Cerimonial p5
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Titre du test:![]() Cerimonial p5 Description: Tem por objetivo fixar o conteúdo |




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AUCUN ENREGISTREMENT |
Os navios mantêm hasteada a Bandeira Nacional, entre o pôr do sol e 8h, nas seguintes situações especiais: I - quando avistado o Estandarte Presidencial;. II - quando a bordo Chefe de Estado ou de Governo estrangeiro;. III - quando a bordo o Ministro da Defesa;. IV - quando a bordo o Comandante da Marinha;. V - quando a bordo o Governador da Unidade da Fede-ração a que pertencer o porto em que se encontrar o navio;. Os navios mantêm hasteada a Bandeira Nacional, entre o pôr do sol e 8h, nas seguintes situações especiais: VI - no porto, durante a entrada ou saída de navio da MB ou de Marinha de Guerra estrangeira, ou se esses hastearem suas bandeiras;. VII - quando navegando próximo de terra;. VIII - durante a entrada e saída de qualquer porto;. IX - durante o cruzamento, no mar, com outro navio, ou na passagem próxima de farol ou estação semafórica com guarnição;. X - quando sobrevoado por alguma aeronave;. XI - durante postos de combate;. XII - à meia adriça, até às 23h59 do último dia estabelecido, nos casos de luto nacional, no Dia dos Mortos (Finados) e, nos navios abrangidos pelo ato administrativo, nos dias de luto municipal e estadual. XIII - quando fotografados ou filmados. Os navios em mar aberto podem prescindir (dispensar) da exibição da Bandeira Nacional, salvo nas seguintes situações: I - durante o cruzamento, no mar, com outro navio, ou na passagem próxima de farol ou estação semafórica com guarnição;. II - quando sobrevoado por alguma aeronave;. III - durante postos de combate; e. IV - quando fotografados ou filmados. As OM de terra mantêm hasteada a Bandeira Nacional, entre o pôr do sol e 8h, nas seguintes situações: I - quando avistado o Estandarte Presidencial;. II - quando a bordo Chefe de Estado ou de Governo estrangeiro;. III - quando a bordo o Ministro da Defesa;. IV - quando a bordo o Comandante da Marinha;. V - quando a bordo o Governador da Unidade da Federação onde se localiza a OM;. VI - à meia adriça, até às 23h59 do último dia estabelecido, nos casos de luto nacional, no Dia dos Mortos (Finados) e, nas OM abrangidas pelo ato administrativo, nos dias de luto municipal e estadual. As embarcações miúdas mantêm a Bandeira Nacional hasteada, entre o pôr do sol e 8h, enquanto: I - os navios mantiverem o embandeiramento içado, nos dias de gala;. II - conduzir o Presidente da República; Chefe de Estado ou de Governo estrangeiro; membros do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal Militar; Ministro de Estado; Comandante da Marinha; Comandante do Exército; Comandante da Aeronáutica; Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; Governador da Unidade da Federação onde estiver a embarcação; e o Almirantado;. III - em águas estrangeiras ou limítrofes internacionais, de dia ou de noite;. IV - dirigir-se a navio estrangeiro ou nele permanecer atracada;. V - para os casos previstos para hasteamento à meia adriça, seguirá os procedimentos adotados pelo navio-mãe; e. VI - for assim determinado pela autoridade competente. Depois do pôr e antes do nascer do sol a Bandeira Nacional, se hasteada, é mantida iluminada. Verdadeiro. Falso. Quando em tropa armada, a Bandeira Nacional é exibida de forma destacada, por uma guarda armada denominada Guarda da Bandeira, sendo conduzida pelo Porta-bandeira da seguinte forma: I - em posição de “Ombro arma”, o Porta-bandeira a conduz apoiada em seu ombro direito, inclinada, com o conto mais abaixo, mantendo, com a mão direita, o pano seguro na altura do peito e naturalmente caído ao lado recobrindo seu braço. II - desfilando em continência, o Porta-bandeira desfralda-a e posiciona-a verticalmente, colocando o conto no talabardão e, com a mão direita, cotovelo lançado para fora, auxiliada pela outra, segura a haste na altura do ombro. ocupa o centro da testa, ou a sua direita, se esta contar com número par de componentes. IV - não é abatida em continência;. V - não é acompanhada, por mais de dois estandartes, exceto em cerimônias conjuntas com as demais Forças, quando este número pode ser maior;. VI - os estandartes são abatidos quando em continência. A Bandeira Nacional é exibida e conduzida na seguinte forma: I - quando hasteada em janela, porta, sacada ou balcão, fica ao centro, se isolada ou se acompanhada de número par de outras bandeiras ou estandartes civis ou militares; em posição que mais se aproxime do centro, ou à direita deste, se acompanhada de número ímpar de outras bandeiras ou estandartes. II - quando em préstito