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Date de création: 2025/07/11

Catégorie: Autres

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AUCUN ENREGISTREMENT
Ordre du jour :

A indicação do assunto será feita por meio de uma expressão clara e objetiva. Verdadeiro. Falso.

Quanto a via, só se aplica a DA de âmbito interno que, antes do Destinatário, tenha que tramitar por autoridades que devam conhecer ou se manifestar sobre o assunto. Segue as seguintes regras: a ordem de tramitação “Via” independe da antiguidade das autoridades endereçadas, prevalecendo a necessidade de quem deve conhecer primeiro;. evitar tramitações desnecessárias;. os DA “Via” permitem que – caso a autoridade intermediária nada tenha a comentar ou acrescentar – seu encaminhamento ao destinatário (ou a próxima autoridade “Via”) se dê sem a elaboração de despacho. Nesta situação, em se tratando de DA com trâmite físico, a autoridade intermediaria aporá sua rubrica no DA, sobre o carimbo da OM, colocado no verso da primeira folha do ofício inicial (original), enviando uma cópia para as OM listadas na indicação de cópias, acompanhada da data em que esta rubricando. Quando o DA for impresso frente e verso, o carimbo será colocado ao lado da assinatura ou abaixo, caso haja espaço. quando uma autoridade “Via” desejar que outra não incluída na tramitação “Via” inicial, tome conhecimento ou se pronuncie, poderá despachar para essa autoridade, incluindo-a na tramitação “Via” ou, o que é mais recomendável, consultá-la por meio de outro documento para prosseguir posteriormente com a tramitação “Via”;. a autoridade incluída na tramitação “Via” encaminhará o DA à próxima autoridade da tramitação “Via”, se ainda houver, ou ao destinatário do DA, salvo se existir recomendação em contrário no despacho que recebeu. uma autoridade “Via”, hierarquicamente superior a da OM de origem, desde que da mesma cadeia de Comando, poderá restituir, por despacho, um ofício para reformulação ou informar por mensagem que o DA foi arquivado, enviando, se julgar necessário, cópia as autoridades que tomaram conhecimento do assunto;. quando uma autoridade “Via” for de maior grau hierárquico do que o destinatário, o tratamento que precederá será o do destinatário final;. não será permitida tramitação “Via” em DA dirigido a várias autoridades. quando uma autoridade “Via”, hierarquicamente superior a OM de Origem receber vários documentos sobre o mesmo assunto, endereçados ao mesmo destinatário, poderá fazer um único ofício para essa OM de destino, anexando todos estes DA, com cópia para OM de origem.

A expressão “Remessa de Documento” não deve ser utilizada, devendo ser especificada, pelo menos, a discriminação do documento enviado. Verdadeiro. Falso.

Para efeito, considera-se “assunto de rotina” a remessa de informações funcionais periódicas, de documentos ou de materiais, e a comunicação de fatos, mesmo não periódicos, com características de coisa comum, previstos na legislação ou nos procedimentos vigentes e que não envolvam juízo de valor da própria OM, juízos de competência superior, decisões, ordens ou determinações. Verdadeiro. Falso.

Se no texto de um DA interno houver necessidade em mencionar outros documentos, para maior facilidade, estes deverão ser relacionados no cabeçalho. Para isso, usa-se a palavra “Referência:” ou “Referências:”, seguida de escrituração que os identifique. Nos DA de âmbito externo as referências devem ser citadas no texto. Verdadeiro. Falso.

Quanto aos dados de uma Referência, a escrituração de um documento como referência deve ser feita de maneira a facilitar ao maximo a sua localização pelos endereçados, devendo conter as seguintes informações: espécie do documento, escrito de forma abreviada, preferencialmente;. numeração do documento, antecedida da abreviatura “no”, seguida de barra e dos quatro dígitos referentes ao ano em que o documento foi expedido. dia, mês e ano, para documentos que não possuírem numeração própria, escritos de forma abreviada. quando sigiloso, o grau de sigilo, usando-se a forma abreviada entre parênteses (U), (S) e (R);. origem do documento, indicando a sua sigla. Em alguns casos, a sigla pode ser substituída pela expressão “desta OM”, quando a referência for da OM de origem do DA, “dessa OM”, quando a referência for da OM de destino, sendo vedado o uso de Indicativo Naval;.

