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Matdoc p6

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Matdoc p6

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Date de création: 2025/07/18

Catégorie: Autres

Questions numériques : 16

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AUCUN ENREGISTREMENT
Ordre du jour :

Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, fica dispensada a exigência de reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento; autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade, exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal. Verdadeiro. Falso.

As páginas de um documento, ostensivo ou sigiloso, serão numeradas sucessivamente desde a primeira até a última. A numeração será na margem inferior, centralizada, dentro do rodapé. Os documentos que tenham apenas uma página não recebem numeração. Verdadeiro. Falso.

Os anexos poderão ser desdobrados em apêndices, e estes em adendos. Receberão marcação na parte superior direita da primeira página (somente com a primeira letra maiúscula), seguidas de letra identificadora (quando for o caso). Nas demais páginas, a indicação da palavra será “Continuação do anexo”, “Continuação do apêndice” ou “Continuação do adendo”, à exceção de INST, NORM e OI, da parte identificadora do documento, contendo abreviatura da espécie, número e sigla da OM ou do elemento organizacional. Verdadeiro. Falso.

Na parte inferior, centralizada, apenas a letra identificadora do anexo, apêndice ou adendo e suas páginas numeradas seguidamente, devendo cada uma conter, também, a indicação do total de páginas que o compõem. Todas as páginas dos anexos, apêndices, e adendos de INST, NORM e OI deverão observar o previsto no artigo referente à “Marcação”, nos respectivos capítulos. Verdadeiro. Falso.

Quanto aos anexos, apêndices e adendos: 1. Os anexos, apêndices e adendos de documentos, que se estenderem por mais de uma página, deverão indicar a continuação da página dois em diante, na parte superior direita. 2.Os anexos, apêndices e adendos serão citados no texto mencionando-se apenas sua identificação (sem parênteses),. 3. Todo anexo composto de apêndices e adendos relacionará, na primeira página, seus elementos componentes. 4. Os anexos, apêndices e adendos de documentos normativos, exceto a Ordem Interna, serão obrigatoriamente assinados ou rubricados pelo Titular da OM. Os anexos, apêndices e adendos dos documentos de correspondência ou documentos declaratórios poderão ser assinados ou rubricados pelos elementos organizacionais responsáveis por sua elaboração. 5. O grau de sigilo de um anexo será igual ou superior àquele atribuído ao seu apêndice ou adendo de maior grau de sigilo.

A divulgação de um documento será realizada mediante uma das formas previstas a seguir, sendo apresentada na última folha do documento, após a assinatura. 1. Cópias. 2. Distribuição. 3. Destinação específica.

Quanto às cópias, serão usadas nos documentos cujo destinatário está definido no Cabeçalho (normalmente aqueles que contêm “Ao:”). Verdadeiro. Falso.

Quanto à distribuição, será usada nos demais documentos como, por exemplo, Circulares, Ordens de Serviço, Instruções Permanentes e Portarias, onde não há destinatário definido no Cabeçalho. Verdadeiro. Falso.

Quanto à destinação específica, as cópias de documentos enviadas à DAdM, DPMM e DPCvM para publicação em Boletim da Marinha do Brasil (Bol MB) deverão, explicitamente, indicar essa finalidade, sem o que não serão publicados. Caso esses documentos sejam, além da destinação específica, do interesse dessas OM, relacionar obrigatoriamente, no mínimo, dois exemplares. Verdadeiro. Falso.

Não há mais o envio de documentos à DPHDM para controle de documentação e arquivamento. Verdadeiro. Falso.

Quanto à indicação de cópias: 1. Abaixo da palavra “Cópias:”, serão relacionadas todas as cópias que foram extraídas do documento, usando sempre siglas constantes de publicação oficial, incluindo, ao final, a palavra “Arquivo” referente à via original destinada ao SECOM da OM. 2. As OM citadas – exceto aquela que expediu o documento, pois estará obrigatoriamente ao final da lista – aparecerão em ordem alfabética de siglas. 3. Quando todos os anexos acompanharem a cópia, será usada a expressão “c/anexos”;. 4. Quando nenhum dos anexos acompanhar a cópia, será usado “s/anexos”;. 5. Quando a cópia contiver alguns dos anexos, será usada a expressão “c/anexos (citar quais)” ou, se ficar mais simples, “s/anexos (citar quais)”.

Quanto à indicação de cópias: 1. Quando se tratar de expediente “Via”, as cópias destinadas às autoridades intermediárias constarão da relação de cópias, acompanharão o documento original e serão desanexadas ao tramitarem pelas OM “Via:”. 2. Embora a cópia permita desencadear medidas administrativas, ela não é documento hábil para provocar qualquer ação e, por isso, não será distribuída com esse fim;. 3. As cópias serão distribuídas apenas às OM com efetivo interesse no assunto,sendo vedado o encaminhamento supérfluo;. 4. Quando nenhum dos anexos acompanhar a cópia, será usado “s/anexos”;. 5. Quando a cópia contiver alguns dos anexos, será usada a expressão “c/anexos (citar quais)” ou, se ficar mais simples, “s/anexos (citar quais)”.

Quando a “Referência:” relacionar documento que a OM destinatária do original ou das cópias não possua, proceder como abaixo: 1. Não o declarar no “Anexo:”;. 2. Listar, excepcionalmente, as autoridades “Aos:”, isto é, as OM de Destino, na indicação “Cópias:”, a fim de registrar a remessa desse documento. 3. Enviá-los às OM que o necessitarem, registrando-os na indicação “Cópias:”. 4. Não é permitida a remessa de cópias de documentos aos escalões superiores, sobre assuntos ainda em fase de estudo, salvo se houver prévia autorização ou determinação superior.

A indicação “Distribuição:” será utilizada para os documentos de emissão repetitiva ou em série, que divulguem assunto para conhecimento de várias OM. Verdadeiro. Falso.

Quanto à indicação de distribuição: 1. Abaixo da palavra “Distribuição:”, serão mencionadas as Listas de Distribuição definidas em publicação própria, em seguida as siglas das OM destinatárias, em ordem alfabética e ao final, os Elementos Organizacionais da OM de origem, incluindo o arquivo, não utilizando a expressão “Internas”. 2. Se for distribuído a muitos destinatários, estes serão relacionados na mesma linha, escriturando primeiro as Listas de Distribuição e, em seguida, em ordem alfabética, as siglas das OM, contendo ao lado, se for maior que um, o número de exemplares entre parênteses. 3. Nos documentos divulgados por meio do Bol MB, não se publicará a “Distribuição:”;. 4. Os documentos encaminhados por meio de “Distribuição:” serão todos considerados como original;. 5. As OM relacionadas na “Distribuição:” devem ter efetivo interesse no assunto, evitando-se encaminhamento supérfluo.

Os documentos numerados, que se estenderem por mais de uma página, deverão indicar a continuação na página dois em diante, na parte superior direita. Verdadeiro. Falso.

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