Cerimonial p17
![]() |
![]() |
![]() |
Titre du test:![]() Cerimonial p17 Description: Tem por objetivo fixar o conteúdo |




Commentaires |
---|
AUCUN ENREGISTREMENT |
Honras fúnebres são homenagens póstumas prestadas aos despojos mortais de militar ou de autoridade civil, de acordo com a posição hierárquica que ocupava. Verdadeiro. Falso. As honras fúnebres são determinadas: I - pelo Presidente da República, Ministro da Defesa, Comandante da Marinha, Comandante de Distrito Naval ou Titular da OM à qual pertencia o militar falecido;. II - pelo Presidente da República, Ministro da Defesa e Comandante da Marinha, em caráter excepcional, aos despojos mortais de Chefe de Missão Diplomática estrangeira falecido no Brasil ou de insigne personalidade, inclusive quanto ao transporte em viatura especial e acompanhamento por tropa;. III - excepcionalmente, o Presidente da República, o Ministro da Defesa e o Comandante da Marinha podem determinar que sejam prestadas Honras Fúnebres aos despojos mortais de Presidente do Congresso Nacional, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado ou Secretário Especial da Presidência da República equiparado a Ministro de Estado, assim como o seu transporte, em viatura especial, acompanhada por tropa; e. IV - as Honras Fúnebres prestadas a Chefes de Missão Diplomática estrangeira ou às autoridades mencionadas no inciso III do presente artigo seguem as mesmas prescrições estabelecidas para o Comandante da Marinha. A par das honras fúnebres que venham a ser prestadas, podem os Governos nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal determinar que seja observado luto oficial por determinado período de dias. Verdadeiro. Falso. Guarda fúnebre é a tropa armada postada para render honras aos despojos mortais de militares e autoridades civis que a elas tenham direito. Verdadeiro. Falso. Escolta fúnebre é a tropa destinada ao acompanhamento dos despojos mortais de autoridades civis e de militares falecidos quando em serviço ativo. Verdadeiro. Falso. Até o ato de inumação, o féretro de militar ativo ou inativo da MB é coberto com a Bandeira Nacional. Verdadeiro. Falso. O sinal de luto, em fita de crepe na cor preta, a ser usado somente quando determinado por autoridade competente, consiste: I - na Bandeira Nacional e nos estandartes, de laço atado junto à esfera armilar ou lança;. II - nos uniformes dos oficiais e praças, de braçal na manga esquerda, a quinze centímetros do ombro;. III - nos tambores, de faixa envolta no fuste;. IV - nas cornetas, de pequeno laço atado ao cordão. Quando as circunstâncias obrigarem ao sepultamento no mar, as honras fúnebres, caso as condições permitam, limitam-se ao seguinte, observando-se a função, posto ou graduação que o falecido tinha em vida: I - o navio responsável pelo sepultamento paira sob máquinas, assim como os que o acompanham;. II - são executadas as honras de portaló, seguidas de três descargas de fuzilaria, antes de ser lançado ao mar o féretro;. III - logo após, inicia a salva final, quando devida, ocasião em que a bandeira-insígnia a que tinha direito o morto é atopetada, sendo arriada ao término da salva;. IV - os despojos mortais vão, se possível, em caixão fechado, broqueado, e suficientemente lastrado para garantir a submersão. Quando na saída de féretro de bordo, as honras fúnebres prestadas a militar ou autoridade civil consistem das continências inerentes às honras de portaló devidas em vida ou aquelas que, por ocasião de seu falecimento, tenha o Governo resolvido conceder, da seguinte forma: I - são hasteadas à meia adriça a Bandeira Nacional e a do Cruzeiro;. II - com a guarnição, descoberta, concentrada nas proximidades, são prestadas as honras de portaló;. III - seguem-se três descargas de fuzilaria e, se devido, a salva;. IV - a banda de música, se presente, toca acordes de marcha fúnebre, antes de cada descarga de fuzilaria; e. V - após a saída do féretro, a Bandeira Nacional e de Cruzeiro são atopetadas. O cortejo no mar, para acompanhamento do féretro, é organizado da seguinte forma, tendo em vista o grau hierárquico ou função exercida pelo falecido: a) Comandante de Força - cada navio da respectiva Força faz-se representar, pelo menos,com uma embarcação levando oficial, suboficial e praças;. Comandante de navio ou oficial embarcado -participam as embarcações disponíveis do navio, levando, cada uma, oficial, suboficial e praças;. c) Suboficial - participam, pelo menos, duas embarcações conduzindo um oficial, suboficiais e destacamento de praças;. d) Praça - participa, pelo menos, uma embarcação conduzindo um oficial, um suboficial e seis outras praças. O cortejo no mar, para acompanhamento do féretro, é organizado da seguinte forma: 1. A embarcação que transportar féretro hasteia à meia adriça a Bandeira Nacional e a bandeira-insígnia que competia ao falecido quando em vida;. 