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TEST SUPPRIMÉ, VOUS POUVEZ ÊTRE INTÉRESSÉ PAR : Licitação - prova 2

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Titre du test:
Licitação - prova 2

Description:
Cap. 2 e 3

Auteur:
3°SG-PL MEDINA
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Date de création: 23/10/2018

Catégorie: Autres

Questions numériques : 69
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Ordre du jour :
É toda obrigação a ESCRITO, corporificando uma relação de dívida entre DEVEDOR e CREDOR. TITULO DE CRÉDITO EMPENHO ACORDO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO .
Dizem-se crédito porque, além de FIXAR UM VALOR DE APRECIAÇÃO MONETÁRIA, que pode ser exigido por seu titular, quando oportuna essa exigência, esses títulos circulam como valores, transmissíveis por: Endosso Duplicata Empenho Nota de Empenho.
A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, NÃO implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem. V F.
Deve o título de crédito conter: A data de emissão A indicação precisa dos direitos que confere Assinatura do emitente A indicação da data e do lugar de emissão A indicação do lugar de pagamento.
Quando o título de crédito não conter indicação de vencimento ele será: À Vista À Prazo.
Considera-se lugar de EMISSÃO e de PAGAMENTO, quando não indicado no título o(a): domicílio do emitente data de emissão assinatura do emitente indicação precisa dos direitos que confere.
São Espécies de Título de Crédito: Letra de Câmbio Nota Promissória Cheque Duplicada.
Características Fundamentais de Título de Crédito: Literalidade Cartularidade Autonomia Abstração.
Pessoa que faz o saque, oportunidade em que fica criada a letra de câmbio como documento. Sacador Sacado Beneficiário.
É o responsável pela PADRONIZAÇÃO FORMAL DAS DUPLICATAS, e por os títulos e documentos nela referidos fixando prazo para sua adoção obrigatória. Conselho Monetário Nacional Tribunal de Contas da União Secretaria do Tesouro Nacional MPOG.
É o título revestido de determinadas formalidades legais contendo uma ordem de pagamento À VISTA, passada em favor próprio ou de terceiro. Cheque Nota de Empenho Duplicata Nota Promissória.
Uma ordem de pagamento, A VISTA, dada a UM BANCO ou instituição assemelhada, por alguém que tem fundos disponíveis no mesmo, em favor ou de próprio ou de terceiros. Cheque Nota de Empenho Duplicata Promissória.
O cheque também é um título executivo extrajudicial. V F.
São Títulos Executivos Extrajudiciais: Letra de Câmbio Nota Promissória Duplicata Debenture Cheque.
O cheque contém: A denominação "cheque" inscrita no contexto do título é expressa na língua este é redigido O nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado) A assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.
O cheque SEM INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO é considerado: Cheque ao Portador Cheque Nominal Cheque a Ordem.
É aquele que consigna expressamente o nome do beneficiário ou tomador, só a este podendo ser pago. Cheque Nominal Cheque ao Portador Cheque a Ordem.
O título de crédito possui 2 importantes fatores que retratam a sua finalidade: GARANTIA DO CREDOR e CIRCULAÇÃO DO CRÉDITO. V F.
A classificação mais importante dos títulos de crédito é feita quanto a sua CIRCULAÇÃO. V F.
Os Títulos Normativos tem por característica o endosso BRANCO. F V.
Os títulos dos créditos são INFORMAIS. F V.
São aqueles que NÃO expressam o nome da pessoa beneficiada. Títulos ao Portador Títulos Normativos Título à Ordem.
São os que possuem o nome do beneficiário. Títulos Normativos Títulos à Ordem Título ao Portador.
Cada OM poderá regular o uso dos documentos "Autorização de Compra" e "Ordem de Execução de Serviço" por meio de: Ordem Interna (OI) Ordem de Serviço (OS) Portaria Plano do dia.
Cada OM, poderá por meio de Ordem Interna (OI) regular o uso dos documentos: Autorização de Compra e Ordem de Execução de Serviço Carta-Contrato e Autorização de Compra Nota de Empenho de Despesa e Ordem de Execução de Serviços Autorização de Compra e Nota de Empenho de Despesa.
O REGISTRO e a IMPRESSÃO da NE devem ser feitos por ocasião da ENCOMENDA DE MATERIAL ou da AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO V F.
O REGISTRO e a IMPRESSÃO da NE devem ser feitos por ocasião da ENCOMENDA DE MATERIAL ou da AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO, permitindo que este documento seja utilizado como: Ordem de Compra de Material Autorização de Fornecimento Ordem de Execução de Serviço.
São documentos mais simples utilizados para SUBSTITUIÇÃO DE CONTRATOS: Carta-Contrato Nota de Empenho Autorização de Compra Ordem de Execução de Serviços.
Em qualquer dos casos de substituição do contrato por outro instrumento, devem ser observados, o principio e os limites da RAZOABILIDADE. V F.
A Lei faculta a Administração dispensar o termo de contrato nas compras com ENTREGA IMEDIATA e INTEGRAL dos bens adquiridos. V F.
