Questions
ayuda
option
Mon Daypo

TEST SUPPRIMÉ, PEUT-ÊTRE VOUS INTÉRESSEZ:Licitação - prova 2

INFORMATION STATISTIQUES RECORDS
FAIRE LE TEST
Titre du test:
Licitação - prova 2

Description:
Cap. 2 e 3

Auteur:
3°SG-PL MEDINA
(Autres tests du même auteur)

Date de Création:
23/10/2018

Catégorie:
Autres

Nombres des questions: 69
Suivez les meilleurs tests sur facebook, en pressant 'J'aime'
Facebook
Twitter
Whatsapp
Suivez les meilleurs tests sur facebook, en pressant 'J'aime'
Facebook
Twitter
Whatsapp
Derniers commentaires
Pas commentaires sur ce test.
Contenu:
É toda obrigação a ESCRITO, corporificando uma relação de dívida entre DEVEDOR e CREDOR. TITULO DE CRÉDITO EMPENHO ACORDO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO .
Dizem-se crédito porque, além de FIXAR UM VALOR DE APRECIAÇÃO MONETÁRIA, que pode ser exigido por seu titular, quando oportuna essa exigência, esses títulos circulam como valores, transmissíveis por: Endosso Duplicata Empenho Nota de Empenho.
A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, NÃO implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem. V F.
Deve o título de crédito conter: A data de emissão A indicação precisa dos direitos que confere Assinatura do emitente A indicação da data e do lugar de emissão A indicação do lugar de pagamento.
Quando o título de crédito não conter indicação de vencimento ele será: À Vista À Prazo.
Considera-se lugar de EMISSÃO e de PAGAMENTO, quando não indicado no título o(a): domicílio do emitente data de emissão assinatura do emitente indicação precisa dos direitos que confere.
São Espécies de Título de Crédito: Letra de Câmbio Nota Promissória Cheque Duplicada.
Características Fundamentais de Título de Crédito: Literalidade Cartularidade Autonomia Abstração.
Pessoa que faz o saque, oportunidade em que fica criada a letra de câmbio como documento. Sacador Sacado Beneficiário.
É o responsável pela PADRONIZAÇÃO FORMAL DAS DUPLICATAS, e por os títulos e documentos nela referidos fixando prazo para sua adoção obrigatória. Conselho Monetário Nacional Tribunal de Contas da União Secretaria do Tesouro Nacional MPOG.
É o título revestido de determinadas formalidades legais contendo uma ordem de pagamento À VISTA, passada em favor próprio ou de terceiro. Cheque Nota de Empenho Duplicata Nota Promissória.
Uma ordem de pagamento, A VISTA, dada a UM BANCO ou instituição assemelhada, por alguém que tem fundos disponíveis no mesmo, em favor ou de próprio ou de terceiros. Cheque Nota de Empenho Duplicata Promissória.
O cheque também é um título executivo extrajudicial. V F.
São Títulos Executivos Extrajudiciais: Letra de Câmbio Nota Promissória Duplicata Debenture Cheque.
O cheque contém: A denominação "cheque" inscrita no contexto do título é expressa na língua este é redigido O nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado) A assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.
O cheque SEM INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO é considerado: Cheque ao Portador Cheque Nominal Cheque a Ordem.
É aquele que consigna expressamente o nome do beneficiário ou tomador, só a este podendo ser pago. Cheque Nominal Cheque ao Portador Cheque a Ordem.
O título de crédito possui 2 importantes fatores que retratam a sua finalidade: GARANTIA DO CREDOR e CIRCULAÇÃO DO CRÉDITO. V F.
A classificação mais importante dos títulos de crédito é feita quanto a sua CIRCULAÇÃO. V F.
Os Títulos Normativos tem por característica o endosso BRANCO. F V.
Os títulos dos créditos são INFORMAIS. F V.
São aqueles que NÃO expressam o nome da pessoa beneficiada. Títulos ao Portador Títulos Normativos Título à Ordem.
São os que possuem o nome do beneficiário. Títulos Normativos Títulos à Ordem Título ao Portador.
Cada OM poderá regular o uso dos documentos "Autorização de Compra" e "Ordem de Execução de Serviço" por meio de: Ordem Interna (OI) Ordem de Serviço (OS) Portaria Plano do dia.
Cada OM, poderá por meio de Ordem Interna (OI) regular o uso dos documentos: Autorização de Compra e Ordem de Execução de Serviço Carta-Contrato e Autorização de Compra Nota de Empenho de Despesa e Ordem de Execução de Serviços Autorização de Compra e Nota de Empenho de Despesa.
O REGISTRO e a IMPRESSÃO da NE devem ser feitos por ocasião da ENCOMENDA DE MATERIAL ou da AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO V F.
O REGISTRO e a IMPRESSÃO da NE devem ser feitos por ocasião da ENCOMENDA DE MATERIAL ou da AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO, permitindo que este documento seja utilizado como: Ordem de Compra de Material Autorização de Fornecimento Ordem de Execução de Serviço.
São documentos mais simples utilizados para SUBSTITUIÇÃO DE CONTRATOS: Carta-Contrato Nota de Empenho Autorização de Compra Ordem de Execução de Serviços.
Em qualquer dos casos de substituição do contrato por outro instrumento, devem ser observados, o principio e os limites da RAZOABILIDADE. V F.
A Lei faculta a Administração dispensar o termo de contrato nas compras com ENTREGA IMEDIATA e INTEGRAL dos bens adquiridos. V F.
