Título II - ORGANIZAÇÃO- OGSA
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AUCUN ENREGISTREMENT |
A preparação dos navios, unidades aéreas e unidades de fuzileiros navais para combate e sua conduta durante o mesmo serão regidas por uma Organização de Combate. Verdadeiro. Falso. As atividades administrativas das forças, navios, unidades aéreas e unidades de fuzileiros navais serão regidas por uma Organização Administrativa. Verdadeiro. Falso. A Organização Administrativa dos navios, unidades aéreas e unidades de fuzileiros navais será elaborada com base nas respectivas Organizações de Combate e deverá atender, na distribuição do pessoal, tanto quanto possível, a que trabalhem juntos, nas diferentes fainas e tarefas, os que irão trabalhar juntos em combate. Verdadeiro. Falso. São abordados pela Organização Administrativa os seguintes assuntos: distribuição das tarefas por setor da OM e fixação das atribuições dos respectivos encarregados;. distribuição do pessoal por setor da OM;. fixação das incumbências e atribuições das Praças;. distribuição do material. distribuição do pessoal pelos diversos serviços e postos (Detalhes de Serviços e Tabelas Mestras);. fainas comuns e de emergências, e sua execução;. rotinas das tarefas normais diárias, semanais e mensais, e sua execução. A elaboração das organizações das forças, navios, unidades aéreas e unidades de fuzileiros navais será pautada em normas baixadas pelo Estado-Maior da Armada. Verdadeiro. Falso. É da competência do Ministro da Marinha, ou das autoridades que tenham recebido expressa delegação de competência para tal, a aprovação das Organizações de forças, navios, unidades aéreas e unidades de fuzileiros navais. Verdadeiro. Falso. As Organizações Militares (OM) de terra são estruturadas com base em três documentos fundamentais: Ato de Criação. Regulamento. Regimento Interno. Organização Administrativa. É o documento que especifica o propósito, a subordinação, a sede, o posto do Comandante e a constituição de um núcleo de implantação, quando necessário. Ato de Criação. Regulamento. Regimento Interno. Organização Administrativa. É o ato administrativo que complementa o Ato de Criação permitindo que, em âmbito geral, possam ser conhecidas a sua missão, organização, estrutura e outros dados de interesse. Ato de Criação. Regulamento. Regimento Interno. Organização Administrativa. É o ato administrativo que complementa o Regulamento, ordenando seu detalhamento e permitindo que, em âmbito interno, sejam disciplinadas todas as atividades rotineiras da OM. Ato de Criação. Regulamento. Regimento Interno. Organização Administrativa. A elaboração dos Regulamentos e Regimentos Internos das OM de terra será pautada em normas baixadas pelo Estado-Maior da Armada. Verdadeiro. Falso. É da competência do Ministro da Marinha ou das Autoridades que tenham recebido expressa delegação de competência para tal a aprovação dos Regulamentos e Regimentos Internos das OM de terra. Verdadeiro. Falso. O número e a qualificação do pessoal necessário para exercer os diversos cargos nas OM serão fixados em Tabelas de Lotação aprovadas pelo Ministro da Marinha, ou por autoridade que tenha recebido expressa delegação de competência para tal. Verdadeiro. Falso. Nos casos em que uma Tabela de Lotação não mais satisfizer às novas exigências do serviço, será proposta pelo Comandante a alteração da existente. Verdadeiro. Falso. As autoridades competentes proverão as OM com o pessoal necessário para atender às respectivas lotações. Verdadeiro. Falso. Os Oficiais, exceto o Comandante, que servem numa OM constituem a sua Oficialidade. Verdadeiro. Falso. Os Guardas-Marinha também farão parte da Oficialidade, porém com as restrições inerentes à sua situação de Praças Especiais. Verdadeiro. Falso. As Praças que servem numa OM constituem a sua Guarnição. Verdadeiro. Falso. A Oficialidade e a Guarnição de uma OM constituem a sua Tripulação. Verdadeiro. Falso. O Estado-Maior de uma Força tem como propósito assessorar o Comandante da Força no exercício deste cargo. Verdadeiro. Falso. O Estado-Maior de Força será composto, em princípio, por um Chefe e pelos Oficiais necessários à execução das atividades relacionadas com a. Organização. Informações. Operações. Logística. Poderão compor, também, o Estado-Maior os Oficiais designados para a coordenação de outras atividades, como Comunicações, Mobilização, Armamento, Máquinas, Saúde, Aviação, etc. Verdadeiro. Falso. Ao Assistente e Ajudante de Ordens poderão ser atribuídas, em caráter cumulativo, funções no Estado-Maior, conforme suas qualificações. Verdadeiro. Falso. Os Oficiais do Estado-Maior, com exceção do Chefe, terão o título de “Oficial”, seguido da designação da função e do nome do Comando da Força, tais como: Oficial de Operações do Comando da Força de Fragatas. Verdadeiro. Falso. Quando, por qualquer circunstância, não puderem ser nomeados oficiais em número suficiente para servirem exclusivamente no Estado-Maior de uma Força, o Comandante desta, para a execução das funções não preenchidas, proporá a designação de – e, em caso de urgência, designará em caráter de interinidade – Oficiais de unidades da mesma Força. Verdadeiro. Falso. Os Oficiais designados continuarão a desempenhar as funções que já possuíam; caso necessário, a critério do Comandante da Força, concorrerão à escala de serviço do Estado-Maior da Força. Verdadeiro. Falso. Os Oficiais do Estado-Maior deverão integrar a escala de serviço da Força a que pertencerem, de acordo com as instruções do Comandante dessa Força. Verdadeiro. Falso. Os Oficiais do Estado-Maior ficarão diretamente subordinados ao Comandante da Força sob cujas ordens servirem, devendo contudo observar as disposições da organização do navio em que se acharem embarcados. Verdadeiro. Falso. Os Oficiais do Estado-Maior não poderão intervir nas atividades inerentes ao navio em que estiverem embarcados, inclusive naquelas relativas ao Cerimonial, a não ser por determinação do Comandante da Força, e com o conhecimento do Comandante do navio. Verdadeiro. Falso. Os Oficiais do Estado-Maior serão alojados no Capitânia, de acordo com os respectivos postos e antiguidade, cabendo ao Comandante da Força indicar os Oficiais que, na falta de acomodações no Capitânia, devam alojar-se em outros navios da Força. Verdadeiro. Falso. No caso de exoneração ou morte do Comandante da Força, os Oficiais do Estado-Maior continuarão em suas funções até a assunção do novo Comandante da Força. Verdadeiro. Falso. No caso de ausência prolongada ou impedimento de algum Oficial do Estado-Maior, suas funções serão provisoriamente atribuídas a outro Oficial do Estado-Maior ou da Força, designado por seu Comandante. Verdadeiro. Falso. O Estado-Maior de uma Força disporá de Praças em quantidade e especialidade fixadas em Tabela de Lotação. Verdadeiro. Falso. As Praças do Estado-Maior ficarão subordinadas, para todos os efeitos, salvo o relacionado com a execução de suas tarefas específicas, ao Comandante do navio em que estiverem embarcadas. Verdadeiro. Falso. |