TEST SUPPRIMÉ, VOUS POUVEZ ÊTRE INTÉRESSÉ PAR : Cap 08 - IPM - Justiça e Disciplina p.2
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Cap 08 - IPM - Justiça e Disciplina p.2 Description: Tem por objetivo fixar o conteúdo. Auteur: Head93 AUTRES TESTS DE L'AUTEUR Date de création: 01/04/2025 Catégorie: Autres Questions numériques : 33 |
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Ordre du jour :
A(s) testemunha(s), o(s) indiciado(s) ou o(s) ofendido(s) que se encontrar(em) em cidade diferente da qual foi instaurado o IPM poderá(ão) ser ouvido(s), se for de todo necessário, por meio de “Carta Precatória" Verdadeiro Falso. É prudente que o interrogatório do indiciado seja acompanhado por duas testemunhas, nomeadas pelo encarregado, as quais assinarão o “Termo de Interrogatório” Verdadeiro Falso. Poderão ser ouvidos, à semelhança das testemunhas, os menores de 14 anos, os doentes ou deficientes mentais, os ascendentes, descendentes, sogro, sogra, genro, nora, cônjuge, separado judicialmente/divorciado, irmão ou pessoa que tenha vínculo de adoção com o indiciado, observado o disposto nos art. 352, §2º e art. 354 do CPPM, estando isentos do compromisso de dizer a verdade e, sendo, assim, denominados informantes Verdadeiro Falso. A testemunha é obrigada a prestar o compromisso de dizer a verdade, nos termos contidos no art. 352 do CPPM, e este fato constará do texto inicial de seu depoimento. Estão isentas de prestar compromisso as pessoas mencionadas no inciso 8.16.8, o indiciado e o ofendido. Verdadeiro Falso. Se o indiciado ou a testemunha se recusar a assinar o termo de depoimento, este deverá ser firmado por duas testemunhas, para este fim convocadas pelo encarregado, sendo este fato mencionado no fim do depoimento e antes das assinaturas. As folhas que não contiverem assinatura serão rubricadas pelas testemunhas. Verdadeiro Falso. Antes do indiciado ser levado ao local onde ficará detido, ou por ocasião de sua liberação, será submetido a exame médico, a fim de atestar sua saúde mental e integridade física, devendo o resultado ser juntado aos autos. Verdadeiro Falso. Caso o indiciado se recuse à submissão do exame médico, o encarregado deverá oficiar ao Juiz Auditor que decidirá. Em nenhuma hipótese, poderá ser usada força física para tal finalidade, sob pena de ser cometido ilícito penal de constrangimento ilegal. O encarregado deverá, também, fazer consignar a recusa nos autos do IPM, com a assinatura de duas testemunhas capazes e idôneas. Verdadeiro Falso. Quando houver necessidade da detenção do indiciado (militar) no decorrer de um IPM para apurar o cometimento de crime propriamente militar, com o propósito de melhor elucidar os fatos, ela independerá de flagrante delito ou de ordem judicial, devendo o encarregado, observando o prazo do art. 18 do CPPM, lavrar o competente “Mandado de Prisão” Verdadeiro Falso. Ao efetuar o mandado de prisão, o encarregado deve imediatamente providenciar: a comunicação da prisão às autoridades judiciária militar e do Ministério Público competentes a comunicação da prisão ao Comando do Distrito ou Comando Naval em cuja área ocorreu a detenção, à DPMM e ao CPesFN, quando envolver militar do CFN a comunicação à família do preso, ou a qualquer pessoa por ele indicada, do local onde o mesmo se encontra detido a autorização para que seja prestada assistência pela família do preso ou por seu advogado, se este assim o desejar. A detenção do indiciado não subordinado à autoridade nomeante será solicitada pelo encarregado do IPM, por meio de ofício, que conterá, anexo, o “Mandado de Prisão” e uma cópia deste, onde será passado o recibo, o qual será, posteriormente, juntado aos autos. Cópia desse ofício será encaminhada ao Comando do Distrito Naval ou Comando Naval, em cuja área ocorrer a detenção, e à autoridade nomeante Verdadeiro Falso. A soltura do indiciado, que figure como autor de crime propriamente militar, será imediatamente comunicada ao juízo da Circunscrição Judiciária Militar competente, com cópia à DPMM, ao CPesFN ou à DPCvM conforme cabível. Verdadeiro Falso. Crimes impropriamente militares são os crimes comuns em sua natureza, cuja prática é possível a qualquer cidadão, civil ou militar. Verdadeiro Falso. Os exames periciais deverão ser procedidos de acordo com o preconizado nos arts. 314 a 346 do CPPM, sendo sempre realizados por dois peritos compromissados. No caso de haver somente um perito especialista ou em condições de proceder a perícia, tal fato deve ser informado circunstanciadamente no corpo do Termo de Compromisso. Verdadeiro Falso. Na área do Com1°DN, as Perícias Médicas Legais deverão, preferencialmente, ser realizadas no CPMM - Centro de Perícias Médicas da Marinha- , de modo a atender aos interesses da Polícia Judiciária Militar (Exames de Corpo de Delito para lesão corporal, integridade física de presos e sanidade física e mental) Verdadeiro Falso. Quando, devido ao tempo decorrido, não puder ser realizado o exame de corpo de delito direto, e assim ser obtido o “Laudo de Exame de Corpo de Delito” (modelo do Anexo AD), será lavrado o “Laudo de Exame de Corpo de Delito Indireto” (modelo do Anexo AE), que conterá depoimento das pessoas que presenciaram a ocorrência. Verdadeiro Falso. Quando para apuração dos fatos forem necessárias ações que envolvam buscas domiciliares, o encarregado do IPM mandará lavrar o “Termo de Informação para