ou procissão, não é conduzida na horizontal e vai ao centro da testa da coluna, se isolada; à direita desta, se houver outra bandeira; e à frente do centro da testa da coluna, a dois metros de distância, se houver outras duas ou mais bandeiras. III - quando distendida e sem mastro, em rua ou praça, entre edifícios, ou em portas, é colocada de modo que o lado maior do retângulo fique na horizontal e a estrela isolada voltada para cima. IV - quando disposta em sala ou salão, por motivo de reuniões, conferências ou solenidades, fica distendida por detrás da cadeira de quem as preside, ou do local da tribuna, sempre acima da cabeça de quem a ocupa. V - quando em florão, sobre escudo ou qualquer outra peça que agrupe diversas bandeiras, ocupa o centro, não podendo ser menor do que as outras nem colocada abaixo delas. VI - nos mastros ou adriças, se figurar junto com bandeira de outra nação ou bandeira-insígnia, é colocada à mesma altura; se acompanhada de estandartes de corporações militares ou bandeiras representativas de instituições ou associações civis, fica acima. VII - quando em recinto privativo de autoridade, fica ao lado direito de sua mesa de trabalho ou em outro local em que fique realçada. VIII - quando distendida sobre ataúde, durante enterro, tem a tralha voltada para o lado da cabeceira do ataúde; é amarrada à urna para evitar que esvoace nos deslocamentos do cortejo, sendo retirada por ocasião do sepultamento. A disposição de outras bandeiras e estandartes exibidos em conjunto com a Bandeira Nacional obedece às seguintes regras: I - em posições mais próximas à Bandeira Nacional são dispostas as bandeiras de outras nações, seguindo-se os estandartes militares, cabendo aos estandartes civis as posições mais afastadas;. II - a precedência entre as bandeiras e estandartes civis obedece ao critério da ordem alfabética das nações e instituições que representam, na língua portuguesa; entre os estandartes militares, ao critério de antiguidade dos Titulares das OM que representam, considerando-se o estandarte da Marinha como o de maior precedência; e. III - inicia-se a disposição com a de maior precedência à direita da Bandeira Nacional, a que se segue à esquerda e assim sucessivamente. Ocorrendo o hasteamento junto com bandeira de outra nação ou estandarte, a Bandeira Nacional é hasteada em primeiro lugar e arriada por último. Verdadeiro. Falso. O navio da MB, quando em porto estrangeiro, hasteia e arria a Bandeira Nacional de acordo com o horário do cerimonial do país a que pertencer o porto. Verdadeiro. Falso. Durante o Cerimonial à Bandeira é vedada a entrada ou saída de pessoas e veículos na OM que o realiza, salvo se localizada próxima à via pública, quando a interrupção do trânsito deve ocorrer, com o mínimo de prejuízo possível ao tráfego de pessoas e veículos, entre o “Segundo Sinal” e o término do Cerimonial. Verdadeiro. Falso. Aquele que pela primeira vez no dia chegar à OM, ou dela retirar-se pela última vez no dia, saúda a Bandeira Nacional, se hasteada, para ela voltado, assim que: I - a bordo de navio, atingir o patim superior do portaló ou a extremidade superior da prancha; e. II - em OM de terra, transitando a pé, defrontar-se com o mastro onde estiver hasteada. Todos saúdam a Bandeira Nacional quando diante de si passar conduzida em desfile militar, fazendo alto aquele que estiver em marcha. Verdadeiro. Falso. No pôr do sol, se a Bandeira tiver que permanecer içada, é cumprido o cerimonial para arriamento e, ao término, ela volta a ser hasteada. Verdadeiro. Falso. A Bandeira Nacional é hasteada ou arriada sem cerimonial: I - em manobra de troca de mastro;. II - quando tiver que ser hasteada após a hora do arriamento;. III - ao ser arriada no início do cerimonial de hasteamento, às 7h55 ou no Dia da Bandeira às 11h55, se, por motivo previsto neste Cerimonial, já estiver içada na ocasião. IV - ao ser arriada, as 23h59 do último dia, nos casos de luto nacional, no Dia dos Mortos (Finados) e, nos navios e OM abrangidos pelo ato administrativo, nos dias de luto municipal e estadual. Quanto à Bandeira Nacional, é vedado: I - fazer saudação com a Bandeira Nacional, salvo em retribuição à saudação idêntica feita por outro navio ou estabelecimento;. II - usar Bandeira Nacional que não se encontre em bom estado de conservação;. III - usar Bandeira Nacional como reposteiro ou pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a serem inaugurados;. IV - usar Bandeira Nacional para prestação de honras de caráter particular por parte de qualquer pessoa natural ou entidade coletiva;. V - colocar quaisquer indicações ou emblemas sobre a Bandeira Nacional;. VI - abater a Bandeira Nacional em continência. |