Matdoc p2
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AUCUN ENREGISTREMENT |
Tipos de Timbre - há os seguintes timbres, aplicáveis aos DA: Timbre de uso exclusivo do Comandante da Marinha: as Armas Nacionais, encimando a expressão MINISTÉRIO DA DEFESA e, na segunda linha subsequente, a expressão MARINHA DO BRASIL. Timbre para as demais autoridades: as Armas Nacionais, encimando a expressão MARINHA DO BRASIL e, na segunda linha subsequente NOME DA OM. Para alguns documentos: a expressão MARINHA DO BRASIL e, na segunda linha subsequente NOME DA OM. Quanto a impressão dos timbres: O timbre em relevo branco é privativo do Presidente da República, dos Dirigentes dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, dos Ministros de Estado e dos Presidentes de Autarquias Federais;. O timbre privativo do Presidente da República, dos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil, do Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, do Chefe da Secretária-Geral e do Chefe da Secretária de Comunicação de Governo da Presidência da República, terá as Armas Nacionais e a expressão “República Federativa do Brasil”;. Às demais autoridades reserva-se o timbre com as Armas Nacionais e os nomes das repartições que representam, impressos em preto. Quanto ao uso de cópias dos timbres: os timbres que possuem as Armas Nacionais serão utilizados nos originais dos DA e nas cópias;. as cópias dos DA cujo trâmite seja realizado por meio físico serão distinguidas do original pela aposição da palavra “CÓPIA”, na impressão (carlito/calibri, negrito, tamanho 14, na cor preta) ou carimbada na primeira pagina, no canto superior direito. Quanto ao nome da OM, é utilizado em alguns DA e identifica a OM expedidora. É configurado da seguinte forma: Nos DA de âmbito interno, quando o nome por extenso não couber em uma única linha, poderá ser usada a forma resumida,. nos DA de âmbito externo, o nome da OM deverá ser escrito por completo e por extenso, exceto os numerais. os nomes muito extensos poderão ser separados em mais de uma linha, sem divisão de palavras, de modo que a linha inferior seja ligeiramente menor que a superior. Quanto ao grupo indicador: 20/023.131 63057.000001/2021-31. 20 - primeiro elemento – representa o Elemento Organizacional da OM responsável pela confecção do documento. 023.131 - segundo elemento – representa o código da classificação sugerida para o arquivamento. 63057.000001/2021-31 - terceiro elemento – Protocolo do DA anterior, quando houver. Quanto às regras de escrituração: os dois primeiros elementos são de escrituração obrigatória;. a escrituração do terceiro elemento é obrigatória somente quando a elaboração de um DA é resposta de outro. quando o DA contiver diversos números de protocolos poderá ser escriturado admitindo no máximo dois por linha. Título identifica a espécie de DA. Usa-se, comumente, uma expressão-título no cabeçalho, normalmente antecedendo o número de ordem. Verdadeiro. Falso. Quanto ao número de ordem, a atribuição de sequência para o número de ordem poderá ser anual ou continua. Verdadeiro. Falso. Na sequência anual, o número de ordem é atribuído sequencialmente, recomeçando pela unidade a cada ano, para cada espécie de DA, com exceção do Of e OfExt que terão a mesma numeração sequencial. O número de ordem não deve ser complementado com zeros a esquerda de números significativos;. Verdadeiro. Falso. Quanto a Sequência Departamental: Nos documentos de Correspondência e Declaratórios, esta forma somente pode ser empregada em OM cujo titular seja Almirante ou que expeça elevado número de DA, onde cada departamento, ou equivalente, terá seu próprio controle de numeração dos documentos. Nos documentos Normativos, este tipo de numeração é usada para todos os DA Normativos (exceto Portaria). A OM expedidora identifica, por meio de uma regra lógica de formação, o elemento responsável pelo assunto, ou o próprio assunto, a sua ordem sequencial e a sua edição. O Número de Ordem de um DA normativo cancelado ou renumerado só será reaproveitado após dois anos. A reedição do DA normativo será indicada por uma letra maiúscula após o número de ordem, começando com "A”, que indica a primeira reedição do documento, e em consequência, o cancelamento da edição anterior. Atestado, Carta, Requerimento e Certidão, normalmente, não são numerados. Todavia, caso julgado conveniente, as OM que utilizam com frequência alguns destes DA poderão numerá-los. O número de ordem, quando enunciado verbalmente, deve sê-lo pelo número e não pela sequência de algarismos, salvo se for o segundo componente de número separado por traço de união e inferior a dez. Os sinais gráficos de separação entre partes componentes do número de ordem também não devem ser pronunciados. Quanto ao local e data, nos DA de âmbito interno e externo, o município, a UF e a data em que foi assinado, digitado por extenso, com alinhamento à direita. Verdadeiro. Falso. Quanto ao local e data, nos casos específicos de navios em comissão, onde haja a necessidade de assinatura de algum documento, adota o seguinte procedimento: navio em comissão realizando travessia entre portos localizados em cidades distintas. navio em comissão entre portos de mesma cidade ou com regresso previsto para o mesmo porto de partida. Quanto a origem, quando aplicável, será escriturada usando-se a denominação oficial do cargo da autoridade expedidora, precedido de “Do:” ou “Da:”. Verdadeiro. Falso. Quanto ao destinatário, serão destinatários de DA os titulares de OM e o Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada. A este último, somente poderão ser endereçados DA que tratem de assuntos de rotina. Outras pessoas também poderão ser inseridas como destinatárias, dependendo do DA produzido (Carta, OfícioExterno, entre outros). Verdadeiro. Falso. Quanto aos destinatários, as seguintes regras básicas serão aplicáveis: nos DA de âmbito interno, utiliza-se a denominação oficial do cargo do Titular da OM, precedido de “Ao:”, “A:”, “Aos:” ou “As:”;. nos DA de âmbito externo, para os DA destinados a agentes públicos do Poder Executivo Federal, será utilizado apenas o cargo de quem é dirigido o DA. Para os demais destinatários, será utilizado a devida forma de tratamento seguida do nome e cargo;. a autoridade em exercício interino faz jus à forma de tratamento devida ao cargo que estiver ocupando;. quando um DA for endereçado a várias autoridades, estas serão relacionadas em sequência hierárquica, precedido de “Aos:”:. havendo mais de uma autoridade de mesmo posto, estas poderão ser apresentadas em ordem alfabética de seus cargos;. o número de originais dos DA cujo trâmite dar-se-á fisicamente será igual ao número de destinatários mais a via do arquivo, sendo todos assinados pela autoridade expedidora;. no endereçamento será usada a forma de tratamento devida a cada um dos destinatários, quando cabível, e, caso a nomenclatura do cargo seja muito extensa, poderá ser continuada em mais de uma linha, sem divisão de palavras, alinhando-se ao inicio do cargo do destinatário. serão evitadas redundâncias na escrituração do destinatário. Assim, para não escrever “Agente da Agencia” e casos similares nas Capitanias, Comandos, Delegacias e Diretorias será suprimida a primeira palavra do nome dessas OM. Como por exemplo diretor de administração da Marinha em vez de diretor da diretoria de administração da Marinha. quando o DA destinar-se a Delegacia ou Agencia, de Capitania dos Portos ou Fluvial, deverá ser empregada a forma resumida de tratamento. Como por exemplo Delegado Fluvial de Presidente Prudente vira Delegado de Presidente Prudente. |