária Setorial de Controle Interno Setorial de Planejamento Estratégico Setorial de Fundo de Desenvolvimento.
Entende-se por GESTÃO o ato de GERIR parcela do patrimônio da União. v F.
Aplica-se o conceito de gestão ao patrimônio: TESOURO FUNDOS ENTIDADES SUPERVISIONADAS PELA UNIÃO DA UNIÃO.
Na MB SOMENTE é operacionalizada a gestão 00001 - TESOURO NACIONAL V F.
Como denomina-se no SIAFI a abrangência do tratamento de atos e fatos contábeis de determinada unidade pelo sistema, podendo ser TOTAL ou PARCIAL. MODALIDADE DE USO FORMA DE ACESSO ABRANGÊNCIA EVENTO.
Caracteriza-se, basicamente, pelo processamento de atos e fatos contábeis da UNIDADE PELO SIAFI (processamento da unidade pelo próprio sistema). MODALIDADE DE USO TOTAL MODALIDADE DE USO PARCIAL.
Caracteriza-se, basicamente, pelo processamento de atos e fatos contábeis EM SISTEMA PRÓPRIO DA UNIDADE (extra-SIAFI),cujos balancetes e balanços serão incorporados no SIAFI. MODALIDADE DE USO PARCIAL MODALIDADE DE USO TOTAL.
Maneira pela qual as unidades, que utilizam o SIAFI, na modalidade de uso total, FORMALIZAM os seus registros contábeis naquele sistema, podendo ser "on-line" ou "off-line". FORMA DE ACESSO MODALIDADE DE USO GESTÃO ABRANGÊNCIA.
Na MB, são consideradas "on-line" todas as UG que utilizam o SIAFI na modalidade de uso PARCIAL. F V.
A quem compete a DEFINIÇÃO e ALTERAÇÃO quanto ao ENQUADRAMENTO, de cada UG, em uma das duas formas de acesso. DFM CCIMAR STN CM.
A quem compete autorizar a ALTERAÇÃO DA FORMA DE ACESSO de uma UG (de "off-line para "on-line"), mediante solicitação da DFM. STN CCIMAR DGOM CM.
QUALQUER ATO ou FATO contábil que mereça tratamento no SIAFI. EVENTO GESTÃO SITUAÇÃO TRANSAÇÃO.
Não existe NENHUMA UG na MB com acesso "off-line". V F.
Correlacione, segundo a estrutura do Código de evento (XXYZZZ): XX Y ZZZ.
Para cada evento é atribuído um código, composto de 6 NÚMEROS (XXYZZZ). V F.
Correlacione os Índices dos códigos de evento, em termos de "tipo": 0 1 2 3 5 6 7 8.
A operação do SIAFI é realizada por meio da: Internet Intranet.
As CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS que possibilitam a navegação no SIAFI, via WEB. Microcomputador e impressora Senha com restrição de usuário Conformidade de operadores Conformidade contábil.
Consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações. Conformidade dos Registros de Gestão Conformidade de Operadores Conformidade Contábil.
A realização de despesas mediante SF, no âmbito da MB, deverá ocorrer, PREFERENCIALMENTE, por meio da CONTA BANCÁRIA do Tipo "B". F V.
O ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS deverá ser formalizado por MENSAGEM. F V.
O SF não poderá ter aplicação diversa daquela especificada no ATO DE CONCESSÃO e na NOTA DE EMPENHO. V F.
As restrições por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida constituirão ANULAÇÃO DE DESPESA. V F.
O ACOMPANHAMENTO e a FISCALIZAÇÃO da concessão de SF devem ser realizados pela OMPS. F V.
Em casos excepcionais e devidamente fundamentados, o OD poderá conceder SF com prazos superiores, devendo informar a quem? CCIMAR por msg DFM por msg DGOM por msg.
São previstos 3 TIPOS de CONFORMIDADE: de registros de gestão (UG) de operadores (UG) contábil (DFM).
As CONFORMIDADES poderão ser registradas de 2 FORMAS: COM restrição SEM restrição.
Tem por finalidade precípua verificar se os registros dos atos e fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela UGE foram realizados em observância às normas vigentes. Conformidade dos Registros de Gestão Conformidade de Operadores Conformidade Contábil.
A responsabilidade pelo registro da CONFORMIDADE DE REGISTROS DE GESTÃO é do: Agente Fiscal da UGE Agente Financeiro da UGE.
O Agente Fiscal e seu substituto serão formalmente designados pelo TITULAR DA UGE. V F.
Tem por finalidade precípua assegurar que, no nível da UG, SOMENTE estão HABILITADOS a acessar o sistema os usuários devidamente credenciados. Conformidade de Operadores Conformidade Contábil Conformidade dos Registros de Gestão.
Além do cadastramento do titular indicado pela UG, a DFM habilitará, AUTOMATICAMENTE, o Agente Financeiro, como eventual substituto. V F.
