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Matdoc p8

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Date de création: 2025/07/21

Catégorie: Autres

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Carta é a forma de correspondência utilizada, na Administração Pública, em comunicações sociais. Utilizada para transmitir informações, realizar solicitações ou fazer convites. A Carta somente deverá ser utilizada em endereçamentos extra-MB. Verdadeiro. Falso.

Quanto à circular: 1. É o DA de correspondência por meio do qual os Almirantes, em cargo de Comando, Direção ou Chefia, e os Oficiais Superiores Comandantes de Força promovem alterações de DA normativos, exceto Portarias, ou divulgam assuntos de caráter temporário que devam ser do conhecimento de um elevado número de OM. 2. A Circ será distribuída às OM interessadas e deverá ser inserida no LEGISMAR. 3. A Circ é um DA de caráter temporário, cuja vigência deve estar explicitamente declarada, não podendo estender-se para o ano seguinte ao da sua divulgação. É permitido, contudo, que Circ emitida nos meses de novembro e dezembro, que precise vigorar também no ano seguinte, receba Número de Ordem relativo a esse ano, embora possa ter vigência desde a data de sua emissão. 4. Até o dia quinze de janeiro, as OM deverão emitir Circ renumerando, para o ano corrente, as Circ de anos anteriores que tenham necessidade de permanecer em vigor. 5. As Circ só poderão ser renumeradas caso o titular da OM permaneça o mesmo da época da sua edição. Caso contrário, deverão ser reeditadas. 6. Não será mais permitida a inserção, no item “VIGÊNCIA”, do texto que diz que a Circular ficará automaticamente cancelada, logo após o seu cumprimento. A Circ deverá ser alterada/cancelada por meio de nova Circ, exceto no caso de correção expedita, ou seja, pequenos erros - como omissão de palavras e trocas de números – que poderão ser corrigidos, tempestivamente, por mensagem ou por meio de Nota em BONO.

Comunicação padronizada é o documento por meio do qual Elementos Organizacionais tratam de assuntos de rotina, sejam eles dentro da própria OM ou envolvendo OM distintas. Quando a comunicação envolver o titular da OM, como origem ou como destinatário, deve ser empregado o Ofício. Verdadeiro. Falso.

Quanto à Comunicação Padronizada de Processos Judiciais (CPPJ): 1. A CCPJ é um documento de âmbito interno da MB, por meio do qual as Centrais de Processos Judiciários (CPJ) encaminharão documentos relativos a processos judiciais para prestação de informações e/ou cumprimento de decisões judiciais. 2. A CPPJ destina-se, portanto, a dispensar tratamento expedito e prioritário a assuntos de justiça, sendo a mesma classificada como URGENTE.

Quanto ao despacho (desp): 1. Receberão cópia de um novo Desp as autoridades que vêm tomando conhecimento do expediente, salvo se for evidente que não necessitem continuar tomando ciência de sua continuação;. 2. A inclusão de nova autoridade na distribuição de “cópias” de Desp implicará, necessariamente, no envio de todo o expediente a esta nova autoridade. 3. O expediente, fisicamente, será organizado na ordem inversa, isto é, colocando o Of inicial por baixo e o último Desp por cima. 4. A numeração de página de cada Desp será atribuída de modo independente, não existindo paginação específica para o expediente como um todo. 5. Ao se elaborar um novo Desp, é possível incluir, retirar ou manter inalterada a relação de anexos do expediente. 6. Se os anexos não tiverem sido alterados, será usada a expressão “Os mesmos do ofício inicial.”. Caso houver alteração nos anexos do ofício inicial, tramitado pela OM anterior, será usada a expressão “Os mesmos do despacho anterior.”. 7. Quando ocorrer retirada de anexo, deve-se citar em apenas uma única linha os anexos que não foram alterados, seguido da expressão “sem alteração”. Ao lado da letra identificadora do anexo retirado seguir-se-á o termo “desanexado”. 8. Os expedientes contendo Desp serão, normalmente, arquivados na OM destinatária do Ofício inicial, exceto quando restituído por uma autoridade via, hierarquicamente superior à da OM de origem, para reformulação ou arquivamento, ou ainda quando a solução do assunto interessar a uma determinada OM previamente definida. 9. Quando o expediente for encaminhado à OM de Destino apenas para arquivamento, não é necessário elaborar despacho. Será utilizado um carimbo, colocado no verso do último Desp, assinado por pessoal do SECOM autorizado a fazê-lo. 10. É o DA de correspondência utilizado, exclusivamente, no âmbito interno da MB, em continuação ao Of.