Busca, Apreensão e Prisão” e solicitará ordem judicial nesse sentido ao Juiz-Auditor competente. Concedida a ordem, será procedida a diligência, de conformidade com os art. 179 e 180 do CPPM, observando-se o prescrito no inciso XI do art. 5° da Constituição Federal. Verdadeiro Falso. Quando, em qualquer fase do inquérito, for constatada pelo encarregado lesão a patrimônio sob a administração militar, ele deverá solicitar à Autoridade Judiciária, por ofício, com cópia ao GCM e CJACM, o sequestro dos bens adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração penal, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros, por qualquer forma de alienação, ou por abandono ou renúncia, conforme art. 199 a 201 do CPPM. Verdadeiro Falso. O encarregado não poderá, em hipótese alguma, alienar bens apreendidos ou deles dispor, mesmo que seja alegado ressarcimento de prejuízos. Verdadeiro Falso. O encarregado pode restituir peças apreendidas que julgar não mais interessar à apuração ou à Ação Penal que possa ser instaurada, quando não houver dúvidas quanto ao direito do reclamante ou quando a coisa apreendida não seja irrestituível. A medida deve preceder de comunicação à autoridade judiciária competente. Para efetuar restituições, o encarregado deverá despachar nos autos determinando a restituição. A entrega será feita perante duas testemunhas, que assinarão o respectivo “Termo de Restituição. Verdadeiro Falso. Não poderão ser restituídos, em tempo algum, os instrumentos do crime que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito ou que, pertencendo às Forças Armadas ou sendo de uso exclusivo de militares, estejam em poder ou em uso do agente, ou de pessoa não autorizada, salvo determinação judicial. Verdadeiro Falso. Se, no curso das investigações, surgir necessidade de se obter informações que impliquem violação (quebra) do sigilo bancário, fiscal ou das comunicações telefônicas (por escuta), o encarregado do IPM solicitará, FUNDAMENTADAMENTE, à autoridade judiciária militar competente para que expeça ordem judicial neste sentido. Verdadeiro Falso. Os prazos para realização de IPM são os mencionados no art. 20 do CPPM, ou seja, 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; Verdadeiro Falso. Os prazos para realização de IPM são os mencionados no art. 20 do CPPM, ou seja, 40 (quarenta) dias nos demais casos, contados da data em que se instaurar o inquérito. Verdadeiro Falso. A prorrogação de que trata o § 1° desse artigo será solicitada pela autoridade nomeante ao seu xxxxx por mensagem, tendo como endereçados de informação as OM participadas por ocasião da instauração do IPM COMIMSUP Encarregado . O encarregado de IPM, ao se dirigir ao Comandante da Marinha solicitando prorrogação de prazo para conclusão, deve fazer constar em tal solicitação um ligeiro histórico do fato que motivou a abertura do inquérito, para conhecimento daquela autoridade. Essa informação constitui um dos elementos essenciais à justificação prevista no § 2° do art. 20 do CPPM. Verdadeiro Falso. A autoridade de polícia judiciária militar (autoridade nomeante) poderá aplicar punição disciplinar militar com sede apenas nas provas colhidas no IPM, dado que este procedimento não comporta contraditório, sendo necessário que a autoridade instaure, com fulcro nos elementos colhidos no IPM, processo administrativo disciplinar , deferindo ao acusado a ampla defesa e o contraditório. Verdadeiro Falso. Quando a autoridade nomeante concluir haver indícios de responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública, nos termos previstos na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 8.420/2015, deverá submeter à apreciação do respectivo ODS, por meio de ofício explicativo, via cadeia de Comando, para a análise sobre a possibilidade de apuração por meio de Investigação Preliminar (IP) ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Verdadeiro Falso. Quando o IPM for instaurado a bordo, cópias do “Relatório” e “Solução” serão encaminhadas, também, ao correspondente Comando de Força ou COMIMSUP, e ao ComemCh, quando for o caso. Verdadeiro Falso. A autoridade nomeante não poderá determinar o arquivamento do inquérito, mesmo que esteja evidenciada a inexistência de crime, visto que a apresentação da denúncia ou o pedido de arquivamento do IPM são atribuições exclusivas do Ministério Público Militar. Verdadeiro Falso. O arquivamento dos autos não impede a instauração de novo IPM, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou terceira pessoa, ressalvadas as hipóteses de extinção de punibilidade, conforme o art. 25 do CPPM. Verdadeiro Falso. As testemunhas que tenham prestado, na sindicância, depoimentos relevantes e elucidativos deverão ser reinquiridas, ainda que as perguntas sejam formuladas de idêntica forma, não bastando a declaração de que reiteram o que foi dito na fase de sindicância; Verdadeiro Falso. Todas as páginas dos autos de sindicância deverão ser renumeradas como peças do IPM, sendo mantida, entretanto, sua numeração anterior, para fins de verificação. Verdadeiro Falso. Quando o indiciado estiver preso respondendo a IPM, deverá constar da “Capa dos Autos” (modelo do Anexo A) a expressão “PRESO” em tinta vermelha e o ofício de encaminhamento, de que trata o inciso 8.45.1 do art. 8.45, deverá ter a precedência “URGENTE”. Verdadeiro Falso. |
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