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TEST SUPPRIMÉ, VOUS POUVEZ ÊTRE INTÉRESSÉ PAR : Cap 01 - Justiça e Disciplina - Agregação

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Cap 01 - Justiça e Disciplina - Agregação

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Head93
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Date de création: 18/02/2025

Catégorie: Autres

Questions numériques : 36
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Ordre du jour :
É a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo ou Quadro, nele permanecendo sem número. Agregação Deserção Desligamento .
O ato de agregação, quando incidir nas hipóteses previstas no art. 82 do Estatuto dos Militares (EM), terá como consequência o AFASTAMENTO TEMPORÁRIO do Serviço Ativo da Marinha (SAM), devendo constar a data a partir da qual o militar foi agregado e o motivo determinante da agregação, de conformidade com o EM; Verdadeiro Falso.
Os militares serão agregados pela JUSTIÇA MILITAR nos seguintes casos: quando DESERTOR, o momento para agregação dar-se-á de acordo com o art. 82, inciso VII e § 2º do EM, art. 454 § 1º e art. 456 § 4º do CPPM; após condenação à pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, prevista no Código Penal Militar (CPM), ocorrerá a agregação, a partir da data da publicação da sentença (art. 82 inciso XI e § 2° do EM); ter sido preso cautelarmente (exemplo: prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária); ter sido internado por mandado judicial; .
Os militares serão agregados pela JUSTIÇA COMUM nos seguintes casos: quando DESERTOR, o momento para agregação dar-se-á de acordo com o art. 82, inciso VII e § 2º do EM, art. 454 § 1º e art. 456 § 4º do CPPM; após condenação à pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, prevista no Código Penal Militar (CPM), ocorrerá a agregação, a partir da data da publicação da sentença (art. 82 inciso XI e § 2° do EM); ter sido preso cautelarmente (exemplo: prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária); ter sido internado por mandado judicial; .
Os militares serão agregados por QUALQUER FORO nos seguintes casos: quando DESERTOR, o momento para agregação dar-se-á de acordo com o art. 82, inciso VII e § 2º do EM, art. 454 § 1º e art. 456 § 4º do CPPM; após condenação à pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, prevista no Código Penal Militar (CPM), ocorrerá a agregação, a partir da data da publicação da sentença (art. 82 inciso XI e § 2° do EM); ter sido preso cautelarmente (exemplo: prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária); ter sido internado por mandado judicial; Após ter sido condenado à pena privativa de liberdade superior a seis meses, em decisão transitada em julgado, a partir da data indicada no ato que tornar público esse evento, enquanto durar a execução, excluído o período de sua suspensão condicional, se concedida, ou até ser declarado indigno de pertencer às Forças Armadas ou com elas incompatível .
O militar afastado, ficará impedido de desempenhar suas funções durante o período em que tramitar o processo, se por sua atuação se tornar incompatível com o cargo (art. 44, §§1º e 2º, do EM). Verdadeiro Falso.
O militar agregado por ter sido condenado à pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, ficará, pelo tempo fixado na sentença, sem função, adido à sua OM, onde deverá comparecer regularmente, de acordo com o art. 64 do CPM, combinado com o art. 84 do EM Afastamento do Exercício de Cargo ou de Desempenho de Funções do Militar Condenado Afastamento do Desempenho de Funções de Militar Não Agregado.
O militar que responde em liberdade a processo, no Foro Comum ou Militar, ainda não agregado ao respectivo Quadro, será afastado do cargo e ficará impedido de desempenhar suas funções, se a natureza do crime que lhe é imputado for incompatível com o exercício da função militar, de acordo com o art. 44 do EM e art. 394 do CPPM; Afastamento do Exercício de Cargo ou de Desempenho de Funções do Militar Condenado Afastamento do Desempenho de Funções de Militar Não Agregado.
O militar afastado deverá permanecer em sua OM de origem, devendo sua rotina ser definida a critério do Comandante/Diretor. Afastamento do Exercício de Cargo ou de Desempenho de Funções do Militar Condenado Afastamento do Desempenho de Funções de Militar Não Agregado.
O militar agregado ficará adido à OM onde servia, DN ou em OM designada pelo SDP ao qual está vinculado, onde estiver situado o Juízo no qual tramitar o processo. Quando o Foro do processo localizar-se em município que não o da sede do DN, o militar deverá ficar adido à OM mais próxima daquele Foro, desde que o Comandante ou autoridade equivalente lhe seja hierarquicamente superior (art. 84 do EM e art. 392 do CPPM) Afastamento do Exercício de Cargo ou de Desempenho de Funções do Militar Condenado Afastamento do Desempenho de Funções de Militar Não Agregado O Afastamento do Militar da Organização Militar.
