Cap 09 - Deserção - Justiça e Disciplina p.2
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AUCUN ENREGISTREMENT |
Quando ocorrer a captura ou apresentação voluntária, o fato deverá ser, de imediato, comunicado por mensagem à DPMM, ou ao CPesFN, no caso de militar do CFN, e ao CIM, pela OM que realizou a captura ou onde o militar houver se apresentado voluntariamente. Verdadeiro. Falso. Essa mensagem ao DPMM/CPesFN e CIM conterá: Posto ou graduação. Quadro ou especialidade. NIP. Nome do Militar. Local e data da captura ou apresentação voluntária. Local onde se encontra o detido. Caso a captura ou a apresentação voluntária ocorra em área de jurisdição de Distrito Naval que não seja aquela onde tramitará o processo penal, este deverá receber a presente comunicação. Verdadeiro. Falso. O Distrito Naval em cuja jurisdição se verificar a captura ou a apresentação voluntária do desertor comunicará o fato, por mensagem, aos demais Distrito Navais e OM de origem, participando também, por ofício, à mesma autoridade a que foi solicitada a inserção no STI-MAR. O ofício será dirigido ao Superintendente Regional, participando que o militar foi capturado ou se apresentou voluntariamente, deixando de estar na condição de desertor. Verdadeiro. Falso. O Comandante do Distrito Naval, em cuja jurisdição correrá o processo penal, quando da remessa do ofício de apresentação do militar ao Presídio da Marinha, ou outra OM responsável pela sua guarda deverá comunicar: à Circunscrição Judiciária Militar a captura ou a apresentação voluntária do desertor, indicando a data em que tal situação ocorreu e o local onde se acha recolhido o preso. à OM onde permanecerá preso, se o militar foi capturado ou se a apresentação foi voluntária, como também, a data em que tal situação ocorreu. Na área do 1° Distrito Naval, a IPD será remetida ao Juiz-Auditor Distribuidor das Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, exceto para as OM situadas no Estado de xxxxxxx , que encaminharão diretamente à Auditoria da xª Circunscrição Judiciária Militar. Minas Gerais / 4ª Circunscrição. Espírito Santo/ 4ª Circunscrição. Na área do 8º Distrito Naval a IPD será remetida ao Juiz-Distribuidor da xª Circunscrição Judiciária Militar. 1ª Circunscrição. 2ª Circunscrição. 3ª Circunscrição. 4ª Circunscrição. Os documentos do militar desertor serão encerrados e encaminhados, numa primeira fase, ao Comando do Distrito Naval em cuja jurisdição correrá o processo penal. Verdadeiro. Falso. Serão nessas OM arquivados, até a captura ou a apresentação voluntária do desertor ou pelo prazo de xxxx anos após a data da deserção, quando então, numa segunda fase, serão encaminhados e mantidos na DPHDM. 2 anos. 5 anos. 3 anos. Quando ocorrer a emissão de Alvará de Soltura, expedido pelo Juiz-Auditor da respectiva Circunscrição Judiciária Militar, o militar desertor deverá ser desligado da OM onde permaneceu preso, para a OM de origem, a fim de aguardar o julgamento. Verdadeiro. Falso. Farão parte da IPD os seguintes documentos, que serão reunidos e enfeixados numa “Capa”. Folha de Qualificação do Desertor. “Parte de Ausência”. despacho do Comandante, ou autoridade equivalente, em seguida à “Parte de Ausência. “Termo de Compromisso do Escrivão”. cópia da “Intimação”. “Termo de Inventário de Bens da Fazenda Nacional. “Parte de Deserção. “Termo de Deserção. cópia da Ordem de Serviço onde esteja transcrito o “Termo de Deserção. cópia da Caderneta-Registro ou Guia-Histórico, no caso de praças MN-RC, com anotações de todas as fases pertinentes à deserção e ficha dactiloscópica do desertor. Cópia autêntica dos assentamentos do militar desertor deverá ser anexada à IPD, podendo ser utilizadas fotocópias, desde que autenticadas pelo Encarregado do Pessoal da OM. Verdadeiro. Falso. Quando for constatada falta em bens da Fazenda Nacional, sob a responsabilidade do militar desertor, estes serão relacionados, devendo o original da relação ser anexado à IPD e remetidas cópias ao CCIMAR e ao Órgão responsável pelo controle do material. Verdadeiro. Falso. Após a conclusão da IPD, os documentos anexados serão relacionados, constituindo esta relação à última folha. Verdadeiro. Falso. Quando o Superior Tribunal Militar (STM) ou Conselho de Justiça mandar restaurar um Termo de Deserção por ter havido qualquer irregularidade, a autoridade competente mandará lavrar um “Termo de Deserção Restaurado". Verdadeiro. Falso. O “Termo de Deserção Restaurado” é realizado pela autoridade competente pela lavratura do Termo de Deserção original, por determinação do STM, do Juiz-Auditor ou do Conselho de Justiça, a fim de sanar qualquer irregularidade por ventura existente no anteriormente encaminhado à Auditoria, uma vez que tal documento constitui condição para o prosseguimento da ação penal nos crimes de Deserção. Verdadeiro. Falso. As testemunhas da restauração do termo de deserção poderão ser quaisquer pessoas designadas pela autoridade para o ato de restauração, mesmo que sejam diferentes das que assinaram o primeiro termo. Verdadeiro. Falso. |