TEST SUPPRIMÉ, VOUS POUVEZ ÊTRE INTÉRESSÉ PAR : Licitação - prova 2
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Licitação - prova 2 Description: Cap. 2 e 3 Auteur: 3°SG-PL MEDINA AUTRES TESTS DE L'AUTEUR Date de création: 23/10/2018 Catégorie: Autres Questions numériques : 69 |
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É toda obrigação a ESCRITO, corporificando uma relação de dívida entre DEVEDOR e CREDOR. TITULO DE CRÉDITO EMPENHO ACORDO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO . Dizem-se crédito porque, além de FIXAR UM VALOR DE APRECIAÇÃO MONETÁRIA, que pode ser exigido por seu titular, quando oportuna essa exigência, esses títulos circulam como valores, transmissíveis por: Endosso Duplicata Empenho Nota de Empenho. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, NÃO implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem. V F. Deve o título de crédito conter: A data de emissão A indicação precisa dos direitos que confere Assinatura do emitente A indicação da data e do lugar de emissão A indicação do lugar de pagamento. Quando o título de crédito não conter indicação de vencimento ele será: À Vista À Prazo. Considera-se lugar de EMISSÃO e de PAGAMENTO, quando não indicado no título o(a): domicílio do emitente data de emissão assinatura do emitente indicação precisa dos direitos que confere. São Espécies de Título de Crédito: Letra de Câmbio Nota Promissória Cheque Duplicada. Características Fundamentais de Título de Crédito: Literalidade Cartularidade Autonomia Abstração. Pessoa que faz o saque, oportunidade em que fica criada a letra de câmbio como documento. Sacador Sacado Beneficiário. É o responsável pela PADRONIZAÇÃO FORMAL DAS DUPLICATAS, e por os títulos e documentos nela referidos fixando prazo para sua adoção obrigatória. Conselho Monetário Nacional Tribunal de Contas da União Secretaria do Tesouro Nacional MPOG. É o título revestido de determinadas formalidades legais contendo uma ordem de pagamento À VISTA, passada em favor próprio ou de terceiro. Cheque Nota de Empenho Duplicata Nota Promissória. Uma ordem de pagamento, A VISTA, dada a UM BANCO ou instituição assemelhada, por alguém que tem fundos disponíveis no mesmo, em favor ou de próprio ou de terceiros. Cheque Nota de Empenho Duplicata Promissória. O cheque também é um título executivo extrajudicial. V F. São Títulos Executivos Extrajudiciais: Letra de Câmbio Nota Promissória Duplicata Debenture Cheque. O cheque contém: A denominação "cheque" inscrita no contexto do título é expressa na língua este é redigido O nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado) A assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais. O cheque SEM INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO é considerado: Cheque ao Portador Cheque Nominal Cheque a Ordem. É aquele que consigna expressamente o nome do beneficiário ou tomador, só a este podendo ser pago. Cheque Nominal Cheque ao Portador Cheque a Ordem. O título de crédito possui 2 importantes fatores que retratam a sua finalidade: GARANTIA DO CREDOR e CIRCULAÇÃO DO CRÉDITO. V F. A classificação mais importante dos títulos de crédito é feita quanto a sua CIRCULAÇÃO. V F. Os Títulos Normativos tem por característica o endosso BRANCO. F V. Os títulos dos créditos são INFORMAIS. F V. São aqueles que NÃO expressam o nome da pessoa beneficiada. Títulos ao Portador Títulos Normativos Título à Ordem. São os que possuem o nome do beneficiário. Títulos Normativos Títulos à Ordem Título ao Portador. Cada OM poderá regular o uso dos documentos "Autorização de Compra" e "Ordem de Execução de Serviço" por meio de: Ordem Interna (OI) Ordem de Serviço (OS) Portaria Plano do dia. Cada OM, poderá por meio de Ordem Interna (OI) regular o uso dos documentos: Autorização de Compra e Ordem de Execução de Serviço Carta-Contrato e Autorização de Compra Nota de Empenho de Despesa e Ordem de Execução de Serviços Autorização de Compra e Nota de Empenho de Despesa. O REGISTRO e a IMPRESSÃO da NE devem ser feitos por ocasião da ENCOMENDA DE MATERIAL ou da AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO V F. O REGISTRO e a IMPRESSÃO da NE devem ser feitos por ocasião da ENCOMENDA DE MATERIAL ou da AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO, permitindo que este documento seja utilizado como: Ordem de Compra de Material Autorização de Fornecimento Ordem de Execução de Serviço. São documentos mais simples utilizados para SUBSTITUIÇÃO DE CONTRATOS: Carta-Contrato Nota de Empenho Autorização de Compra Ordem de Execução de Serviços. Em qualquer dos casos de substituição do contrato por outro instrumento, devem ser observados, o principio e os limites da RAZOABILIDADE. V F. A Lei faculta a Administração dispensar o termo de contrato nas compras com ENTREGA IMEDIATA e INTEGRAL dos bens adquiridos. V F. As Licitações realizadas nas modalidades CONCORRÊNCIAS e TOMADA DE PREÇOS sua contratação deve