Cerimonial p16
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Titre du test:![]() Cerimonial p16 Description: Tem por objetivo fixar o conteúdo |




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AUCUN ENREGISTREMENT |
Quando o COMAPEM, em porto estrangeiro, tiver dúvida quanto às autoridades que devam ser visitadas ou quanto às honras, inclusive número de tiros de salva a que tenham direito, deve ser mandado um oficial obter as informações necessárias. Verdadeiro. Falso. O Comandante de Força ou navio da MB que chegar a porto de país estrangeiro só deve iniciar as visitas oficiais às autoridades locais depois de entendimentos com o respectivo Adido Naval, ou, na sua falta, com o agente diplomático ou consular brasileiro que tenha jurisdição sobre o porto. Verdadeiro. Falso. As visitas oficiais que o COMAPEM fizer devem ser acompanhadas: se a autoridades civis estrangeiras, pelo agente diplomático brasileiro, acreditado no país a que pertencer o porto ou, na falta desse representante, do agente consular em exercício; e. II - nas visitas oficiais a autoridades militares estrangeiras, pelo Adido Naval, quando houver. A visita de boas-vindas não se reveste de caráter de visita oficial, mas apenas de um ato de cortesia, independentemente da antiguidade relativa, e que antecede a visita oficial. Verdadeiro. Falso. É observada a tradição de troca de visitas não anunciadas entre os oficiais das praças d'armas de navios da MB e estrangeiros, observada a mesma ordem das visitas oficiais trocadas entre o COMAPEM da MB e dos navios estrangeiros. Verdadeiro. Falso. Nas visitas às autoridades civis e militares estrangeiras, a autoridade visitante da Marinha deve deixar o seu cartão de visita; nas visitas a navios estrangeiros, deve deixar cartão de visita para a autoridade visitada, para o Comandante e para a praça d'armas. Verdadeiro. Falso. Quando um Oficial de Marinha em porto estrangeiro se tornar COMAPEM, deve fazer ou aguardar as devidas visitas oficiais ou anunciadas aos demais COMAPEM estrangeiros. Verdadeiro. Falso. Ao Chefe de Estado ou de Governo de nação estrangeira, quando em visita oficial, são prestadas honras semelhantes às devidas ao Presidente da República do Brasil, com as seguintes alterações: I - no mastro principal é hasteada a bandeira-insígnia da autoridade visitante ou a bandeira da respectiva nação, sem prejuízo de qualquer bandeira-insígnia de comando que se encontrar hasteada;. II - nos outros topes são hasteadas Bandeiras Nacionais; e. III - em vez do Hino Nacional, é executado o hino da respectiva nação. Em nação estrangeira, quando membro de família real reinante fizer visita oficial a OM da MB, são prestadas honras semelhantes às devidas ao Presidente da República, com as seguintes alterações: I - não é dada salva de chegada;. II - ao ser dada a salva de partida, é hasteada no mastro principal a bandeira-insígnia da autoridade visitante ou a bandeira da respectiva nação, sem prejuízo de qualquer bandeira-insígnia de comando que se encontrar hasteada;. III - em vez do Hino Nacional, é executado o hino da respectiva nação. Às demais autoridades civis e militares de nação estrangeira, quando em visita oficial a OM da MB são prestadas as honras devidas às autoridades brasileiras de mesmo posto ou que exercem funções equivalentes; caso o visitante, por sua precedência, faça jus a salva, é hasteada na verga de boreste ou da direita do mastro a bandeira de guerra ou nacional da respectiva nação, que permanecerá içada durante o transcorrer da visita ou durante as salvas de partida, conforme o previsto neste Cerimonial para a autoridade nacional de categoria equivalente. Quando se tratar de visita oficial da mais alta autoridade de força armada estrangeira, o içamento de bandeira dar-se-á logo após as honras de portaló, com a execução dos hinos nacionais da respectiva nação e o brasileiro, nas ocasiões em que for ordenada a formatura de uma Guarda de Honra. Verdadeiro. Falso. Quando uma Força Naval ou navio de guerra estrangeiro chegar a porto nacional, o Comandante de Distrito Naval, COMAP ou COMAPEM da MB no porto deve: I - mandar, imediatamente, um oficial cumprimentar e apresentar boas-vindas ao COMAPEM estrangeiro;. II - aguardar agradecimento, por oficial, desse ato de cortesia;. III - dentro do prazo de vinte e quatro horas, a partir da chegada, fazer visita oficial ao COMAPEM estrangeiro, se este for de posto igual ou superior ao seu, ou aguardar sua visita, se for mais moderno; e. IV - retribuir ou aguardar visita de retribuição, conforme o caso, nas vinte e quatro horas que se seguirem à visita inicial. Quando uma Força Naval ou navio de guerra estrangeiro chegar a porto estrangeiro em que se encontre Força Naval ou navio da MB, o COMAPEM da MB no porto, desde que o Comandante da Força ou navio de guerra estrangeiro recém-chegado seja o COMAPEM dos navios de sua nação naquele porto, deve: I - mandar, imediatamente, um oficial cumprimentar e apresentar boas-vindas ao COMAPEM estrangeiro;. II - aguardar agradecimento, por oficial, desse ato de cortesia;. III - dentro do prazo de vinte e quatro horas, a partir da chegada, fazer visita oficial ou anunciada ao COMAPEM estrangeiro, se este for de posto igual ou superior ao seu, ou aguardar sua visita, se for mais moderno; e. IV - retribuir ou aguardar visita de retribuição, conforme o caso, nas vinte e quatro horas que se seguirem à visita inicial. Quando uma Força Naval ou navio da MB chegar a porto nacional ou estrangeiro em que se encontrarem navios estrangeiros, o COMAPEM da MB deve: I - aguardar a apresentação de boas-vindas por oficial em nome de cada um dos COMAPEM estrangeiros presentes no porto;. II - agradecer por oficial aos COMAPEM estrangeiros que assim houverem procedido;. III - dentro de vinte e quatro horas, a partir da chegada, fazer visita oficial aos COMAPEM estrangeiros de posto igual ou superior ao seu, ou aguardar suas visitas, se forem mais modernos, desde que tenham apresentado as boasvindas; e. IV - retribuir ou aguardar visita de retribuição, conforme o caso, nas vinte e quatro horas que se seguirem à visita inicial. Na retribuição de visitas recebidas: I - o Almirante, Comandante de Força ou não, sempre que as circunstâncias permitirem, retribui pessoalmente a visita oficial ou anunciada que lhe for feita por autoridade estrangeira, civil ou militar, de precedência igual ou superior a Capitão de Mar e Guerra;. II - sendo a autoridade visitante de menor posto ou precedência, o Almirante manda o Chefe de seu Estado-Maior ou oficial de posto correspondente ao do oficial ou autoridade que o houver visitado; e. III - o oficial superior, intermediário ou subalterno retribui pessoalmente a visita oficial ou anunciada que lhe for feita por oficial ou autoridade estrangeira. Na retribuição de visitas prestadas, deve ser considerado provável: I - pelo Almirante, Comandante de Força ou não, que visitas a governadores, oficiais e altas autoridades estrangeiras, exceto as feitas a Chefe de Estado, venham a ser por aqueles retribuídas, pessoalmente; e. II - pelo oficial superior, intermediário ou subalterno, que visitas oficiais a autoridade estrangeira venham a ser retribuídas por representantes dessas autoridades. |