Quanto às regras gerais de uma Referência: no texto, redigir a palavra “referência”, por se tratar de uma nota informativa, sempre em letra minúscula e grifar o seu indicativo quando destacá-lo. não colocar no texto parêntese fechado para indicar uma referência;. não se deve listar como referência um documento que não seja citado no texto. quando houver mais de um documento para ser relacionado como referência, serão listados na ordem em que forem citados no texto, precedidos de letras maiúsculas, obedecendo a ordem alfabética, seguidas de um parêntese;. as letras de identificação só serão citadas no texto se houver mais de um documento. a citação de documentos sigilosos em referência, por si só, não implica que o DA em elaboração deva ser sigiloso;. a referência a um documento, preferencialmente, deve ser feita se todos os endereçados possuírem o documento referenciado. Caso algum dos endereçados não possua o documento referenciado e o mesmo seja de difícil acesso, cópia deste ser-lhe-á encaminhada;. não se deve referenciar documentos com prazo de arquivamento vencido;. no Despacho dado em continuação a um ofício, só deverá aparecer “Referência” ou “Referências” se houver qualquer alteração nas referências do ofício inicial, podendo haver inclusão de referências quando este não as contiver;. quando um DA fizer referência a um Documento Normativo, deverá ser escriturado o Título e o número de ordem. Se a referência for a uma Publicação, será citado o Título abreviado e, entre parênteses, o ano da Edição ou o número da Revisão e sua modificação, caso haja.

Quando o assunto tratado exigir o envio de documentos, deverão ser relacionados no cabeçalho como “Anexo:” ou “Anexos:”. Verdadeiro. Falso.

A escrituração de um documento como anexo deve ser feita de maneira que fique perfeitamente identificado. Verdadeiro. Falso.

Os anexos de documentos relacionados no cabeçalho como “anexos” passam a ser apensos. Verdadeiro. Falso.

Quando o anexo de um DA for um documento extra-MB, o mesmo deverá ser identificado de acordo com a numeração do documento. Verdadeiro. Falso.

Quanto às regras gerais de um anexo: aplicar-se-ão, no que couber, as mesmas da Referência;. no endereçamento das cópias deverão ser indicados os anexos que cada endereçado receberá. DA que encaminhem cheques ou quaisquer outros valores deverão ter escriturados, explicitamente, esses anexos. Não é permitido anexar dinheiro em espécie a DA que use serviço postal, restrição esta extensiva ao Serviço Postal da Marinha (SPM);. Redigir a palavra “anexo” com letra minúscula no texto e quando se tratar de um anexo especifico, dentre vários anexos, redigi-lo com o respectivo indicativo em letra maiúscula grifada. Não colocar no texto parêntese fechado para indicar um anexo.

Alguns DA empregam, imediatamente antes do texto, o cargo ou a função genérica do destinatário, quando houver, precedido de “Senhor” ou “Senhora”, exceto em DA endereçados aos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário, situação em que se utilizará a expressão Excelentíssimo Senhor. O vocativo termina sempre com vírgula. Verdadeiro. Falso.

A redação do texto deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, formalidade, concisão, simplicidade e objetividade. Verdadeiro. Falso.

