Cap 08 - IPM - Justiça e Disciplina p.2
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AUCUN ENREGISTREMENT |
A(s) testemunha(s), o(s) indiciado(s) ou o(s) ofendido(s) que se encontrar(em) em cidade diferente da qual foi instaurado o IPM poderá(ão) ser ouvido(s), se for de todo necessário, por meio de “Carta Precatória". Verdadeiro. Falso. É prudente que o interrogatório do indiciado seja acompanhado por duas testemunhas, nomeadas pelo encarregado, as quais assinarão o “Termo de Interrogatório”. Verdadeiro. Falso. Poderão ser ouvidos, à semelhança das testemunhas, os menores de 14 anos, os doentes ou deficientes mentais, os ascendentes, descendentes, sogro, sogra, genro, nora, cônjuge, separado judicialmente/divorciado, irmão ou pessoa que tenha vínculo de adoção com o indiciado, estando isentos do compromisso de dizer a verdade e, sendo, assim, denominados informantes. Verdadeiro. Falso. A testemunha é obrigada a prestar o compromisso de dizer a verdade, nos termos contidos no art. 352 do CPPM, e este fato constará do texto inicial de seu depoimento. Estão isentas de prestar compromisso, o indiciado e o ofendido. Verdadeiro. Falso. Se o indiciado ou a testemunha se recusar a assinar o termo de depoimento, este deverá ser firmado por duas testemunhas, para este fim convocadas pelo encarregado, sendo este fato mencionado no fim do depoimento e antes das assinaturas. As folhas que não contiverem assinatura serão rubricadas pelas testemunhas. Verdadeiro. Falso. Antes do indiciado ser levado ao local onde ficará detido, ou por ocasião de sua liberação, será submetido a exame médico, a fim de atestar sua saúde mental e integridade física, devendo o resultado ser juntado aos autos. Verdadeiro. Falso. Caso o indiciado se recuse à submissão do exame médico, o encarregado deverá oficiar ao Juiz Auditor que decidirá. Em nenhuma hipótese, poderá ser usada força física para tal finalidade, sob pena de ser cometido ilícito penal de constrangimento ilegal. O encarregado deverá, também, fazer consignar a recusa nos autos do IPM, com a assinatura de duas testemunhas capazes e idôneas. Verdadeiro. Falso. Quando houver necessidade da detenção do indiciado (militar) no decorrer de um IPM para apurar o cometimento de crime propriamente militar, com o propósito de melhor elucidar os fatos, ela independerá de flagrante delito ou de ordem judicial, devendo o encarregado lavrar o competente “Mandado de Prisão”. Verdadeiro. Falso. Ao efetuar o mandado de prisão, o encarregado deve imediatamente providenciar: a comunicação da prisão às autoridades judiciária militar e do Ministério Público competentes. a comunicação da prisão ao Comando do Distrito ou Comando Naval em cuja área ocorreu a detenção, à DPMM e ao CPesFN, quando envolver militar do CFN. a comunicação à família do preso, ou a qualquer pessoa por ele indicada, do local onde o mesmo se encontra detido. a autorização para que seja prestada assistência pela família do preso ou por seu advogado, se este assim o desejar. A detenção do indiciado não subordinado à autoridade nomeante será solicitada pelo encarregado do IPM, por meio de ofício, que conterá, anexo, o “Mandado de Prisão” e uma cópia deste, onde será passado o recibo, o qual será, posteriormente, juntado aos autos. Cópia desse ofício será encaminhada ao Comando do Distrito Naval ou Comando Naval, em cuja área ocorrer a detenção, e à autoridade nomeante. Verdadeiro. Falso. A soltura do indiciado, que figure como autor de crime propriamente militar, será imediatamente comunicada ao juízo da Circunscrição Judiciária Militar competente, com cópia à DPMM, ao CPesFN ou à DPCvM conforme cabível. Verdadeiro. Falso. Crimes impropriamente militares são os crimes comuns em sua natureza, cuja prática é possível a qualquer cidadão, civil ou militar. Verdadeiro. Falso. Os exames periciais deverão ser sempre realizados por dois peritos compromissados. No caso de haver somente um perito especialista ou em condições de proceder a perícia, tal fato deve ser informado circunstanciadamente no corpo do Termo de Compromisso. Verdadeiro. Falso. Na área do Com1°DN, as Perícias Médicas Legais deverão, preferencialmente, ser realizadas no CPMM - Centro de Perícias Médicas da Marinha- , de modo a atender aos interesses da Polícia Judiciária Militar (Exames de Corpo de Delito para lesão corporal, integridade física de presos e sanidade física e mental). Verdadeiro. Falso. Quando, devido ao tempo decorrido, não puder ser realizado o exame de corpo de delito direto, e assim ser obtido o “Laudo de Exame de Corpo de Delito”, será lavrado o “Laudo de Exame de Corpo de Delito Indireto”, que conterá depoimento das pessoas que presenciaram a ocorrência. Verdadeiro. Falso. Quando para apuração dos fatos forem necessárias ações que envolvam buscas domiciliares, o encarregado do IPM mandará lavrar o “Termo de Informação para Busca, Apreensão e Prisão” e