A CONFORMIDADE CONTÁBIL é da competência da DFM, perante a STN. V F.
Visa registrar o resultado dos exames procedidos nos processos e outras peças contábeis da UG da MB Conformidade Contábil Conformidade de Operadores Conformidade dos Registros de Gestão.
Este sistema possibilita a comunicação, por nota, utilizando a rede SIAFI, entre as Unidades de Controle Interno, Setoriais e de assessoria do Controle Externo (TCU) Sistema "COMUNICA-SIAFI" Conformidade Contábil Conformidade de Operadores Conformidade dos Registros de Gestão.
Senha-Rede é o sistema de controle de acesso utilizado na Rede de Comunicação SERPRO. V F.
É o instrumento de segurança de que dispõe o SIAFI: Conformidade Operação.
É realizada por meio da internet, devendo apenas dispor de microcomputador e impressora com as características mínimas que possibilitem a navegação no SIAFI, via WEB Operação do SIAFI Conformidade.
Quando do recebimento da msg, a DFM efetuará o REGISTRO e CREDENCIAMENTO do usuário no sistema e enviará à UG a(o): Senha Provisória Senha Definitiva.
Descredenciamento de Usuários do SIAFI: Passagem de Função Afastamento do serviço Decisão de caráter administrativo do OD.
São algumas das características da Senha Definitiva: Ter no mínimo 6 e no máximo 12 caracteres Ser diferente das 3 últimas senhas, nos casos de alteração.
Agrupamento de diferentes TRANSAÇÕES destinadas a possibilitar que um determinado usuário possa executar tarefas correlatas. Perfis Níveis de Acesso.
É a maneira pela qual o SIAFI delimita o grau de ATUAÇÃO das UG e de seus usuários, respectivamente. Níveis de Acesso Perfil.
São cadastradas neste nível TODAS AS UG DA MB, exceto UG Setoriais e UG de Relatores de PM (inclusive ODS) Nível 1 Nível 3.
São cadastradas neste nível TIDAS AS UG DE RELATORES DE PM (inclusive ODS) e UG Setoriais. Nível 3 Nível 1.
Permite ao usuário digitar e consultar DADOS DE SUA PRÓPRIA UG. Nível 1 Nível 3.
Permite ao usuário digitar e consultar DADOS DE SUA PRÓPRIA UG e de TODAS AS UG DA MB Nível 3 Nível 1.
A Unidade Administrativa trata-se de um SERVIÇO ou SETOR VINCULADO a uma UO. V F.
A UG que utiliza seus próprios créditos passa a ser, SIMULTANEAMENTE, UGR e UGE. V F.
Código que determina o que será contabilizado, quando da LIQUIDAÇÃO e REALIZAÇÃO ou CANCELAMENTO do documento hábil Situação Transação Evento.
É a SITUAÇÃO que indica os eventos a serem aplicados V F.
É o CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS pelo qual o operador, da UG "on-line", insere, atualiza, consulta ou imprime INFORMAÇÕES NO SIAFI. Transação Situação Evento.
As TRANSAÇÕES podem ser: de consulta de registro de dados de impressão.
A RELAÇÃO DAS TRANSAÇÕES poderá ser obtida por intermédio da consulta ao Manual do SIAFI. V F.
A digitação de TRANSAÇÕES no SIAFI, na linha de comandos, deverá ser precedida da digitação do sinal ">". V F.
Esta transação permite DETALHAR UMA CONTA CONTÁBIL e CONTAS CORRENTES, bem como o demonstrativo sintético do razão. CONRAZÃO CONCONTA CONEVENTO.
Fornece um DETALHAMENTO COMPLETO sobre determinada conta contábil CONCONTA CONRAZÃO CONEVENTO.
Possibilita verificar, para determinado evento, COMO PREENCHER OS CAMPOS dos documentos CONEVENTO CONCONTA CONRAZÃO.
Possibilita visualizar TODAS AS CONTAS CONTÁBEIS movimentadas pela UG BALANCETE CONEVENTO CONCONTA.
Possibilita, durante as consultas, TRANSFERIR o acesso ao SIAFI de determinado exercício para outro SISTEMA CELULAS BALANCETE.
Possibilita efetuar consultas inerentes às MOVIMENTAÇÃO de células de crédito orçamentário. CELULAS SISTEMA BALANCETE.
Possibilitam verificar um documento anteriormente registrado no SIAFI CONOB CONGPS CONNL CONNE CONNC CONDARF CONNS.
Permitem realizar CONTABILIZAÇÕES e ATUALIZAR cadastros do sistema. Transações de Registros de Dados Transações de Impressão de Dados.
Transações de Consulta: CONRAZÃO CONCONTA BALANCETE INCDH AUTOCREDOR IMPOB.
Transações de Registro de Dados: INCDH ATUCREDOR CANOB IMPOB IMPRELOB.
Transações de Impressão de Dados: IMPOB IMPRELOB CANOB BALANCETE.
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