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TEST SUPPRIMÉ, VOUS POUVEZ ÊTRE INTÉRESSÉ PAR : Cap 09 - Deserção - Justiça e Disciplina p.1

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Cap 09 - Deserção - Justiça e Disciplina p.1

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Head93
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Date de création: 02/04/2025

Catégorie: Autres

Questions numériques : 34
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Ordre du jour :
O crime de deserção ocorre quando o militar da ativa ou da reserva designado para o serviço ativo, sem estar devidamente autorizado, incide em uma das hipóteses: ausentar-se da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias; não se apresentar no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias; deixar de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra; tendo cumprido pena, deixar de se apresentar, dentro do prazo de oito dias; conseguir exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade; deixar de apresentar-se no momento da partida do navio ou de aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve (deserção especial); evadir-se do poder de escolta ou de recinto de prisão ou detenção, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar a prisão, permanecendo ausente por mais de 8 dias (deserção por evasão ou fuga).
A contagem dos dias de ausência, para que se consume o crime de deserção, é feita a partir do dia seguinte ao da constatação da falta injustificada. Assim, a consumação ocorrerá a partir do término do oitavo dia de ausência. Verdadeiro Falso.
O crime de deserção especial será consumado, imediatamente, no caso de o militar não se apresentar no momento da partida do navio ou da aeronave onde serve ou se encontra destacado, uma vez não recebidas informações sobre seu paradeiro que justifiquem a ausência, devendo ser consignado em “Parte de Ausência” própria, que, de imediato, dará ensejo às lavraturas da “Parte de Deserção” e do “Termo de Deserção” Verdadeiro Falso.
Quem será o responsável por aplicar parte de ausência a oficiais e comunicar ao Comandante? Encarregado de Pessoal/Encarregado de Divisão Vice-diretor/Imediato.
Quem será o responsável por aplicar parte de ausência à praça e comunicar ao Comandante? Encarregado de Pessoal/Encarregado de Divisão Vice-diretor/Imediato.
Ao receber a “Parte de Ausência”, o Comandante, ou a autoridade equivalente, deverá despachar (modelo do Anexo D), em sua continuação: designar um oficial, mais antigo que o ausente, como Encarregado da “Investigação da Ausência” e um oficial INTERMEDIÁRIO ou SUBALTERNO como Escrivão, no caso de oficial; ou, suboficial ou sargento, no caso de praça, a fim de serem lavrados os documentos pertinentes; mandar proceder, ou solicitar que sejam procedidos pedidos de informações aos hospitais da Marinha na área, quanto à possível baixa do ausente mandar proceder ao inventário do material deixado na OM pelo militar ausente (modelo do Anexo F) e determinar que sejam inventariados os bens da Fazenda Nacional que se encontravam sob a responsabilidade do ausente (modelo do Anexo G), destacando as faltas e indicando os valores parciais e o valor total.
O Comandante, ou autoridade equivalente, com o propósito de tentar evitar a consumação do crime de deserção, providenciará a entrega, ao militar ausente, em sua residência, de uma “intimação”. Verdadeiro Falso .
Após oito dias de ausência, no dia D+9, quando da consumação da deserção, será encaminhada ao Comandante, ou autoridade equivalente, a “Parte de Deserção”, sendo, logo a seguir, lavrado o “Termo de Deserção" pelo Oficial Encarregado da “Investigação da Ausência”. Verdadeiro Falso .
A “Parte de Deserção” será encaminhada ao Comandante, ou à autoridade equivalente, pelo Imediato ou Vice-Diretor, quando se tratar, o ausente, de oficial, e pelo Encarregado do Pessoal ou da Divisão, no caso de praça ou praça especial. Verdadeiro Falso .
O “Termo de Deserção” será assinado pelo Comandante, ou autoridade equivalente, e por duas testemunhas idôneas, de preferência oficiais, além do Oficial Encarregado, conforme os art. 454 caput e 456 § 3° do CPPM; Verdadeiro Falso .
“Termo de Deserção”, após lavrado, será transcrito em Ordem de Serviço (OS). Cópia dessa Ordem de Serviço, assim como o original do Termo de Deserção, deverão ser anexados aos autos. Verdadeiro Falso .
Os Comandantes de OM que sejam Oficiais-Generais poderão delegar competência, no todo ou em parte, para assinar os documentos relativos a processos de deserção de praças, a oficiais subordinados. Verdadeiro Falso .
No caso de deserção por perda de navio ou de aeronave, o Comandante (ou a autoridade superior) deverá, ao receber a “Parte de Ausência”, despachar em sua continuação. A “Parte de Deserção” e o “Termo de Deserção” serão lavrados de imediato, caso não sejam recebidas informações sobre o paradeiro do desertor que justifiquem a ausência Verdadeiro Falso .
