Matdoc p9
![]() |
![]() |
![]() |
Titre du test:![]() Matdoc p9 Description: Tem por objetivo fixar o conteúdo |




Commentaires |
---|
AUCUN ENREGISTREMENT |
Quanto ao atestado: 1. Atestado é o DA declaratório pelo qual os Titulares de OM ou autoridade delegada comprovam, a pedido, um fato ou situação de que tenham conhecimento. 2. Atestados receberão o carimbo da OM elaboradora no canto superior direito da folha, a 15 mm, aproximadamente, das bordas do papel. Quanto à certidão: 1. Certidão é o DA declaratório mediante o qual os Titulares de OM declaram a existência de fatos com base em documentos existentes na OM. 2. As Certidões são, normalmente, elaboradas para atender a pleito constante de Requerimento ou, ainda, de solicitação ou requisição formal oriunda de autoridade competente. Uma Certidão pode ser classificada nos seguintes tipos: 1. Integral, quando transcreve, por inteiro, o conteúdo do registro ou do documento fonte. É também chamada “Verbo ad Verbum”, “Textual” ou “em Inteiro Teor”. 2. Parcial , quando reproduz apenas parte do conteúdo do registro ou do documento fonte. 3. Narrativa, quando descreve pedaços esparsos do original, sem copiar todo o texto ou, ainda, quando informa ou responde a perguntas formuladas. Neste caso, é também chamada “Certidão em Relatório” ou “Certidão Informativa”. 4. Negativa, quando nega a existência ou registro de um determinado ato ou fato. Quanto à certidão e suas regras gerais: 1. A Certidão será elaborada em atendimento à solicitação formal do interessado, indicando, obrigatoriamente, o fim a que se destina. 2. A Certidão será digitada em espaço um, sem ponto parágrafo, sem espaços em branco, sem entrelinhas, sem rasuras e as emendas serão ressalvadas no texto, antes do encerramento. 3. Podem ser extraídas tantas cópias quantas forem necessárias, podendo ser cópias reprografadas. Neste caso, serão conferidas e autenticadas. 4. Nas certidões, o carimbo da OM será idêntico ao do Atestado. 5. As Certidões poderão ser extraídas sob modelos específicos, desde que respeitem normas ou instruções expedidas por quem de direito, podendo ser usado papel com barras laterais delimitando as margens esquerda e direita. Padronizar a confecção dos “curriculum vitae” relativos a militares da MB, para uso de Organizações extra-MB, brasileiras ou estrangeiras. Verdadeiro. Falso. Ordem do dia é o DA declaratório pelo qual os Titulares de OM ou autoridade delegada comprovam, a pedido, um fato ou situação de que tenham conhecimento. Verdadeiro. Falso. Quanto à ordem de serviço: 1. A OS será divulgada internamente na OM, podendo, quando for o caso, ser distribuída a outras OM diretamente interessadas no assunto. 2. Quando a OS contiver um único lançamento, e sendo detectado o lançamento incorreto ou que o mesmo deixou de ser cumprido, ela poderá ser cancelada pela OM de origem. 3. Quando a OS contiver vários lançamentos, e sendo detectado lançamento incorreto ou que o mesmo deixou de ser cumprido, ela poderá ser retificada pela OM de origem. Parecer é o DA pelo qual especialistas emitem opinião fundamentada sobre determinado assunto. Verdadeiro. Falso. Termo é o DA lavrado por pessoa especificamente autorizada - em alguns casos, por mais de uma, com a finalidade de relatar fatos, inventariar bens ou documentos, escriturar resultados de inspeções e vistorias ou descrever formalmente qualquer outra situação. Verdadeiro. Falso. |