As Licitações realizadas nas modalidades CONCORRÊNCIAS e TOMADA DE PREÇOS sua contratação deve ser finalizada OBRIGATÓRIAMENTE por meio de TERMO DE CONTRATO. V F.
São documentos normalmente ELABORADOS pelas OM para as demais conta de gestão que não a Execução Financeira. Autorização de Compra e Ordem de Execução de Serviços Carta-Contrato e Autorização de Compra Ordem de Execução de Serviços e Carta-Contrato Nota de Empenho de Despesa e Carta-Contrato.
É o ATO emanado do OD que importa deduzir, de dotação de crédito adequada, o VALOR DA DESPESA A REALIZAR e cria OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO por força de compromisso assumido. EMPENHO NOTA DE EMPENHO.
O EMPENHO é o primeiro estágio da despesa. V F.
EMPENHO DE DESPESA é o ato emanado de AUTORIDADE COMPETENTE que cria para o estado OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO pendente ou não de implemento de condição. V F.
NÃO é vedada a realização de despesa sem prévio empenho F V.
O EMPENHO não é a FASE INICIAL de uma despesa V F.
Admite-se que a emissão do EMPENHO, quando não decorrente de CONTRATO, seja CONTEMPORÂNEA à realização da DESPESA. V F.
NÃO pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas F V.
A DESPESA deverá ser classificada, de acordo com a sua NATUREZA em ELEMENTO PRÓPRIO. V F.
Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. Obra Serviço Compra.
Toda atividade destinada a obter DETERMINADA UTILIDADE de interesse para a Administração. Serviço Compra Obra.
Toda aquisição REMUNERADA de bens para FORNECIMENTO de uma só vez PARCELADAMENTE. Compra Serviço Obra.
É todo SERVIÇO executado por ENGENHEIRO habilitado com registro no CREA: Serviço de Engenharia Compra Obra Especializada Serviço de Arquitetura.
É o LIMITE ORÇAMENTÁRIO que as Unidades e as Entidades do Poder Executivo poderão empenhar da dotação orçamentária aprovada na LOA de determinado exercício. Limite para Movimentação e Empenho (LME) Limite com Garantia de Pagamento contra Entrega.
Tipos de Empenho: Ordinário Estimativo Global.
É o correspondente à despesa com MONTANTE PREVIAMENTE CONHECIDO, cujo pagamento deva ser efetuado de UMA SÓ VEZ, após sua regular liquidação. Empenho Ordinário Empenho Estimativo Empenho Global.
É o correspondente à despesa de VALOR NÃO PREVIAMENTE IDENTIFICÁVEL e geralmente de base periodicamente não homogênea. Empenho Estimativo Empenho Global Empenho Ordinário.
É o utilizado para atender despesas com MONTANTE PREVIAMENTE CONHECIDO, mas de pagamento parcelado Empenho Global Empenho Estimativo Empenho Ordinário.
Tem por propósito de RESGATAR A CREDIBILIDADE DO EMPENHO e reduzir o custo dos bens e serviços adquiridos pelo Governo. Empenho com Garantia de Pagamento contra Entrega Limite para Movimentação e Empenho (LME).
Não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua EMISSÃO. V F.
O Cheque Especial tem 2 FUNÇÕES. V F.
Aplicam-se à DUPLICATA e à TRIPLICATA, no que couber, os dispositivos da legislação sobre EMISSÃO, CIRCULAÇÃO e PAGAMENTO das LETRAS DE CAMBIO. V F.
A PERDA ou EXTRAVIO da duplicata obrigará o vendedor a extrair TRIPLICATA. V F.
A TRIPLICATA indica uma TERCEIRA CÓPIA DA FATURA. V F.
É uma ORDEM DE PAGAMENTO que o sacador dirige ao sacado para que este pague a importância consignada a um terceiro denominado TOMADOR Letra de Câmbio Triplicata Duplicata.
É o título revestido de determinadas formalidades legais contendo uma ordem de pagamento À VISTA passada em favor próprio ou de terceiro. Cheque Letra de Câmbio Triplicata Duplicata.
Não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável NO LUGAR DE SUA EMISSÃO. V F.
É o Cheque com data posterior a data em que efetivamente foi emitido. Cheque Pós-Datado Cheque Administrativo Cheque Visado.
O Cheque Administrativo é também chamado de: cheque bancário cheque comprado cheque de caixa cheque de direção.
É pressuposto do cheque administrativo a NOMINATIVIDADE V F.
AVAL é a garantia de pagamento firmado por TERCEIRO. V F.
O TALÃO DE CHEQUES, enquanto NÃO recebido pelo correntista, é de integral responsabilidade do: Banco Emitente Beneficiário.
O Cheque especial tem 2 FUNÇÕES: Distinção do Cliente Disponibilização de crédito ao correntista.
Os correntistas que tiverem um CHEQUE DEVOLVIDO por 2 VEZES terão, OBRIGATORIAMENTE, sua CONTA ENCERRADA V F.
Constatada IMPOSSIBILIDADE de utilização do saldo de empenho, o mesmo deverá ser ANULADO V F.
A NE deverá ser anulada TOTAL ou PARCIALMENTE, quando tiver sido REGISTRADA INADEQUADAMENTE ou INDEVIDAMENTE. V F.
O registro e a impressão da NE devem ser feitos por ocasião da encomenda do material ou da autorização para realização do serviço, permitindo que este documento seja utilizado como: Ordem de Compra de Material Autorização de Fornecimento Ordem de Execução de Serviços.
A emissão ALTERNATIVA de ordem de compra de material, ordem de execução de serviço, autorização de fornecimento ou outro documento similar deverá ser regulada por: Ordem Interna (OI) Portaria Lei específica.
Rapporter le test Consent Conditions d'usage