ser finalizada OBRIGATÓRIAMENTE por meio de TERMO DE CONTRATO. V F. São documentos normalmente ELABORADOS pelas OM para as demais conta de gestão que não a Execução Financeira. Autorização de Compra e Ordem de Execução de Serviços Carta-Contrato e Autorização de Compra Ordem de Execução de Serviços e Carta-Contrato Nota de Empenho de Despesa e Carta-Contrato. É o ATO emanado do OD que importa deduzir, de dotação de crédito adequada, o VALOR DA DESPESA A REALIZAR e cria OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO por força de compromisso assumido. EMPENHO NOTA DE EMPENHO. O EMPENHO é o primeiro estágio da despesa. V F. EMPENHO DE DESPESA é o ato emanado de AUTORIDADE COMPETENTE que cria para o estado OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO pendente ou não de implemento de condição. V F. NÃO é vedada a realização de despesa sem prévio empenho F V. O EMPENHO não é a FASE INICIAL de uma despesa V F. Admite-se que a emissão do EMPENHO, quando não decorrente de CONTRATO, seja CONTEMPORÂNEA à realização da DESPESA. V F. NÃO pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas F V. A DESPESA deverá ser classificada, de acordo com a sua NATUREZA em ELEMENTO PRÓPRIO. V F. Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. Obra Serviço Compra. Toda atividade destinada a obter DETERMINADA UTILIDADE de interesse para a Administração. Serviço Compra Obra. Toda aquisição REMUNERADA de bens para FORNECIMENTO de uma só vez PARCELADAMENTE. Compra Serviço Obra. É todo SERVIÇO executado por ENGENHEIRO habilitado com registro no CREA: Serviço de Engenharia Compra Obra Especializada Serviço de Arquitetura. É o LIMITE ORÇAMENTÁRIO que as Unidades e as Entidades do Poder Executivo poderão empenhar da dotação orçamentária aprovada na LOA de determinado exercício. Limite para Movimentação e Empenho (LME) Limite com Garantia de Pagamento contra Entrega. Tipos de Empenho: Ordinário Estimativo Global. É o correspondente à despesa com MONTANTE PREVIAMENTE CONHECIDO, cujo pagamento deva ser efetuado de UMA SÓ VEZ, após sua regular liquidação. Empenho Ordinário Empenho Estimativo Empenho Global. É o correspondente à despesa de VALOR NÃO PREVIAMENTE IDENTIFICÁVEL e geralmente de base periodicamente não homogênea. Empenho Estimativo Empenho Global Empenho Ordinário. É o utilizado para atender despesas com MONTANTE PREVIAMENTE CONHECIDO, mas de pagamento parcelado Empenho Global Empenho Estimativo Empenho Ordinário. Tem por propósito de RESGATAR A CREDIBILIDADE DO EMPENHO e reduzir o custo dos bens e serviços adquiridos pelo Governo. Empenho com Garantia de Pagamento contra Entrega Limite para Movimentação e Empenho (LME). Não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua EMISSÃO. V F. O Cheque Especial tem 2 FUNÇÕES. V F. Aplicam-se à DUPLICATA e à TRIPLICATA, no que couber, os dispositivos da legislação sobre EMISSÃO, CIRCULAÇÃO e PAGAMENTO das LETRAS DE CAMBIO. V F. A PERDA ou EXTRAVIO da duplicata obrigará o vendedor a extrair TRIPLICATA. V F. A TRIPLICATA indica uma TERCEIRA CÓPIA DA FATURA. V F. É uma ORDEM DE PAGAMENTO que o sacador dirige ao sacado para que este pague a importância consignada a um terceiro denominado TOMADOR Letra de Câmbio Triplicata Duplicata. É o título revestido de determinadas formalidades legais contendo uma ordem de pagamento À VISTA passada em favor próprio ou de terceiro. Cheque Letra de Câmbio Triplicata Duplicata. Não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável NO LUGAR DE SUA EMISSÃO. V F. É o Cheque com data posterior a data em que efetivamente foi emitido. Cheque Pós-Datado Cheque Administrativo Cheque Visado. O Cheque Administrativo é também chamado de: cheque bancário cheque comprado cheque de caixa cheque de direção. É pressuposto do cheque administrativo a NOMINATIVIDADE V F. AVAL é a garantia de pagamento firmado por TERCEIRO. V F. O TALÃO DE CHEQUES, enquanto NÃO recebido pelo correntista, é de integral responsabilidade do: Banco Emitente Beneficiário. O Cheque especial tem 2 FUNÇÕES: Distinção do Cliente Disponibilização de crédito ao correntista. Os correntistas que tiverem um CHEQUE DEVOLVIDO por 2 VEZES terão, OBRIGATORIAMENTE, sua CONTA ENCERRADA V F. Constatada IMPOSSIBILIDADE de utilização do saldo de empenho, o mesmo deverá ser ANULADO V F. A NE deverá ser anulada TOTAL ou PARCIALMENTE, quando tiver sido REGISTRADA INADEQUADAMENTE ou INDEVIDAMENTE. V F. O registro e a impressão da NE devem ser feitos por ocasião da encomenda do material ou da autorização para realização do serviço, permitindo que este documento seja utilizado como: Ordem de Compra de Material Autorização de Fornecimento Ordem de Execução de Serviços. A emissão ALTERNATIVA de ordem de compra de material, ordem de execução de serviço, autorização de fornecimento ou outro documento similar deverá ser regulada por: Ordem Interna (OI) Portaria Lei específica. |
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