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Cerimonial p12

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Cerimonial p12

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Date de création: 2025/07/23

Catégorie: Autres

Questions numériques : 17

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AUCUN ENREGISTREMENT
Ordre du jour :

Ao oficial nomeado para assumir cargo de Comando, Direção ou Chefia de Estado-Maior são prestadas, quando da sua apresentação, as seguintes honras: I - guarnição em postos de continência para apresentação de Almirantes e de mostra geral para oficiais dos demais postos;. II - oficialidade formada, por antiguidade, próximo ao portaló ou local designado; e. III - recepção pelo Comandante ou Diretor em exercício, independentemente da antiguidade relativa entre os dois, com honras de portaló e de banda de música como se já houvesse assumido o cargo.

A cerimônia de posse de oficial no cargo para o qual foi nomeado ou designado é presidida pela autoridade da cadeia de comando a quem fica diretamente subordinado ou, na impossibilidade dessa, por autoridade para tal designada, mais antiga do que os oficiais que passam e recebem o cargo. Verdadeiro. Falso.

Na ausência de autoridade para dar posse, após o anúncio de "Investidura no Cargo", o oficial que deixa o cargo declara "Transmito o Comando/Direção do... ao..." e o oficial nomeado declara "Assumo o Comando/Direção do...". Verdadeiro. Falso.

Quando em cerimônia de transmissão de comando comparecer autoridade a quem estejam subordinados, na cadeia de comando, os respectivos titulares, são observadas as seguintes normas, quanto ao hasteamento dos pavilhões a que tiverem direito: I - nos navios de mais de um mastro, a bandeira-insígnia da referida autoridade é hasteada no mastro principal e a de quem passa o cargo é transferida para outro, onde permanece até o momento da transmissão do cargo, quando é substituída pela do oficial que assume;. II - nas OM de um só mastro, a bandeira-insígnia da referida autoridade é hasteada na adriça de boreste do mastro principal e a do oficial que deixa o cargo na de bombordo do mesmo mastro; e. III - no caso de transmissão de Comando de Força, se realizada em navio capitânia, a Flâmula de Comando é substituída pela bandeira-insígnia da autoridade acima mencionada.

A transmissão de cargo de Almirantes Comandantes de Força, a bordo de navio, obedece ao seguinte: a) a tripulação do capitânia guarnece formatura geral;. b) as tripulações dos demais navios da Força guarnecem formatura geral, em seus respectivos navios;. c) os Comandantes das OM subordinadas formam junto ao local das honras, no capitânia;. d) é realizada a cerimônia de posse;. e) ao se retirar de bordo o oficial que transmitiu o cargo, são prestadas, pelo novo Titular, honras como na apresentação, após retirarem-se de bordo as autoridades superiores.

A transmissão de cargo de Almirantes Comandantes de Força, em OM de terra, são as mesmas da transmissão a bordo de navio, com as seguintes alterações: a) a guarnição do Comando e representações das guarnições das unidades subordinadas guarnecem formatura geral, no local da cerimônia;. b) terminada a cerimônia, a guarnição do Comando e as representações das unidades subordinadas desfilam em continência à autoridade empossada; antes do desfile, as autoridades superiores ao novo titular podem retirar-se do local.

A cerimônia de transmissão de cargo de Almirante nomeado Comandante ou Diretor de OM obedece, no que couber e conforme as peculiaridades da respectiva OM, às mesmas normas estabelecidas para a cerimônia de transmissão de cargo de Almirante Comandante de Força. Verdadeiro. Falso.

A transmissão de cargo de oficial superior ou intermediário nomeado Comandante ou Diretor é feita perante a tripulação em formatura geral e obedece, no que couber, às mesmas normas da transmissão de cargo de Almirante Comandante de Força. Verdadeiro. Falso.

O oficial nomeado para assumir o cargo de Imediato ou Vice-Diretor de OM é empossado pelo Comandante ou Diretor perante a tripulação, em formatura geral. Verdadeiro. Falso.

Os demais oficiais são empossados, por ocasião da Parada, pelo seu superior imediato, na presença dos oficiais que exerçam cargo correspondente e da parcela da tripulação que lhe será subordinada. Verdadeiro. Falso.

Às autoridades brasileiras civis e militares não pertencentes à MB cabem as seguintes honras de recepção e despedida: I - as previstas para as autoridades navais de mesma precedência, conforme a correspondência estabelecida nas "Normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência", exceto salva; e. II - as previstas para Almirante de Esquadra, para as autoridades de maior precedência que esses, exceto salva.

As honras à autoridade civil ou militar não pertencente à MB, estando no mar o Presidente da República, dentro da distância máxima de salva, restringem-se às honras de portaló. Verdadeiro. Falso.

As honras a autoridade civil ou militar não pertencente à MB, encontrando-se na OM visitada autoridade de maior precedência com direito a honras militares, restringem-se às honras de portaló;caso a autoridade de maior precedência se encontre nas proximidades do local das honras, essas limitar-se-ão à continência de guarda e "boys", não sendo dados toques. Verdadeiro. Falso.

Quando autoridade civil ou militar não pertencente à MB fizer visita não anunciada, só lhe são prestadas honras de portaló e, quando fizer jus, hasteada a respectiva bandeira-insígnia. Verdadeiro. Falso.

Aos civis agraciados com a insígnia da Ordem do Mérito Naval cabem honras conforme a seguinte correspondência, salvo se, em razão do cargo que ocupam, tiverem direito a outras honras: I - Grã-cruz - Almirante de Esquadra;. II - Grande-oficial - Vice-Almirante;. III - Comendador - Contra-Almirante;. IV - Oficial - Oficial Superior; e. V - Cavaleiro - Oficial Intermediário.

Nas honras de portaló às autoridades civis, são empregados os vocativos correspondentes aos cargos que ocupam. Verdadeiro. Falso.

Aos civis agraciados com a insígnia da Ordem do Mérito Naval cabem honras conforme a seguinte correspondência, salvo se, em razão do cargo que ocupam, tiverem direito a outras honras: Presidente da República;. Autoridades com direito a salva de dezenove tiros.

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