Cerimonial p14
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AUCUN ENREGISTREMENT |
Quando a visita oficial for de caráter administrativo ou operativo, deve ser observado o mesmo procedimento para a visita de Almirante a OM subordinada, nessa situação. Verdadeiro. Falso. A General ou Brigadeiro em visita oficial a OM são prestadas as honras devidas aos Almirantes de postos correspondentes em visita a OM não subordinada, com a seguinte alteração: I - na salva de partida, a bandeira-insígnia da autoridade visitante é hasteada no lais da verga de boreste ou da direita do mastro, sendo substituída pela Bandeira Nacional no tope do mastro, caso a autoridade não disponha de bandeirainsígnia própria ou esta não esteja disponível. As honras de passagem ao Vice-Presidente da República e ao Ministro da Defesa são prestadas com a guarnição em postos de continência. Verdadeiro. Falso. Por ocasião da posse de Governador de Unidade da Federação é observado: I - no horário determinado para se realizar a posse, a estação de salva ou navio designado que estiver na Unidade da Federação onde ocorrer a posse embandeira nos topes e salva com dezenove tiros, arriando o embandeiramento ao último tiro de salva;. II - em ocasião a ser determinada, após a posse, o Comandante do respectivo Distrito Naval ou, na falta deste, o COMAP, apresenta os Almirantes e Comandantes de OM da MB que se encontrarem na sede do Governo;. III - caso se encontre no porto onde ocorrer a posse Força Naval cujo COMAPEM seja mais antigo do que o Comandante do Distrito ou COMAP, cada uma destas autoridades apresenta ao Governador seus comandados. Ao Embaixador, Encarregado de Negócios, Cônsul-Geral, Cônsul ou Vice-Cônsul do Brasil são prestadas as honras correspondentes, quando: I - após ter sido substituído no seu cargo, viajar em navio da MB; e. II - desembarcar de navio da MB que o tiver conduzido ao país em que for exercer o cargo. São denominadas datas festivas os dias em que, pela significação de suas datas, se realizam cerimônias cívico-militares. Verdadeiro. Falso. São dias de grande gala: 1. O aniversário da Independência (7 de setembro) e. 2. O da Proclamação da República (15 de novembro). São dias de pequena gala: 1. Dia da Confraternização Universal (1º de Janeiro),. 2. o Dia de Tiradentes (21 de abril). 3. o Dia do Trabalho (1º de maio). 4. o Aniversário da Batalha Naval do Riachuelo - Data Magna da Marinha (11 de junho). 5. Dia da Bandeira (19 de novembro),. 6. o Dia do Marinheiro (13 de dezembro). 7. o Natal (25 de dezembro). Nos dias de grande gala, é observado o seguinte cerimonial: I - embandeiramento em arco nos navios, das 8h até o pôr do sol;. II - após o cerimonial de hasteamento ou arriamento da Bandeira Nacional, e depois de executar o Hino Nacional, a banda de música toca o Hino da Independência ou o da Proclamação da República, conforme a data, cantado por todos; e. III - execução de salva de vinte e um tiros, às 12h, por estação para tal designada, nas cidades sedes de Distrito Naval e Comando Naval. No Aniversário da Batalha Naval do Riachuelo - Data Magna da Marinha, é observado o seguinte cerimonial: I - o uniforme do dia é do grupo alexandrino;. II - os navios embandeiram nos topes das 8h até o pôr do sol;. III - às 8h, logo após o Cerimonial à Bandeira, os navios dos COMAPEM e as OM de terra hasteiam os Sinais de Barroso, exceto onde ocorrer a cerimônia de entrega de condecorações da "Ordem do Mérito Naval", sendo o sinal "O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever" içado na adriça de boreste ou da direita e o sinal "Sustentar o fogo que a vitória é nossa" na adriça de bombordo ou da esquerda;. IV - as OM que realizarem as cerimônias de entrega de condecorações da "Ordem do Mérito Naval", quando do seu início, executam, em sequência, o hasteamento dos Sinais de Barroso, o Toque da Vitória, o Toque de Comandante em Chefe e salva de dezessete tiros, por estação para tal fim designada;. V - quando houver a participação de convidados civis ou militares de outras Forças, inclusive estrangeiros, os Sinais de Barroso são hasteados sequencialmente e precedidos de anúncio explicativo;. VI - os Sinais de Barroso são arriados cinco minutos antes do pôr do