option
Questions
ayuda
daypo
chercher.php

TEST SUPPRIMÉ, VOUS POUVEZ ÊTRE INTÉRESSÉ PAR : Cap 03 - Sindicância - Justiça e Disciplina p.1

COMMENTAIRES STATISTIQUES RECORDS
EFFECTUER UN TEST
Titre du test:
Cap 03 - Sindicância - Justiça e Disciplina p.1

Description:
Tem por objetivo fixar o conteúdo

Auteur:
Head93
AUTRES TESTS DE L'AUTEUR

Date de création: 25/02/2025

Catégorie: Autres

Questions numériques : 25
PARTAGER LE TEST
CommentaireNouveau commentaire
Il n'y a aucun commentaire sur ce test.
Ordre du jour :
É um procedimento administrativo sumário de que se utiliza a Administração Naval, com sindicados ou não, a fim de proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço. Sindicância Inquérito Policial Militar Inquérito Policial Civil .
A sindicância fornece elementos concretos para a imediata abertura do respectivo processo administrativo (Procedimento do RDM, Conselho de Disciplina, Conselho de Justificação) ou Inquérito Policial Militar (IPM). Verdadeiro Falso.
A sindicância tem caráter preparatório e deverá ser instaurada pelo Titular da OM Comandante do Distrito Naval Comandante da Marinha.
A Sindicância não se confunde com o processo administrativo nem com o IPM, não admitindo, para a apuração dos fatos, que sejam adotadas medidas que impliquem em: prisão ou detenção de elementos envolvidos exumação ou necrópsia de cadáver busca e apreensão em local não sujeito a jurisdição militar busca e apreensão a domicílio depoimento do sindicado.
Se da Sindicância resultarem indícios da ocorrência de ilícito penal, a autoridade nomeante determinará a instauração do competente IPM. Verdadeiro Falso.
No caso de contravenção disciplinar, determinará as providências necessárias para a responsabilização disciplinar do imputado. Verdadeiro Falso.
Com o propósito de facilitar a condução desse procedimento administrativo, sugere-se aos encarregados das sindicâncias que se utilizem, subsidiariamente, do : Código de Processo Penal Militar Estatuto dos Militares RDM.
A instauração de Sindicância compete aos xxxxxxxxxxxx , nestas normas denominados autoridades nomeantes. Oficiais do jurídico Titulares de OM Oficiais de Serviço .
A Sindicância é iniciada mediante xxxxxxx (modelos do Anexo B), preferencialmente dentro do prazo máximo de 48 horas, após o conhecimento do fato a ser apurado. Portaria de Instauração Portaria Termo de compromisso .
A designação de encarregado da Sindicância será feita na xxxxxxxx da autoridade nomeante e quando a Sindicância se destinar a apuração de Contravenção Disciplinar, recairá em militar mais antigo do que o suposto autor da contravenção Portaria de Instauração Portaria Termo de compromisso .
Havendo necessidade de substituição do encarregado, no curso das investigações, esta será feita por meio de nova portaria da autoridade nomeante, a qual deverá conter a motivação do ato Verdadeiro Falso.
A substituição do encarregado, no decorrer da Sindicância, deverá ser informada por Mensagem Ofício Ofício externo.
O encarregado da Sindicância assume as atribuições que lhe foram delegadas pela autoridade nomeante por meio da respectiva Portaria de Instauração Portaria Termo de compromisso Portaria de Autuação .
Se, durante as investigações, o encarregado verificar a existência de indícios de contravenção disciplinar ou crime contra oficial mais antigo, emitirá um xxxxxxxx , sem tecer comentários quanto à ação do oficial mais antigo e remeterá os autos à autoridade nomeante Relatório Parcial Ofício Parecer Documento normativo.
A designação do escrivão, por meio de xxxxxx (modelo do Anexo D), caberá ao respectivo encarregado da Sindicância, caso não tenha sido efetuada pela autoridade nomeante na “Portaria de Instauração” Portaria Ofício Parecer Despacho.
Quando se destinar a apuração de contravenção disciplinar por parte de oficial, a função será exercida por um Oficial Subalterno Oficial Superior Oficial Intermediário Suboficial e sargentos .
A sindicância, em regra, tem caráter sigiloso, cuja classificação dependerá da matéria tratada e, caso envolva oficial, será classificada no grau de Reservado Ostensivo Secreto.
Todas as solicitações externas determinadas pelo encarregado serão feitas por meio de xxxxxx, por ele assinado Mensagem Ofício Ofício externo.
O Encarregado da Sindicância só poderá limitar o acesso do advogado a elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não cumpridas, ou seja, que ainda não foram juntados aos autos, desde que tal acesso comprometa a eficiência, a eficácia ou a finalidade das diligências. Verdadeiro Falso.
Sempre que for requisitado militar ou servidor público da MB, lotado em outra OM ou na inatividade, seu comparecimento será solicitado por meio de OFÍCIO (modelo do Anexo G-1). As solicitações internas (dentro da OM) serão feitas por meio de documentos internos “CI” (modelo do Anexo G-2) do encarregado à autoridade a que estiver subordinado o requisitado, devendo ser juntada cópia desses documentos aos autos. Verdadeiro Falso.
O notificado ou o recebedor da notificação firmará recibo na cópia, retendo o original. O recibo deverá conter, além da assinatura do recebedor, o local, a data e a hora do recebimento. No caso do notificado ser analfabeto, esta condição deverá ser expressa no recibo, que será então firmado por duas testemunhas, perfeitamente identificadas. O comparecimento do(s) notificado(s) nas Sindicâncias é obrigatório no caso de militar ou civil sujeito à autoridade militar Verdadeiro Falso.
Na sindicância toda a intimação, notificação e convocação deverá ser comunicada aos interessados, com antecedência de 3 dias úteis 3 dias.
O escrivão dará cumprimento ao “xxxxxxx” e, logo após, lavrará uma “xxxxxx” (modelo do Anexo J), na qual definirá, perfeitamente, a maneira como foram cumpridas as determinações do encarregado ou justificará as razões que o impediram de cumpri-las. Despacho/Certidão Despacho/Termo de Conclusão Parecer/Relatório Despacho/Solução .
Entregará os autos ao encarregado, mediante a lavratura de “xxxxxxxx” (modelo do Anexo L), devendo adotar este procedimento nas demais situações em que vier a restituir os autos ao encarregado. Certidão Termo de Conclusão Relatório Despacho.
Xxxxxxx é o termo mediante o qual o escrivão submete a Sindicância ao exame e despacho do encarregado. Certidão Conclusão Relatório Despacho.
Rapport de test