O afastamento do militar, ainda não agregado, de sua OM deverá ocorrer, necessariamente, quando estiver ele denunciado por cometimento de crime que tenha violado as obrigações e os deveres militares, de tal modo que resulte em ameaça à preservação dos preceitos da hierarquia e da disciplina Verdadeiro Falso.
Caberá ao SDP afastar e designar a OM onde o militar ficará adido, cujo Comandante/Diretor estabelecerá a rotina a ser seguida pelo militar. Verdadeiro Falso.
O ato de agregação e afastamento do exercício de funções será expedido pelo ............. ou pela autoridade à qual tenha sido delegada competência; SDP Comandante da Marinha Comandante do Distrito Naval.
O afastamento de funções perdurará até que o militar agregado pelos motivos constantes do inciso 1.3.3 seja absolvido ou seja condenado à pena privativa de liberdade superior a seis meses. Verdadeiro Falso.
É o ato pelo qual o militar agregado retorna ao respectivo Corpo ou Quadro, tão logo cesse o motivo que determinou a sua agregação. Agregação Deserção Desligamento Reversão .
O militar agregado nas condições estabelecidas no inciso 1.3.3 reverterá ao Serviço Ativo por ato do ................. ou da autoridade a qual tenha sido delegada competência. SDP Comandante da Marinha Comandante do Distrito Naval.
O Ato de reversão ocorrerá a partir da ocorrência de uma das seguintes situações: quando desertor, se oficial, a reversão dar-se-á, ao final do processo. quando desertor, se praça com estabilidade assegurada, a reversão dar-se-á, ao final do processo quando desertor, se praça com estabilidade assegurada, após captura ou apresentação voluntária . do término do cumprimento da pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, ou do término do cumprimento de pena privativa de liberdade superior a seis meses, desde que não tenha sido declarado indigno de pertencer às Forças Armadas ou com elas incompatível; quando desertor, se oficial, após captura ou apresentação voluntária . em qualquer tempo, no decorrer do processo, ao cessar o motivo pelo qual o militar ficou, exclusivamente, à disposição da Justiça Comum.
Não poderá constar de qualquer Quadro de Acesso ou Lista de Escolha e de qualquer relação para promoção, o OFICIAL que: denunciado em processo criminal comum ou militar, enquanto não transitar em julgado a sentença; submetido a Conselho de Justificação (CJ) instaurado ex officio; for condenado, enquanto durar o cumprimento da pena, inclusive no caso de suspensão condicional da pena, não se computando o tempo acrescido à pena original para fins de sua suspensão condicional; condenado à pena de suspensão do exercício do posto, cargo ou função, prevista no CPM, durante o prazo dessa suspensão; submetido a Conselho de Disciplina instaurado ex officio; condenado à pena de suspensão do exercício do graduação, cargo ou função, prevista no CPM, durante o prazo dessa suspensão; considerado como desertor; preso preventivamente, ou em flagrante delito, enquanto a prisão não for revogada preso preventivamente em virtude de IPM instaurado;.
Não poderá constar de qualquer Quadro de Acesso, a PRAÇA quando (art. 36 do Dec. nº 4.034/2001): denunciado em processo criminal comum ou militar, enquanto não transitar em julgado a sentença; submetido a Conselho de Justificação (CJ) instaurado ex officio; for condenado, enquanto durar o cumprimento da pena, inclusive no caso de suspensão condicional da pena, não se computando o tempo acrescido à pena original para fins de sua suspensão condicional; condenado à pena de suspensão do exercício do posto, cargo ou função, prevista no CPM, durante o prazo dessa suspensão; submetido a Conselho de Disciplina instaurado ex officio; condenado à pena de suspensão do exercício do graduação, cargo ou função, prevista no CPM, durante o prazo dessa suspensão; considerado como desertor; preso preventivamente, ou em flagrante delito, enquanto a prisão não for revogada preso preventivamente em virtude de IPM instaurado; estiver sub judice, por recebimento de denúncia, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado;.
O militar que estiver respondendo a processo na justiça criminal, comum ou militar, em liberdade, não poderá ser movimentado para OM localizada fora da sede do Foro correspondente, exceto quando devidamente autorizado pelo Juízo competente, e pela DPMM ou CPesFN. Verdadeiro Falso.