Lavrado o “Termo de Deserção”, será comunicada a deserção por meio de mensagem ao Comandante do Distrito Naval em cuja jurisdição ocorreu o crime, aos demais Comandantes de Distrito Naval e ao Diretor do Pessoal Militar da Marinha ou Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais, quando se tratar de militar do CFN, com informação ao Diretor do Centro de Inteligência da Marinha. Verdadeiro Falso .
Consumada a deserção de praça especial ou da praça sem estabilidade, ela será imediatamente Agregada Excluída do SAM.
Consumada a deserção de praça estável, será Agregada Excluída do SAM.
O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao se apresentar ou ser capturado, até decisão transitada em julgado Verdadeiro Falso .
Tratando-se de militar sem estabilidade, ao ser excluído do Serviço Ativo por Deserção, por Portaria da DPMM, CPesFN ou Comando de Distritos Navais, deverá ser desligado de sua OM, na mesma data, ou seja, na data da consumação do crime de deserção. Verdadeiro Falso .
O espólio do militar desertor, depois de inventariado, será remetido à OM onde ele permanecerá preso, aguardando julgamento. Verdadeiro Falso .
Não havendo captura ou apresentação voluntária do desertor dentro dos 90 dias imediatamente posteriores à remessa da “Instrução Provisória de Deserção – IPD” à Auditoria, o espólio será entregue, mediante recibo, à família do militar ou ao seu representante legal. Verdadeiro Falso .
O Encarregado não poderá, em hipótese alguma, alienar bens do espólio do desertor ou deles dispor, mesmo para ressarcimento de prejuízos à administração naval. Verdadeiro Falso .
A IPD, assim como o Inquérito Policial Militar (IPM) e a Instrução Provisória de Insubmissão (IPI), é peça informativa, que se destina a apurar a prática do crime de deserção, e de sua autoria, a fim de fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal. Verdadeiro Falso .
O desertor, ao ser capturado ou apresentar-se voluntariamente, será transferido imediatamente para prisão militar da MB localizada na área da Circunscrição Judiciária Militar onde tramitará o processo penal, uma vez que o “Termo de Deserção” tem o caráter de instrução provisória, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão (art. 452 do CPPM). Verdadeiro Falso .
O desertor que não for julgado dentro de SESSENTA DIAS, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, por Alvará de Soltura expedido pela autoridade judicial, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo ou lhe seja decretada a prisão preventiva. Verdadeiro Falso .
A prisão do desertor precisa ser IMEDIATAMENTE comunicada ao Juiz-Auditor com jurisdição sobre o local do crime e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, bem como ao Ministério Público e à Defensoria Pública da União, caso não informe o nome do seu advogado. Verdadeiro Falso .
Deverá ser permitido ao preso informar os motivos pelos quais desertou, tomando a termo suas declarações. Verdadeiro Falso .
O desertor, imediatamente após a captura ou apresentação voluntária, será submetido à inspeção de saúde , em OM do Sistema de Saúde da Marinha onde houver ocorrido tal fato. Caso não haja OM de Saúde na área, deverá ser realizado na OM da área de Saúde mais próxima. O original do “Termo de Inspeção de Saúde” ou cópia autenticada pelo Secretário da Junta de Saúde será remetido, COM URGÊNCIA, à Circunscrição Judiciária Militar para onde for encaminhada a IPD e à DPMM ou ao CPesFN, quando se tratar de militar do CFN. Verdadeiro Falso .
A praça desertora sem estabilidade que se apresentar ou for capturada deverá ser submetida à inspeção de saúde e, quando julgada apta para o serviço militar, será reincluída. Verdadeiro Falso .
A praça estável desertora, que se apresentar ou for capturada, será imediatamente revertida, independente da inspeção de saúde. Verdadeiro Falso .
A reinclusão da PRAÇA SEM ESTABILIDADE será retroativa à data em que for julgada apta em Inspeção de Saúde. Enquanto o ato de reinclusão não for formalizado, o desertor deve ser tratado como civil, não devendo cumprir o expediente, tampouco concorrer às escalas de serviço, até que seja confeccionada a Portaria de reinclusão da DPMM, CPesFN ou Comando de Distritos Navais. Nestes casos, o desertor continua sendo controlado por sua OM de origem para os fins das comunicações judiciais e dos desdobramentos administrativos. Verdadeiro Falso .
O pagamento da praça sem estabilidade deverá ser reativado após a formalização da Portaria de reinclusão, com data retroativa ao apto em Inspeção de Saúde. Verdadeiro Falso .
A reversão da praça estável independe do resultado da Inspeção de Saúde e será retroativa à data da apresentação voluntária/captura. Verdadeiro Falso .
Caso o militar com estabilidade seja julgado incapaz para o serviço ativo em Inspeção de Saúde, poderá vir a ser reformado ou ficar isento do processo. Durante o período em que permanecer como desertor, estará agregado, não perdendo o vínculo com a MB. Desse modo, uma vez capturado ou tendo se apresentado voluntariamente, deve ser tratado como militar, até que seja formalizado o ato de reversão. Verdadeiro Falso .
O pagamento da praça estável deverá ser reativado após a formalização do ato de reversão, com data retroativa à data da sua captura ou apresentação voluntária. Verdadeiro Falso .
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