TEST SUPPRIMÉ, VOUS POUVEZ ÊTRE INTÉRESSÉ PAR : Cap 03 - Sindicância - Justiça e Disciplina p.2
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Cap 03 - Sindicância - Justiça e Disciplina p.2 Description: Tem por objetivo fixar conteúdo Auteur: Head93 AUTRES TESTS DE L'AUTEUR Date de création: 28/03/2025 Catégorie: Autres Questions numériques : 34 |
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Ordre du jour :
É o termo inicial da Sindicância subscrito pelo escrivão, posicionando-se após a capa (modelo do Anexo F) da Sindicância, mencionando todos os documentos iniciais que foram entregues ao escrivão pelo encarregado, incluindo-se, necessariamente, a “Portaria de Instauração”, seus anexos e o “Termo de Compromisso” Autuação Despacho Termo inicial. Todas as peças da Sindicância serão por ordem cronológica reunidas, formando os autos. Todas as folhas juntadas aos autos deverão ser rubricadas e numeradas pelo escrivão. A numeração é sempre lançada no ângulo superior direito do anverso da folha, a partir da folha 1 (autuação). Verdadeiro Falso. É o termo que registra a anexação à Sindicância, mediante prévio despacho do encarregado, de qualquer documento ou papel que interesse à prova Autuação Despacho Juntada. Os depoentes poderão depor acompanhados por seus advogados, mediante a apresentação da carteira de habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e procuração, nos autos sujeitos a sigilo, podendo copiar peças, tomar apontamentos, em meio físico ou digital, e apresentar razões e quesitos. Verdadeiro Falso. O encarregado deverá, preferencialmente, ouvir o(s) sindicado(s), em seguida, a(s) testemunha(s), e, por último, o(s) ofendido(s). Verdadeiro Falso. Na Sindicância o ofendido será ouvido em Termo de declarações Termo de inquirição Termo de depoimento . Na Sindicância o sindicado em Termo de declarações Termo de inquirição Termo de depoimento . Na Sindicância as testemunhas em Termo de declarações Termo de inquirição Termo de depoimento . A(s) testemunha(s), o(s) sindicado(s), ou o(s) ofendido(s) que se encontrar(em) em cidade diferente da qual for instaurada a Sindicância poderá(ão) ser ouvido(s), se for de todo necessário, por meio de Autuação Despacho Carta precatória. A oitiva das testemunhas e do sindicado, exceto em caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser realizadas durante o período que medeie entre as sete e dezoito horas sete e dezoito horas sete e dezessete horas sete e meia e quatorze e meia horas. As oitivas não deverão ser, normalmente, realizadas por mais de quatro horas consecutivas, sendo facultado um descanso de 30 minutos 20 minutos 15 minutos . Os termos de declarações, de inquirição e de depoimento deverão constar em folhas conjuntas. Verdadeiro Falso. É prudente que a inquirição do sindicado seja acompanhada por duas testemunhas, nomeadas pelo encarregado, as quais assinarão o “Termo de Inquirição” Verdadeiro Falso. Se, antes da elaboração do Relatório, o encarregado verificar a existência de indícios contra qualquer testemunha ou ofendido, que levem ao enquadramento de algum destes como sindicado, deverá notificá-los e inquirilos nesta condição. Verdadeiro Falso. Antes de iniciar qualquer oitiva é conveniente que o depoente, seja entrevistado pelo encarregado da Sindicância. Verdadeiro Falso. Poderão ser ouvidos, à semelhança das testemunhas, os menores de 18 anos, os doentes ou deficientes mentais, os ascendentes, descendentes, sogro, sogra, genro, nora, cônjuge, irmão ou pessoa que tenha vínculo de adoção com o sindicado, observado o disposto no art. 352, § 2º do CPPM, que os isenta do compromisso de dizer a verdade, sendo, assim, denominados meros informantes. Verdadeiro Falso. A testemunha deverá ser cientificada, por ocasião da notificação, que poderá comparecer acompanhada de advogado. Por ocasião da oitiva, deverá ser cientificado de que não está obrigado a prestar esclarecimentos acerca de fatos criminosos que tenha participado. Verdadeiro Falso. A