sol, imediatamente antes de ser tocado o "Sinal para a Bandeira"; e. VII - as OM que realizarem as cerimônias de entrega de condecorações da "Ordem do Mérito Naval" em outras datas podem, quando autorizadas pelo Comandante do Distrito Naval, cumprir o cerimonial previsto para o Dia Onze de Junho. No Dia da Bandeira, é observado o seguinte cerimonial: I - às 8h é executado normalmente o Cerimonial à Bandeira Nacional;. II - às 11h55 é anunciado por voz "Sinal para a Bandeira", sendo içado o galhardete "Prep", arriada a Bandeira Nacional e dado por corneta o toque de Bandeira,prosseguindo-se normalmente o cerimonial para hasteamento da Bandeira Nacional;. III - às 12h os navios embandeiram nos topes; e. IV - após o hasteamento da Bandeira, são cremadas as Bandeiras Nacionais substituídas durante o ano e executada salva de vinte e um tiros, por estação para tal fim designada e, em seguida, cantado o Hino à Bandeira por todos os presentes, acompanhados ou não por banda de música. No Dia do Marinheiro, é observado o seguinte cerimonial: I - Os navios da MB embandeiram nos topes das 8h até o pôr do sol;. II - as OM que realizarem as cerimônias de entrega de condecorações da "Medalha Mérito Tamandaré" em outras datas podem, quando autorizadas pelo Comandante do Distrito Naval, cumprir o cerimonial previsto para o Dia do Marinheiro. No Dia do Marinheiro, ao início da cerimônia, executam, em sequência, o hasteamento do pavilhão do Patrono da Marinha, o "Exórdio do Patrono da Marinha", salva de dezenove tiros por estação para tal fim designada e, em seguida, o arriamento do pavilhão do Patrono da Marinha;. Verdadeiro. Falso. Durante o período em que o pavilhão do Patrono da Marinha permanecer içado, só podem permanecer hasteadas no mastro principal, e com precedência sobre o mesmo, as seguinte bandeiras: 1. a Bandeira Nacional, hasteada em OM de terra ou no penol da carangueja de navios no mar;. 2. o estandarte do Presidente da República, se presente à cerimônia;. 3. o pavilhão do Vice-Presidente da República, se presente à cerimônia e ausente o Presidente da República;. 4. a Bandeira Nacional, hasteada por motivo de embandeiramento nos topes ou da presença a bordo do Presidente do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal, Senado Federal ou Câmara dos Deputados;. Nas datas de pequena gala de 1° de janeiro, 21 de abril, 1° de maio e 25 de dezembro, os navios da MB embandeiram nos topes das 8h ao pôr do sol. Verdadeiro. Falso. Os navios participam das comemorações referentes às datas festivas de Unidades da Federação onde estiverem atracados, cumprindo embandeiramento em arco. Verdadeiro. Falso. O COMAPEM, no porto brasileiro onde se encontrarem navios de guerra estrangeiros e nacionais, ou o Comandante do Distrito, na sua sede, deve: I - às vésperas da data festiva, com antecedência de, pelo menos, vinte e quatro horas, mandar um oficial participar ao COMAPEM estrangeiro o motivo, natureza e horário do cerimonial que é executado, convidando-o para que seus navios também participem das honras; e. II - no dia seguinte ao da realização do cerimonial, mandar um oficial agradecer a participação estrangeira. As Forças estrangeiras que participem, em território brasileiro, de paradas em comemoração a data festiva, nacional ou estrangeira, têm posição de destaque na vanguarda das forças em parada, devendo ser observado o seguinte: I - pequeno destacamento de forças brasileiras precede, se possível, as forças estrangeiras, como guarda de honra. II - a precedência entre as forças estrangeiras obedece a critérios de: a) antiguidade entre os comandantes das forças; b) antiguidade entre os comandantes de destacamentos em parada; e c) ordem alfabética das nações representadas, na língua portuguesa. III - se o desfile for em comemoração a data festiva de nação estrangeira, o destacamento da nação festejada tem precedência sobre os demais. Os navios, em porto estrangeiro, comemoram os dias de grande e pequena gala,devendo o COMAPEM ou Comandante: I - dar ciência à autoridade naval estrangeira anfitriã, com antecedência adequada, do motivo, natureza e horário das honras;. II - formular convite para participação de representações das Marinhas estrangeiras presentes no porto. |