Quanto aos textos: A transcrição de trechos de outra fonte no texto de um DA contendo mais de três linhas, quando necessária, será efetuada entre aspas, com recuo de texto e redução do tamanho da fonte para “11” e, ainda, mediante a identificação de sua origem/autoria, ano e respectiva pagina. A fonte selecionada para transcrição deverá estar relacionada entre as referências do DA. Os trechos com até três linhas deverão ser transcritos dentro do próprio parágrafo, entre aspas, com o mesmo tamanho da fonte, antecedido pela identificação de sua origem/autoria. A menção a Delegacias e Agencias, de Capitanias dos Portos ou Fluviais, poderá ser na forma resumida.

Quarto aos textos de DA de correspondência, com exceção do Ofício Externo, deverão ter divisão de itens da seguinte forma: Item 1 - Destina-se à exposição concisa e precisa de um fato, à apresentação de um problema ou à comunicação de uma situação existente. Item 2 - Destina-se ao estudo de um fato, discussão de um problema ou à análise de uma situação existente. Neste item, serão apresentados comentários e informações que tragam maiores esclarecimentos sobre o assunto ou que sirvam de subsídios para a sua melhor elucidação. Item 3 - Destina-se à apresentação da conclusão, solução proposta, providência solicitada ou ação recomendada. Item 4 - Poderá haver um quarto item destinado às informações complementares, importantes para a tramitação do DA, como, por exemplo, a alteração do seu grau de sigilo e da tramitação. Não há uma quantidade mínima de itens. Quando versar sobre assuntos simples, poderá ter um ou dois. Para facilitar a apresentação e compreensão, os itens do texto poderão ser subdivididos em subitens, alíneas e subalíneas.

Quarto aos textos de DA Normativos: Os DA que utilizam textos normativos descrevem contextos mais complexos que dificilmente caberiam nos três itens normalmente usados nos textos de DA de correspondência. Seu texto deverá ser cuidadosamente planejado, dividindo-se o assunto em tantas partes quantas forem necessárias para bem descrevê-lo, evitando-se redação que obrigue a consultas frequentes aos documentos relacionados nas referências. As diversas partes do texto normativo, exceto na Portaria, serão colocadas sob a forma de itens e subitens, admitindo-se, quando necessário, a subdivisão em alíneas e subalíneas.

Os seguintes itens terão destinação específica em texto normativo: O primeiro será, obrigatoriamente, destinado ao “PROPÓSITO”. Os últimos itens serão o de “VIGÊNCIA”, obrigatório, seguido, quando couber, pelo de “CANCELAMENTO”. No item VIGÊNCIA deve ser usada, de preferência, uma data precisa, tal como “nesta data” (a do documento) ou uma data enunciada expressamente. No item de CANCELAMENTO devem ser mencionados todos os documentos a cancelar, evitando-se expressões vagas como “revogam-se as disposições em contrário”.

Para o caso particular de Portaria, o texto será elaborado conforme as divisões a seguir: Artigo (Art.) é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos. Serão designados pela abreviatura “Art.”, seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, e sem traço antes do início do texto. Os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto final, exceto quando tiverem incisos, caso em que serão encerrados por dois pontos. Os artigos podem desdobrar-se, por sua vez, em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens. Os parágrafos constituem, na técnica legislativa, a imediata divisão de um artigo. Parágrafo sempre foi disposição secundária de um artigo por meio do qual se explica ou modifica a disposição principal. No singular o parágrafo é representado pelo sinal gráfico “§” e no plural “§§”. A representação do parágrafo deve ser seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão “parágrafo único” por extenso. Incisos, Alíneas e Itens - Os incisos são utilizados como elementos discriminativos de artigo se o assunto nele tratado não puder ser condensado no próprio artigo ou não se mostrar adequado a constituir parágrafo. Os incisos são indicados por algarismos romanos, as alíneas por letras e os itens por algarismos arábicos. As alíneas constituem desdobramento dos incisos e dos parágrafos. A alínea será grafada em minúsculo e seguida de parêntese: a); b); c); etc. O desdobramento das alíneas faz-se por meio de itens grafados em algarismos arábicos seguidos de ponto (1.; 2.; etc.).

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