confissão importa na dispensa de outras diligências, as quais sirvam para elucidar o fato. Verdadeiro Falso. Quando houver acareação, os acareados não prestarão compromisso de dizer a verdade, por já o terem realizado, quando da oitiva inicial, ou por não lhes ser exigido, como é o caso do ofendido e do sindicado. Verdadeiro Falso. Aos autos deverá ser anexada, quando for necessário, ficha que contenha as impressões dactiloscópicas dos imputados, sendo estas solicitadas ao SIM CIM. Os peritos serão nomeados, preferencialmente, dentre os oficiais da ativa, lotados na área e que possuam formação técnica compatível com os exames que irão proceder, atendidas as especialidades, por portaria do encarregado (modelo do Anexo R), e prestar o compromisso conforme o modelo do anexo AI. Verdadeiro Falso. Como peritos, não poderão ser designados militares pertencentes às outras Forças Armadas, conforme entendimentos prévios entre os respectivos Comandos. Verdadeiro Falso. Caso necessário, poderão, também, ser solicitados os serviços de pessoas estranhas às Forças Armadas, mas de comprovada experiência técnica no assunto e de conhecida idoneidade moral. Verdadeiro Falso. Caso o exame pericial seja realizado no âmbito da MB, os peritos lavrarão o correspondente “Laudo” Verdadeiro Falso. Quando, eventualmente, na Sindicância, o fato ocorrer fora da jurisdição militar, será solicitada à Delegacia Policial, pelo encarregado, cópia da ocorrência, com os respectivos termos de depoimento das testemunhas e de declaração dos envolvidos. Idêntico procedimento se observará quanto à solicitação de Boletim de Socorro ao Hospital, do Exame Pericial ao Instituto de Criminalística e do Exame de Corpo de Delito ou do Laudo de Exame Cadavérico ao Instituto Médico Legal. Verdadeiro Falso. Não cabe a busca domiciliar na Sindicância, haja vista a inviolabilidade do domicílio, bem como o fato de a residência do militar não ser lugar sujeito à Administração Naval. Verdadeiro Falso. A autoridade nomeante examinará as conclusões expostas no “Relatório”, pelo encarregado, e decidirá por meio de Solução. Verdadeiro Falso. A “Solução” da Sindicância é ato privativo da autoridade que determinou a sua instauração ex officio, não se atendo à pessoa ocupante do cargo, mas sim à autoridade que dele advém. Verdadeiro Falso. A “Solução” dada por outrem, no impedimento, só é admitida em caso plenamente justificável, que, nela, deverá estar explicitado. Verdadeiro Falso. Concluída a Sindicância e proferida a “Solução”, serão os autos arquivados na OM, por xxxx anos e, após esse prazo, remetidos à DPHDM para arquivo 5 anos 10 anos 2 anos. Quando a Sindicância for instaurada para apurar causa de falecimento de militar ou de servidor civil, cópias do “Relatório” e da “Solução” deverão ser encaminhadas à DPMM DPHDM CPesFN DPCvM. Quando a Sindicância for instaurada para apurar a AVARIA, EXTRAVIO ou DANOS a bens da Fazenda Nacional, bem como desvio de numerário ou material cadastrado ou controlado, cópias do “Relatório” e da “Solução” deverão ser encaminhadas ao xxxxxxxx. DPMM DPHDM CPesFN DPCvM Centro de Controle Interno da Marinha. Quando a Sindicância for instaurada para apurar o EXTRAVIO DE PUBLICAÇÕES CONTROLADAS da MB, cópias do “Relatório” e da “Solução” deverão ser encaminhadas à autoridade responsável pelo controle da respectiva publicação e ao XXXX, via cadeia hierárquica. DPMM DPHDM CPesFN EMA Centro de Controle Interno da Marinha. Quando a Sindicância for instaurada para apurar o comprometimento de qualquer aspecto correlato ao Plano de Segurança Orgânica de OM isolada ou Complexo Naval, cópia da “Solução” deverá ser encaminhada ao xxxxxxx, onde será analisada pela Subchefia de Inteligência Operacional, visando identificar as causas das falhas, de forma a propor, posteriormente, melhorias a serem implementadas nas orientações técnicas em vigor. DPMM ComOpNav CPesFN EMA Centro de Controle Interno da Marinha. |
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