Quanto ao despacho (desp): 1. Um Desp terá apenas um único destinatário. 2. Não será usado Desp em Of dirigidos a mais de uma autoridade. 3. Não cabe o emprego de Desp por parte dos endereçados de cópias de um expediente. Quando houver necessidade de manifestação de um endereçado de cópia sobre o assunto tratado no expediente, deve ser utilizado um novo Of ou Msg. 4. Em um Desp dado em continuação ao Of, cujo Of inicial contém, por exemplo, duas referências (A e B), quando houver a necessidade de se incluir novas referências (C e D), deve-se repetir as referências anteriores e incluir, logo em seguida, as novas. 5. Ao receber um Of com tramitação “via” ou mesmo um Desp e houver a necessidade de elaborar um novo Desp, a OM deverá gerar um novo NUP para o documento criado.

Quanto ao Despacho Decisório (DD): 1. DD é o DA de correspondência expedido pelo CM, em virtude de competência regimental ou delegada, com a finalidade de proferir decisão sobre requerimento submetido à sua apreciação ou para ordenar a execução de serviços. 2. O DD será estruturado em parágrafos, todos numerados, na forma de algarismo arábico, seguido de ponto.

Quanto ao Memorando: 1. O Memo é o DA de correspondência mediante o qual o CM e os Titulares de OM transmitem aos seus subordinados, ordens, decisões e recomendações de caráter sucinto e que impliquem cumprimento imediato. 2. Um Memo somente será alterado/cancelado por meio de novo Memo, NÃO sendo permitido corrigir pequenos erros, como omissão de palavras, troca de números e alteração de datas, por mensagem.

Quanto ao Ofício: Of é o DA de correspondência por meio do qual o CM e os Titulares de OM correspondem-se entre si, podendo ser assinado por delegação de competência por outro oficial ou servidor assemelhado. 2. Quando estritamente necessário, o Of poderá ser cancelado por uma mensagem.

Quanto ao Ofício Externo: 1. OfExt é o documento pelo qual o CM e os titulares de OM se correspondem com autoridades e entidades extra-MB a respeito de assunto técnico ou administrativo, de caráter exclusivamente oficial, podendo ser assinado por delegação de competência por outro oficial ou servidor assemelhado. 2. O texto de um Ofício Externo terá introdução, desenvolvimento e conclusão. 3. Os parágrafos do texto, quantos forem necessários, devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos;.

Quanto ao Ofício Externo e suas regras gerais: 1. O OfExt assinado “Por ordem” ou “No impedimento” não conterá essas expressões, devendo sua redação ser elaborada de modo a exprimir que a autoridade o assina por delegação da autoridade titular, ou na ausência desta, quando a urgência e a importância do assunto o exigirem, usando o termo “Incumbiu-me” ou “Na ausência”. 2. Somente as cópias do OfExt conterão a indicação de cópias. Quando for necessário dar conhecimento ao destinatário do OfExt, que cópia do mesmo será encaminhada a outras autoridades, tal fato deverá ser mencionado no texto do OfExt. 3. OfExt não comporta despacho. 4. Caso haja necessidade de encaminhar documento em anexo ou fazer uso de referência, estes fatos deverão ser mencionados no texto do OfExt.

O OfExt poderá conter mais de um destinatário, caso assunto seja de interesse comum, observando: 1. O limite de destinatários em cada OfExt será o que permita o início do texto permanecer na primeira página e serão dispostos de acordo com a hierarquia, quando aplicável;. 2. No vocativo, será utilizada a expressão “Prezados senhores(as),” ou outro termo abrangente a todos os destinatários.

Quanto ao Requerimento: 1. Req é o DA de correspondência mediante o qual uma pessoa se dirige a uma autoridade para pleitear direitos previstos na legislação. 2. O assunto do Req conterá, de forma objetiva, o pleito e, obrigatoriamente, o fim a que se destina. 3. Mencionará os dispositivos legais que amparam o direito ou benefício pretendido.

Quanto à elaboração do Requerimento: 1. A redação do texto utilizará a terceira pessoa do singular para se referir ao requerente;. 2. O texto será iniciado após dezessete espaços verticais, abaixo do cabeçalho. 3. É permitido, quando necessário, o uso de páginas em continuação.

Quanto à rubrica do Requerimento: 1. O Req endereçado ao Titular da OM será rubricado pela segunda autoridade dessa OM, na margem superior à esquerda, logo abaixo do cabeçalho, sobre seu nome, posto e cargo (digitados ou carimbados);. 2. Quando o Req for endereçado a qualquer outra autoridade, da MB ou extra-MB, a rubrica será do Titular da OM;. 3. Em ambos os casos, o Titular da OM poderá delegar competência para que outras autoridades rubriquem o requerimento;. 4. Quando o Requerente for o Titular da OM a rubrica caberá ao Comando Imediatamente Superior (COMIMSUP). 5. As OM que processam elevado número de Req estão autorizadas a instituir carimbo semelhante, introduzindo as modificações necessárias ao serviço que realizam. 6. Os Req que tiverem despacho publicado em Bol MB ou em DOU poderão ser destruídos pela OM destinatária, exceto quando contiverem documentos originais a restituir ao requerente.

Ao requerimento poderão ser anexados outros documentos julgados indispensáveis ao seu estudo e decisão. Verdadeiro. Falso.

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