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Cerimonial p9

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Cerimonial p9

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Date de création: 2025/07/22

Catégorie: Autres

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AUCUN ENREGISTREMENT
Ordre du jour :

Salva de chegada é a salva em honra à presença, no mar, do Presidente da República. Verdadeiro. Falso.

A salva de chegada é iniciada pela estação de salva ou navio designado quando avistar a embarcação ou navio ostentando o estandarte de Presidente da República. Verdadeiro. Falso.

Salva de partida é a salva executada em honra à saída, em visita oficial, de caráter protocolar ou para participar de cerimônias, da autoridade militar ou civil que tenha esse direito. Verdadeiro. Falso.

A salva de partida é iniciada pelo navio ou estação designada assim que a embarcação conduzindo a autoridade visitante venha a pairar, após afastar-se cerca de meia amarra; caso esteja sendo utilizado veículo, a autoridade aguarda junto à execução da salva. Verdadeiro. Falso.

Sempre que possível, a autoridade a quem é devida salva deve ser notificada dessa honraria e, também, da ocasião da execução. Verdadeiro. Falso.

Quando devidas, cabem as seguintes salvas aos oficiais de Marinha: I - Patrono da Marinha - dezenove tiros;. II - Comandante da Marinha - dezenove tiros;. III - Almirante - dezenove tiros;. IV - Almirante de Esquadra - dezessete tiros;. V - Vice-Almirante - quinze tiros;. VI - Contra-Almirante - treze tiros.

Quando devidas, cabem as seguintes salvas às demais autoridades: I - Presidente da República - vinte e um tiros;. II - Vice-Presidente da República - dezenove tiros;. III - Presidente do Congresso Nacional - dezenove tiros;. IV - Presidente do Supremo Tribunal Federal - dezenove tiros;. V - Presidente do Senado Federal - dezenove tiros;. VI - Presidente da Câmara dos Deputados - dezenove tiros;. VII - Ministro de Estado - dezenove tiros;.

Quando devidas, cabem as seguintes salvas às demais autoridades: VIII - Comandante do Exército - dezenove tiros;. IX - Comandante da Aeronáutica - dezenove tiros;. X - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - dezenove tiros;. XI - Governador de Unidade da Federação - dezenove tiros;. XII - Embaixador do Brasil, no país em que é acreditado - dezenove tiros;. XIII - Presidente do Superior Tribunal Militar - dezessete tiros;. XIV - Encarregado de Negócios do Brasil, no país em que é acreditado - treze tiros;. Cônsul-Geral do Brasil, na jurisdição do distrito consular - onze tiros.

Caso várias autoridades com direito a salva façam visita a OM na mesma ocasião, é dada salva de partida apenas em honra à de maior precedência, ainda que as autoridades se retirem de bordo separadamente, exceto em cerimônia de passagem de comando que observa regras próprias. Verdadeiro. Falso.

Ao ser dado o primeiro tiro da salva de partida, a autoridade reverenciada deve: 1. Se uniformizada, permanecer de pé e prestar continência individual durante a salva;. 2. Se em traje civil, permanecer de pé e descoberta durante a salva.

Os oficiais e as praças que não estiverem formadas ou guarnecendo postos de continência, cobertas acima ou próximos ao local de despedida em terra, prestam continência individual enquanto perdurar a salva de partida. Verdadeiro. Falso.

Não têm direito à salva, a autoridade civil ou militar que já tiver sido honrada por salva por uma vez, no período de um ano, por parte de um mesmo navio ou estação de salvas da MB, excetuando-se aquela: 1. Com direito a salva de dezenove tiros ou mais;. 2. Que, depois de promovida, ainda não tenha sido honrada por salva;. 3. Cuja missão, a cortesia internacional recomende. 4. O oficial em trajes civis, exceto se estiver investido de cargo civil que lhe dê direito a tal honra.

Visita oficial, também referida como anunciada, é a visita de caráter formal feita por uma autoridade à OM da MB ou a outra autoridade. Quando realizada à OM da MB, pode ser: I - de caráter protocolar ou para participar de cerimônias;. II - de caráter administrativo ou operativo.

A visita oficial requer: 1. A prestação de honras à autoridade visitante. 2. Em determinadas situações, a retribuição desse ato, em prazo para tal estabelecido, normalmente de vinte e quatro horas.

As visitas feitas a OM por autoridades não pertencentes à MB são consideradas como oficiais quando decorrentes de acerto prévio com superior na cadeia de comando, com o Titular da OM a ser visitada, ou quando em retribuição a visita oficial por este realizada. Verdadeiro. Falso.

O Comandante de Força ou de navio, ao chegar a porto na capital de Estado, que não a sua sede, dependendo do caráter de representação da comissão, deve: I - Fazer visita oficial ao respectivo Governador, acompanhado dos demais Comandantes de navios sob suas ordens;. II - Não estando presente o Governador, mandar oficial apresentar cumprimento à primeira autoridade civil do lugar, só a visitando oficialmente em retribuição à visita oficial recebida.

As visitas oficiais a agentes diplomáticos e consulares brasileiros, nos países e portos em que estes forem acreditados, respectivamente, obedecem às seguintes normas: I - Os Almirantes fazem visita oficial a Embaixadores e aguardam a visita oficial dos Encarregados de Negócios e agentes consulares. II - Os demais oficiais, Comandantes de Força ou de navio, fazem visita oficial aos agentes diplomáticos Chefes de Missão e Cônsules-Gerais e aguardam a visita de Cônsules e Vice-Cônsules.

O Comandante de Força ou de navio, ao chegar a porto nacional que não o de sua sede, em que estejam sediados OM da MB ou autoridades das outras Forças Armadas, deve: I - aguardar visita de apresentação de boas-vindas, por oficial, em nome do Comandante do Distrito Naval, se o porto for sede de Distrito, ou do COMAP e das autoridades das outras Forças Armadas;. II - retribuir tal visita, imediatamente, por oficial pertencente à Força ou navio;. III - dentro do prazo de vinte e quatro horas, contando da chegada ao porto, fazer visita oficial às referidas autoridades, caso sejam de posto igual ou superior ao seu, começando, no caso das autoridades das outras Forças Armadas, pela de maior grau hierárquico; aguardar retribuição dessas visitas, no mesmo prazo; e. IV - aguardar, dentro de vinte e quatro horas, visita oficial das referidas autoridades, caso sejam de posto inferior ao seu, e retribuí-las, no mesmo prazo, podendo, se for Almirante, designar para tal o Chefe ou Oficial do seu EstadoMaior, conforme o posto daquelas autoridades.

Ao chegar General ou Brigadeiro, em missão oficial ou para assumir um comando, a localidade onde haja OM da MB, o COMAP manda oficial cumprimentá-lo por ocasião de sua chegada e cumpre os procedimentos aplicáveis para visita e retribuição. Neste Cerimonial, a denominação General e Brigadeiro referem-se ao círculo de oficiaisgenerais em tempo de paz, do Exército e da Aeronáutica respectivamente. Verdadeiro. Falso.

A retribuição pessoal de visita de oficiais de Marinha é obrigatória: I - entre Almirantes, independentemente da antiguidade relativa;. II - entre oficiais dos demais postos, quando o visitante for de posto igual ou superior ao do oficial visitado.

Nas visitas oficiais são usados os uniformes determinados para tal fim pelo Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil. Verdadeiro. Falso.

Em visita oficial, a guarnição da embarcação miúda usa uniforme correspondente ao que for usado pelo oficial que está sendo conduzido. Verdadeiro. Falso.

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