As Licitações realizadas nas modalidades CONCORRÊNCIAS e TOMADA DE PREÇOS sua contratação deve ser finalizada OBRIGATÓRIAMENTE por meio de TERMO DE CONTRATO. V F.
São documentos normalmente ELABORADOS pelas OM para as demais conta de gestão que não a Execução Financeira. Autorização de Compra e Ordem de Execução de Serviços Carta-Contrato e Autorização de Compra Ordem de Execução de Serviços e Carta-Contrato Nota de Empenho de Despesa e Carta-Contrato.
É o ATO emanado do OD que importa deduzir, de dotação de crédito adequada, o VALOR DA DESPESA A REALIZAR e cria OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO por força de compromisso assumido. EMPENHO NOTA DE EMPENHO.
O EMPENHO é o primeiro estágio da despesa. V F.
EMPENHO DE DESPESA é o ato emanado de AUTORIDADE COMPETENTE que cria para o estado OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO pendente ou não de implemento de condição. V F.
NÃO é vedada a realização de despesa sem prévio empenho F V.
O EMPENHO não é a FASE INICIAL de uma despesa V F.
Admite-se que a emissão do EMPENHO, quando não decorrente de CONTRATO, seja CONTEMPORÂNEA à realização da DESPESA. V F.
NÃO pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas F V.
A DESPESA deverá ser classificada, de acordo com a sua NATUREZA em ELEMENTO PRÓPRIO. V F.
Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. Obra Serviço Compra.
Toda atividade destinada a obter DETERMINADA UTILIDADE de interesse para a Administração. Serviço Compra Obra.
Toda aquisição REMUNERADA de bens para FORNECIMENTO de uma só vez PARCELADAMENTE. Compra Serviço Obra.
É todo SERVIÇO executado por ENGENHEIRO habilitado com registro no CREA: Serviço de Engenharia Compra Obra Especializada Serviço de Arquitetura.
É o LIMITE ORÇAMENTÁRIO que as Unidades e as Entidades do Poder Executivo poderão empenhar da dotação orçamentária aprovada na LOA de determinado exercício. Limite para Movimentação e Empenho (LME) Limite com Garantia de Pagamento contra Entrega.
Tipos de Empenho: Ordinário Estimativo Global.
É o correspondente à despesa com MONTANTE PREVIAMENTE CONHECIDO, cujo pagamento deva ser efetuado de UMA SÓ VEZ, após sua regular liquidação. Empenho Ordinário Empenho Estimativo Empenho Global.
É o correspondente à despesa de VALOR NÃO PREVIAMENTE IDENTIFICÁVEL e geralmente de base periodicamente não homogênea. Empenho Estimativo Empenho Global Empenho Ordinário.
É o utilizado para atender despesas com MONTANTE PREVIAMENTE CONHECIDO, mas de pagamento parcelado Empenho Global Empenho Estimativo Empenho Ordinário.
Tem por propósito de RESGATAR A CREDIBILIDADE DO EMPENHO e reduzir o custo dos bens e serviços adquiridos pelo Governo. Empenho com Garantia de Pagamento contra Entrega Limite para Movimentação e Empenho (LME).
Não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua EMISSÃO. V F.
O Cheque Especial tem 2 FUNÇÕES. V F.
Aplicam-se à DUPLICATA e à TRIPLICATA, no que couber, os dispositivos da legislação sobre EMISSÃO, CIRCULAÇÃO e PAGAMENTO das LETRAS DE CAMBIO. V F.
A PERDA ou EXTRAVIO da duplicata obrigará o vendedor a extrair TRIPLICATA. V F.
A TRIPLICATA indica uma TERCEIRA CÓPIA DA FATURA. V F.
É uma ORDEM DE PAGAMENTO que o sacador dirige ao sacado para que este pague a importância consignada a um terceiro denominado TOMADOR Letra de Câmbio Triplicata Duplicata.
É o título revestido de determinadas formalidades legais contendo uma ordem de pagamento À VISTA passada em favor próprio ou de terceiro. Cheque Letra de Câmbio Triplicata Duplicata.
Não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável NO LUGAR DE SUA EMISSÃO. V F.
É o Cheque com data posterior a data em que efetivamente foi emitido. Cheque Pós-Datado Cheque Administrativo Cheque Visado.
O Cheque Administrativo é também chamado de: cheque bancário cheque comprado cheque de caixa cheque de direção.
É pressuposto do cheque administrativo a NOMINATIVIDADE V F.
AVAL é a garantia de pagamento firmado por TERCEIRO. V F.
O TALÃO DE CHEQUES, enquanto NÃO recebido pelo correntista, é de integral responsabilidade do: Banco Emitente Beneficiário.
O Cheque especial tem 2 FUNÇÕES: Distinção do Cliente Disponibilização de crédito ao correntista.
Os correntistas que tiverem um CHEQUE DEVOLVIDO por 2 VEZES terão, OBRIGATORIAMENTE, sua CONTA ENCERRADA V F.
Constatada IMPOSSIBILIDADE de utilização do saldo de empenho, o mesmo deverá ser ANULADO V F.
A NE deverá ser anulada TOTAL ou PARCIALMENTE, quando tiver sido REGISTRADA INADEQUADAMENTE ou INDEVIDAMENTE. V F.
O registro e a impressão da NE devem ser feitos por ocasião da encomenda do material ou da autorização para realização do serviço, permitindo que este documento seja utilizado como: Ordem de Compra de Material Autorização de Fornecimento Ordem de Execução de Serviços.
A emissão ALTERNATIVA de ordem de compra de material, ordem de execução de serviço, autorização de fornecimento ou outro documento similar deverá ser regulada por: Ordem Interna (OI) Portaria Lei específica.
Rapport de test