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Cap 01 - Obrigações militares - Estatuto dos Militares p3

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Cap 01 - Obrigações militares - Estatuto dos Militares p3

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Date de création: 2025/04/10

Catégorie: Autres

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São direitos dos militares: garantia da patente em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes, quando oficial, nos termos da Constituição;. o provento calculado com base no soldo integral do posto ou graduação que possuía quando da transferência para a inatividade remunerada, se contar com mais de trinta anos de serviço. provento calculado com base no soldo integral do posto ou graduação quando, não contando trinta anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada, ex officio, por ter atingido a idade-limite de permanência em atividade no posto ou na graduação, ou ter sido abrangido pela quota compulsória. a estabilidade, quando praça com 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo serviço;. o uso das designações hierárquicas;. a ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação;. a percepção de remuneração;.

São direitos dos militares: a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes. o funeral para si e seus dependentes, constituindo-se no conjunto de medidas tomadas pelo Estado, quando solicitado, desde o óbito até o sepultamento condigno. o fardamento, constituindo-se no conjunto de uniformes, roupa branca e roupa de cama, fornecido ao militar na ativa de graduação inferior a terceiro-sargento e, em casos especiais, a outros militares. a alimentação, assim entendida como as refeições fornecidas aos militares em atividade. a moradia para o militar em atividade. habitação para si e seus dependentes; em imóvel sob a responsabilidade da União, de acordo com a disponibilidade existente. a constituição de pensão militar;.

São direitos dos militares: a promoção. a transferência a pedido para a reserva remunerada;. as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças. a demissão e o licenciamento voluntários;. a moradia para o militar em atividade. o porte de arma quando oficial em serviço ativo ou em inatividade, salvo caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem aquele porte;. o porte de arma, pelas praças, com as restrições impostas pela respectiva Força Armada;.

O militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo regulamentação específica de cada Força Armada. Verdadeiro. Falso.

O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá: em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra de inclusão em quota compulsória ou de composição de Quadro de Acesso. em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos.

O pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser feitos coletivamente. Verdadeiro. Falso.

O militar só poderá recorrer ao Judiciário após esgotados todos os recursos administrativos e deverá participar esta iniciativa, antecipadamente, à autoridade à qual estiver subordinado. Verdadeiro. Falso.

Os militares são alistáveis, como eleitores, desde que oficiais, guardas-marinha ou aspirantes-a-oficial, suboficiais ou subtenentes, sargentos ou alunos das escolas militares de nível superior para formação de oficiais. Verdadeiro. Falso.

Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas às seguintes condições: se contar menos de 5 (cinco) anos de serviço, será, ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo mediante demissão ou licenciamento ex officio. se em atividade, com 5 (cinco) ou mais anos de serviço, será, ao se candidatar a cargo eletivo, afastado, temporariamente, do serviço ativo e agregado, considerado em licença para tratar de interesse particular; se eleito, será, no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus em função do seu tempo de serviço.

A remuneração dos militares na ativa é composta por: Soldo. Gratificações. Indenizações regulares.

A remuneração dos militares na inatividade é composta por: Proventos ( soldo + gratificações ). Adicionais.

O soldo é irredutível e não está sujeito à penhora, seqüestro ou arresto, exceto nos casos previstos em lei. Verdadeiro. Falso.

O valor do soldo é igual para o militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, de um mesmo grau hierárquico. Verdadeiro. Falso.

Por ocasião de sua passagem para a inatividade, o militar terá direito a tantas quotas de soldo quantos forem os anos de serviço, computáveis para a inatividade, até o máximo de 30 (trinta) anos. Verdadeiro. Falso.

Para efeito de contagem das quotas, a fração de tempo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias será considerada 1 (um) ano. Verdadeiro. Falso.

A proibição de acumular proventos de inatividade não se aplica aos militares da reserva remunerada e aos reformados quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados. Verdadeiro. Falso.

Os proventos da inatividade não poderão exceder à remuneração percebida pelo militar da ativa no posto ou graduação correspondente aos dos seus proventos. Verdadeiro. Falso.

O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira para os militares. Verdadeiro. Falso.

O planejamento da carreira dos oficiais e das praças é atribuição de cada um dos Comandos das Forças Singulares. Verdadeiro. Falso.

As promoções serão efetuadas pelos critérios de. Antigüidade. Merecimento. Escolha. Bravura. Post mortem.

Em casos extraordinários e independentemente de vagas, poderá haver promoção em ressarcimento de preterição. Verdadeiro. Falso.

A promoção de militar feita em ressarcimento de preterição será efetuada segundo os critérios de ANTIGUIDADE ou MERECIMENTO, recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido, na época devida, pelo critério em que ora é feita sua promoção. Verdadeiro. Falso.

A fim de manter a renovação, o equilíbrio e a regularidade de acesso nos diferentes Corpos, Quadros, Armas ou Serviços, haverá anual e obrigatoriamente um número fixado de vagas à promoção, nas proporções abaixo indicadas: Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros - 1/4 (um quarto) dos respectivos Corpos ou Quadros. Vice-Almirantes, Generais-de-Divisão e Majores-Brigadeiros - 1/4 (um quarto) dos respectivos Corpos ou Quadros. Contra-Almirantes, Generais-de-Brigada e Brigadeiros - 1/4 (um quarto) dos respectivos Corpos ou Quadros.

A fim de manter a renovação, o equilíbrio e a regularidade de acesso nos diferentes Corpos, Quadros, Armas ou Serviços, haverá anual e obrigatoriamente um número fixado de vagas à promoção, nas proporções abaixo indicadas: Capitães-de-Mar-e-Guerra e Coronéis - no mínimo 1/8 (um oitavo) dos respectivos Corpos, Quadros, Armas ou Serviços;. Capitães-de-Fragata e Tenentes-Coronéis - no mínimo 1/15 (um quinze avos) dos respectivos Corpos, Quadros, Armas ou Serviços;. Capitães-de-Corveta e Majores - no mínimo 1/20 (um vinte avos) dos respectivos Corpos, Quadros, Armas ou Serviços;.

O número de vagas para promoção obrigatória em cada ano-base para os postos relativos CMG, CF, CC, CT, 2T, 1T deste artigo será fixado, para cada Força, em decretos separados, até o dia 15 (quinze) de xxxxxx do ano seguinte. Janeiro. Junho. Outubro.

As vagas serão consideradas abertas: na data da assinatura do ato que promover, passar para a inatividade, transferir de Corpo ou Quadro, demitir ou agregar o militar;. na data fixada na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas ou seus regulamentos, em casos neles indicados;. na data oficial do óbito do militar.

Não haverá promoção de militar por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma. Verdadeiro. Falso.

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