2. As demais embarcações do cortejo hasteiam somente a Bandeira Nacional à meia adriça; e. 3. Os navios da MB hasteiam à meia adriça a Bandeira Nacional sempre que passar próximo o cortejo fúnebre oficial ou navio de guerra com bandeira em funeral. Quando em terra, as honras fúnebres prestadas a militar da MB, com a participação de tropa da MB, obedecem ao seguinte: I - iniciam com o toque de presença, correspondente ao devido em vida, quando o féretro alcançar a direita da guarda fúnebre, seguindo-se o de continência;. II - o féretro para ao chegar em frente ao Comandante da guarda fúnebre, ocasião em que são dadas três descargas de fuzilaria, tocando a banda de música, se presente, acordes de marcha fúnebre, antes de cada descarga;. III - caso o efetivo da guarda fúnebre seja maior do que uma companhia: a) durante as descargas, o restante da tropa permanece em "Ombro arma", sendo os acordes da marcha fúnebre iniciados logo após a voz de "Preparar" dada pelo oficial que comandar o funeral; e b) após as descargas, o comandante da guarda fúnebre dá voz de "Apresentar arma" e "Olhar à direita", quando então o féretro desfila diante da tropa em continência, tocando a banda de música, se presente, marcha fúnebre. IV - a salva e o "Toque de silêncio", se devidos, são executados ao baixar o corpo à sepultura. Nos dias de funeral e de luto oficial: I - não são executados toques de continência nem dadas salvas por outros motivos que não sejam os previstos neste Título, a menos que especificamente autorizado pelos Comandantes de Distrito Naval;. II - a Bandeira Nacional é hasteada à meia adriça, sendo observado o cerimonial completo, com todas as honras e toques de continência; durante postos de combate ou por ocasião de fotografias ou filmagem é atopetada; quando conduzida por tropa, ostenta o sinal de luto. Enquanto perdurar o luto oficial, permanecerá à meia adriça, também, após o pôr do sol e até às 23h59 do último dia estabelecido;. III - não é executado o Hino Nacional, exceto por ocasião do Cerimonial à Bandeira Nacional;. IV - a Bandeira do Cruzeiro é hasteada à meia adriça acompanhando a Bandeira Nacional;. V - nas OM onde se realizem honras fúnebres, as guardas e sentinelas têm as armas em funeral;. VI - para os procedimentos não previstos neste Cerimonial referentes às honras fúnebres, são cumpridas as disposições do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas; e. VII - mediante autorização do Comandante do Distrito Naval da área, as cerimônias militares, tais como formaturas e graduações, cujas datas de realização, por serem especiais, não devem ser alteradas, podem ser realizadas por completo. As honras fúnebres não são prestadas, mas transferidas, se possível, para outra ocasião: I - nos dias de festa nacional;. II - nos dias de grande gala do país estrangeiro, em cujo porto se encontrar navio da MB. As honras fúnebres podem ser dispensadas, a critério da autoridade competente: I - quando o falecido as houver dispensado em vida;. II - quando solicitação nesse sentido partir da própria família;. III - quando a comunicação do falecimento chegar tardiamente;. IV - no caso de perturbação da ordem pública;. V - em condições adversas de tempo. No dia 2 de novembro, data consagrada ao culto aos mortos: I - os navios e OM embandeiram à meia adriça de 8h até às 23h59; e. II - durante o embandeiramento à meia adriça, as embarcações miúdas mantêm nessa posição a Bandeira Nacional. Quando em porto nacional encontrarem-se navios de guerra estrangeiros, o COMAPEM: I - manda, com a possível antecedência, oficial participar aos COMAPEM estrangeiros o motivo e a natureza das honras fúnebres que são prestadas pelos navios da MB;. II - terminadas as honras fúnebres, manda oficial agradecer aos COMAPEM dos navios estrangeiros que nelas houverem tomado parte. As honras fúnebres em países estrangeiros devem pautar-se ao que for neles de uso. Verdadeiro. Falso. Quando em porto estrangeiro ocorrer, a bordo de navio da MB, o falecimento de militar ou civil com direito a honras fúnebres, compete ao COMAPEM solicitar à autoridade local competente, por intermédio do agente diplomático ou consular brasileiro, permissão para desembarcar a guarda fúnebre, que junto ou não com a escolta fúnebre tiver de prestar as devidas honras. Verdadeiro. Falso. |