Não poderá ser transferido para a Reserva Remunerada, a pedido, o militar que: respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição; respondendo a processo administrativo disciplinar. cumprindo pena de qualquer natureza respondendo a processo no Foro militar indiciadas em IPM desertoras.
Não poderá ser realizado o licenciamento do SAM, a pedido de quaisquer praças não estáveis, inclusive as que estejam prestando o Serviço Militar Inicial, quando: respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição; respondendo a processo administrativo disciplinar. cumprindo pena de qualquer natureza respondendo a processo no Foro militar indiciadas em IPM desertoras.
De acordo com o Memorando nº 7/MB, de 20 de setembro de 2011, do Comandante da Marinha, poderá ser realizado o LSAM ex officio das praças sem estabilidade que estiverem sujeitas à justiça militar e/ou comum (indiciados ou denunciados), por conveniência administrativa. Verdadeiro Falso.
O militar prestando o serviço militar obrigatório (SMO), desde que tenha cumprido o seu tempo de serviço obrigatório, serviço militar voluntário (SMV) ou em prorrogação (engajamento ou reengajamento) sendo processado pelo crime de Deserção, pode ser licenciado do SAM após o recebimento da denúncia. Verdadeiro Falso.
A exclusão a bem da Disciplina de Praças com estabilidade assegurada condiciona-se à decisão de competente do: Conselho de Disciplina Conselho de Justificação.
O oficial será excluído ex officio da MB quando houver perdido o posto e a patente, em decorrência de decisão do ............ , em tempo de paz, que o declare indigno para o Oficialato ou com ele incompatível Conselho de Disciplina Conselho de Justificação Superior Tribunal Militar .
Não será computável para efeito algum, salvo para inclusão em quota compulsória, o tempo que: decorrido em cumprimento de pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, por sentença transitada em julgado decorrido em cumprimento de pena privativa de liberdade, por sentença transitada em julgado cumprindo pena de qualquer natureza respondendo a processo no Foro militar indiciadas em IPM passado como desertoras.
O militar que deixar de ser promovido será ressarcido dos direitos inerentes à antiguidade, quando for impronunciado ou absolvido. Verdadeiro Falso.
A instauração de Inquérito Policial/Processo Penal, Militar/Comum, não obsta a submissão do militar ao procedimento administrativo para apuração de contravenção disciplinar apurada e caracterizada nos respectivos autos, bem como não enseja o sobrestamento da aplicação da sanção disciplinar, considerando o princípio da independência das instâncias penal e administrativa; Verdadeiro Falso.
Na hipótese da conduta configurar, ao mesmo tempo, crime militar e contravenção disciplinar não deverá haver procedimento administrativo para apuração de contravenção disciplinar, salvo se, na hipótese de arquivamento ou absolvição, em sede de Inquérito Policial/Processo, Militar/Comum, ficar constatada a existência de falta residual por parte do militar que não tenha sido absolvido por inexistência do fato ou por negativa de autoria, pelo mesmo fato. Verdadeiro Falso.
Os candidatos sub judice serão tratados em igualdade de condições com os demais candidatos, até o advento de eventual decisão judicial em contrário. Verdadeiro Falso.
Aos candidatos sub judice se aplicam diferentes regras do concurso e do Curso a que estiverem vinculados, relativos à carreira dos oficiais ou das praças, respeitando-se, expressamente, a amplitude do contido na respectiva decisão judicial; Verdadeiro Falso.
O acesso a outros cursos, a nomeação ou promoção ao término do respectivo Curso, conforme o caso, é consequência natural da conclusão do mesmo pelo candidato sub judice. A eventual matrícula em outro curso, a nomeação ou a promoção inicial e subsequentes só se darão por expressa determinação judicial, as quais só se confirmarão, em definitivo, com o trânsito em julgado da decisão judicial. Verdadeiro Falso.
Todos os atos administrativos pertinentes à carreira desse pessoal, tais como Ordens de Serviço, Portarias, Termos de Compromisso etc, deverão ser lavrados em separado e neles se fará constar, explicitamente: a condição sub judice; o número e espécie do processo judicial, a vara e a origem; o tipo de decisão judicial data da decisão judicial; transcrição integral da parte que contém a determinação judicial. passado como desertoras.
Não se fará referência à condição de sub judice nas formaturas, cerimônias festivas ou outros atos públicos Verdadeiro Falso.
É indevido o Adicional de Habilitação aos candidatos sub judice, matriculados em curso do SEN, que tenham concluído o referido curso com aproveitamento, de acordo com a legislação que trata da Remuneração dos Militares em vigor Verdadeiro Falso.
Rapport de test