solicitará ordem judicial nesse sentido ao Juiz-Auditor competente. Concedida a ordem, será procedida a diligência. Verdadeiro. Falso. Quando, em qualquer fase do inquérito, for constatada pelo encarregado lesão a patrimônio sob a administração militar, ele deverá solicitar à Autoridade Judiciária, por ofício, com cópia ao GCM e CJACM, o sequestro dos bens adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração penal, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros, por qualquer forma de alienação, ou por abandono ou renúncia. Verdadeiro. Falso. O encarregado não poderá, em hipótese alguma, alienar bens apreendidos ou deles dispor, mesmo que seja alegado ressarcimento de prejuízos. Verdadeiro. Falso. O encarregado pode restituir peças apreendidas que julgar não mais interessar à apuração ou à Ação Penal que possa ser instaurada, quando não houver dúvidas quanto ao direito do reclamante ou quando a coisa apreendida não seja irrestituível. A medida deve preceder de comunicação à autoridade judiciária competente. Para efetuar restituições, o encarregado deverá despachar nos autos determinando a restituição. A entrega será feita perante duas testemunhas, que assinarão o respectivo “Termo de Restituição. Verdadeiro. Falso. Não poderão ser restituídos, em tempo algum, os instrumentos do crime que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito ou que, pertencendo às Forças Armadas ou sendo de uso exclusivo de militares, estejam em poder ou em uso do agente, ou de pessoa não autorizada, salvo determinação judicial. Verdadeiro. Falso. Se, no curso das investigações, surgir necessidade de se obter informações que impliquem violação (quebra) do sigilo bancário, fiscal ou das comunicações telefônicas (por escuta), o encarregado do IPM solicitará, FUNDAMENTADAMENTE, à autoridade judiciária militar competente para que expeça ordem judicial neste sentido. Verdadeiro. Falso. Os prazos para realização de IPM são 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão;. Verdadeiro. Falso. Os prazos para realização de IPM são 40 (quarenta) dias nos demais casos, contados da data em que se instaurar o inquérito. Verdadeiro. Falso. A prorrogação de que trata o § 1° desse artigo será solicitada pela autoridade nomeante ao seu xxxxx por mensagem, tendo como endereçados de informação as OM participadas por ocasião da instauração do IPM. COMIMSUP. Encarregado. O encarregado de IPM, ao se dirigir ao Comandante da Marinha solicitando prorrogação de prazo para conclusão, deve fazer constar em tal solicitação um ligeiro histórico do fato que motivou a abertura do inquérito, para conhecimento daquela autoridade. Essa informação constitui um dos elementos essenciais à justificação. Verdadeiro. Falso. A autoridade de polícia judiciária militar (autoridade nomeante) poderá aplicar punição disciplinar militar com sede apenas nas provas colhidas no IPM, dado que este procedimento não comporta contraditório, sendo necessário que a autoridade instaure, com fulcro nos elementos colhidos no IPM, processo administrativo disciplinar , deferindo ao acusado a ampla defesa e o contraditório. Verdadeiro. Falso. Quando a autoridade nomeante concluir haver indícios de responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública deverá submeter à apreciação do respectivo ODS, por meio de ofício explicativo, via cadeia de Comando, para a análise sobre a possibilidade de apuração por meio de Investigação Preliminar (IP) ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Verdadeiro. Falso. Quando o IPM for instaurado a bordo, cópias do “Relatório” e “Solução” serão encaminhadas, também, ao correspondente Comando de Força ou COMIMSUP, e ao ComemCh, quando for o caso. Verdadeiro. Falso. A autoridade nomeante não poderá determinar o arquivamento do inquérito, mesmo que esteja evidenciada a inexistência de crime, visto que a apresentação da denúncia ou o pedido de arquivamento do IPM são atribuições exclusivas do Ministério Público Militar. Verdadeiro. Falso. O arquivamento dos autos não impede a instauração de novo IPM, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou terceira pessoa, ressalvadas as hipóteses de extinção de punibilidade, conforme o art. 25 do CPPM. Verdadeiro. Falso. As testemunhas que tenham prestado, na sindicância, depoimentos relevantes e elucidativos deverão ser reinquiridas, ainda que as perguntas sejam formuladas de idêntica forma, não bastando a declaração de que reiteram o que foi dito na fase de sindicância;. Verdadeiro. Falso. Todas as páginas dos autos de sindicância deverão ser renumeradas como peças do IPM, sendo mantida, entretanto, sua numeração anterior, para fins de verificação. Verdadeiro. Falso. Quando o indiciado estiver preso respondendo a IPM, deverá constar da “Capa dos Autos” a expressão “PRESO” em tinta vermelha e o ofício de encaminhamento deverá ter a precedência “URGENTE”. Verdadeiro. Falso. |